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2708 I SÉRIE-NÚMERO 85

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Passados assim em revista os principais programas contidos, na 2.ª Lei de Programação Militar, fácil é constatar que, para além de programas inadequados e desactualizados, existem outros, incluindo uma boa parte dos principais novos programas, que do ponto de vista objectivo correspondem a reais necessidades das Forças Armadas e podem corresponder, também de um ponto de vista objectivo, às exigências de uma estratégia global do Estado, assente no primado, do interesse nacional no quadro das relações externas, e, no plano militar, à necessidade de uma capacidade de defesa autónoma de natureza dissuasora, credível e suficiente.
São programas que, objectivamente, podem permitir assegurar a capacidade nacional de defesa dos nossos portos, e de segurança e controlo das rotas marítimas estratégicas, incluindo as ligações com os arquipélagos; assegurar a capacidade de intervenção nacional em qualquer ponto do território português, através de meios aerotransportados; reforçar significativamente a capacidade do principal meio nacional de defesa directa do território e criar capacidade nacional de defesa e intercepção aérea.
Evidentemente, não se pode ignorar a inserção que o Governo faz de todos estes meios e forças no quadro da OTAN e da UEO e no quadro da sua integração em forças multinacionais, como o demonstra, aliás, a chocante lista das forças atribuídas à OTAN, que, na prática, são a totalidade das forças e meios de que Portugal dispõe.
Mas, por força da Constituição e da lei, a primeira missão das Forças Armadas é a da defesa militar da República. É essa é a missão nacional que vincula em primeira linha as Forças Armadas e é a ela que as Forças Armadas estão em primeira linha vinculadas e subordinadas. A primeira fidelidade das Forças Armadas não se destina às orientações político-partidárias, mas, sim à Constituição da República e o projecto nacional que ela incorpora.
Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Interessa ainda abordar algumas questões metodológicas e processuais; ligadas às propostas de lei em discussão. Releguei-as para o fim, não porque não as considere importantes, mas tão-só para evitar, que começando por elas, parecesse que pretendia evitar as questões de fundo contidas na proposta de lei.
Na verdade, algumas dessas questões metodológicas ré processuais, são questões essenciais. É o que acontece com o timing e enquadramento da apresentação e discussão da lei.
Como já abundamente demonstrei no debate realizado há duas semanas, o Governo operou, na prática, uma subversão metodológica que tem de merecer completa crítica. O Governo pôs o carro à frente dos bois. Procedeu previsão do sistema de forças militares em 1991 antes da revisão, do conceito estratégico de defesa nacional e da subsequente revisão do conceito estratégico militar, documentos que deveriam preceder a definição do sistema de forças. A proposta da 2.ª Lei de Programação Militar aparece assim, aqui, antes de a Assembleia ter discutido as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, numa inaceitável política do facto consumado que arreda a Assembleia da intervenção, em tempo oportuno, sobre ás opções que estão a montante da lei. Isto é tanto mais grave quanto essas opções foram corporizadas pelo Ministério sem mandato para tal, por exemplo, nas directivas de planeamento que emitiu para as autoridades militares tendo em vista a preparação da 2.ª Lei de Programação Militar, e ainda porque alguns dos programas aqui submetidos à apreciação já estão em execução, ou até completamente executados. O que é um claro abuso de poder é a qualificação jurídica, é o Governo usar de um poder de que não dispõe, limitando a liberdade de apreciação da Assembleia.
As questões processuais assumem ainda grande importância face às normas da proposta de alteração da Lei Quadro das Leis de Programação Militar e face a algumas normas de enquadramento orçamental contidas na própria proposta da 2.ª Lei de Programação Militar.
Refiro-me, em primeiro lugar, à norma que diz que as leis de programação militar, com um período de aplicação de cinco anos, vigoram, no entanto, só dois anos, ao fim dos quais deve ser aprovada outra lei.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Isto fragiliza completamente os compromissos da Lei de Programação Militar que ultrapassem o horizonte de dois anos. Sem se olhar para a 2.ª Lei de Programação Militar, isso aplica-se a alguns dos principais programas, como, por exemplo, o de draga-minas, de submarinos e o de aviação ligeira do Exército, que só se iniciam verdadeiramente depois desse período de dois anos.
Por outro lado, a situação que se cria é quase caricata, já que estamos aqui a discutir, hoje, em Junho de 1993, uma lei que é apresentada como uma lei para cinco anos mas, que só vigorará até ao finado ano que vem, o que significa, que daqui a um ano estamos novamente a discutir outra lei! É a fragilização máxima das leis de programação militar, que vagueiam hesitantes entre serem leis de 2 anos e leis de 10 anos, já que os compromissos futuros podem atingir volumes tais que tudo parece decidido para uma década.

O valor dos compromissos futuros contidos nesta lei para os anos seguintes é de 143 milhões de contos, quase tanto como o valor previsto para o quinquénio 1993-1997. Mas todos estes compromissos, face a esta efectiva vigência de dois anos, adquirem uma inapagável tonalidade de ilusão que consideramos inaceitável.
Também a norma, da 2.ª Lei de Programação Militar segundo ao qual os montantes de cada programa podem ser excedidos até 3p%, com limitação, entretanto, do volume, global de despesa com todos os programas em cada ano, não, pode deixar, de significar que os programas estão sujeitos a variações tão significativas que a lei, no seu conjunto e em sede, de execução, pode, na prática, ser completamente alterada e subvertida.
Da nossa parte, entendemos, pelo contrário, que as leis de programação militar, devem precisamente, servir para garantir estabilidade aos programas de investimento militar, num período suficientemente dilatado.
A aprovação destas leis deveria ser, para o Parlamento, um verdadeiro pico no processo político de definição das opções para a defesa militar do País. Porém, estamos ainda mais longe do que seria desejável nestes processos.
Srs. Deputados, uma proposta como esta aparece aqui como um facto consumado e não com opções para serem apreciadas. Aparece marcada pela instabilidade de propósitos e garantias, não fornece um quadro de seriedade suficiente que permita um debate aprofundado e não propicia a1 assumpção de responsabilidades pela Assembleia da República como se impõe que suceda.