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19 DE JUNHO DE 1993 2703

anos, o que perante a presente situação, de alta celeridade e rápida evolução em matéria de defesa e segurança, constitui factor de rigidez excessiva, que uma correcta avaliação e o mais elementar bom senso aconselham a flexibilizar.
Acresce que, por força de uma directiva por mim subscrita em 22 de Março último, as Forcas Armadas Portuguesas passaram a adoptar o designado «ciclo bienal de planeamento de forças», sistema que adequa os nossos procedimentos aos já adoptados1 no seio da NATO, o que constitui seguramente um factor de modernidade acrescida e mais um elemento de positiva actualização.
A conjugação destes dois aspectos justifica só por si a proposta que vos é presente de alteração da Lei n.º 1/85; de modo a institucionalizar um sistema mais flexível que consubstancie um conceito e uma metodologia de planeamento' deslizante de acordo com os mais recentes e comúmmente aceites parâmetros das boas técnicas de gestão.
Numa palavra, a modificação pretendida permitirá que as leis de programação militar mantenham permanentemente o horizonte de cinco anos, do mesmo passo que esta Assembleia deverá aprovar uma nova lei de dois em dois anos.
Às vantagens já referidas há, assim, que acrescentar um outro ganho de natureza política, qual seja o de fazer intervir esta Assembleia, enquanto forum privilegiado da democracia, de forma mais sistemática na evolução e na definição da evolução do reequipamento das Forças Armadas Portuguesas.
Estou certo de que são estes argumentos suficientes para que a proposta de lei em apreço possa merecer o apoio unânime desta Câmara.
Quanto à outra proposta de lei, ou seja, a 2.ª Lei de Programação Militar, pela sua complexidade e especial natureza, justifica uma exposição mais desenvolvida e uma apreciação mais detalhada. É o que farei de seguida.
Em termos simples, poder-se-á dizer que uma lei de programação militar constitui em boa medida uma autorização de despesas plurianuais, materializadas em programas de reequipamento e infra-estruturas. Isto é, uma lei de programação militar mais não é do que o PIDDAC das Forças Armadas, devendo assim espelhar a vontade e as prioridades de investimento no sector militar.
Creio que a proposta hoje em discussão constitui sinal inequívoco de uma vontade política firme de modernização do sector militar, assim como consagra prioridades dificilmente contestáveis. E é assim porque á sua elaboração e preparação não apenas mereceu o apoio unânime e conscientemente assumido do Conselho Superior Militar e, consequentemente, das chefias militares, como também do próprio Conselho Superior de Defesa Nacional.
A proposta de lei submetida à apreciação dos Srs. Deputados, para além de ter percorrido de forma cuidada todos os trâmites processuais previstas na Constituição e na lei, obedeceu ainda a um escrupuloso método de elaboração do ponto de vista substantivo.
Assim, na sua preparação foram tidos em conta quer um correcto enquadramento político, quer um rigoroso enquadramento conceptual.
Quanto ao enquadramento político poder-se-á dizer, desde logo, que a modernização das Forças Armadas é um imperativo nacional que se integra no objectivo mais geral da modernização da sociedade portuguesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nessa ordem de ideias, o Programa do Governo prevê expressamente; no seu capítulo sobre defesa nacional, um propósito claro de renovação das Forças Armadas no triplo sentido da sua reestruturação, redimensionamento e reequipamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esse propósito, como todos sabem, tem sido sintetizado na expressão «Menos forças e melhores forças».
A acção do Governo neste domínio julgo não poder oferecer .dúvidas mesmo aos mais cépticos. E para aqueles que persistam em o ser, lembraria apenas iniciativas como a Lei do Serviço Militar, a Lei de Organização Superior das Forças Armadas, o Estatuto dos Militares, os quadros de efectivos, a revisão do dispositivo e, mais recentemente, a proposta de grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.
Convenhamos, porém, que essas medidas, muito embora sendo todas elas portadoras de melhorias qualitativas, dirigem-se prima facie ao «menos forças», importando agora dar um impulso decisivo ao «melhores forcas», de forma que a coerência total do edifício da política de defesa seja plenamente alcançado. !

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto, ao enquadramento conceptual importa referir que ele reside em múltiplos elementos, dos quais destacaria o debate público «Defesa anos 90», a reflexão estratégica que concomitantemente se realizou e continua a realizar no 'grupo de reflexão a funcionar junto do Ministério da Defesa, as grandes opções, já apreciadas e discutidas por esta Assembleia, a revisão estratégica da OTAN, a evolução verificada na UEO, o sistema de forcas aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e a conclusão, face a tudo quanto antecede, sobre, as necessidades fundamentais das Forcas Armadas em equipamento e infra-estruturas.
Mas se este é de forma resumida o enquadramento político e conceptual que subjaz à presente lei, em termos mais gerais importa assumir o que, sendo óbvio, nem por isso deve ser omitido, ou seja, de que por maioria de razão, por referência a outros sectores da sociedade portuguesa, também aqui o País tem de fazer um esforço suplementar de modo a recuperar do atraso estrutural e tecnológico de que sofremos em relação a outros países dentro do espaço geoestratégico em que nos inserimos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só quem não quer é que não vê que Portugal e à instituição militar têm vindo, a ser crescentemente solicitados, muitas vezes de forma irrecusável, para acções envolvendo a actuação das Forças Armadas no exterior, e de cuja capacidade de resposta depende a afirmação do prestígio do nosso país no contexto das nações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os exemplos recentes da ex-Jugoslávia, de Angola ou Moçambique são casos paradigmáticos desta nova realidade e significam o desenvolvimento de missões que exi-