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19 DE JUNHO DE 1993 2711

da não claramente identificadas, mas que conjugadas com a redução de efectivos e mantendo um mínimo de defesa credível pode conduzir a um substancial aumento de encargos com a defesa nacional.
Penso, no entanto, que não é altura para falar desta opção que, por agora, não tem suporte constitucional, embora ela represente o essencial do futuro das nossas Forças Armadas e é o elemento essencial que devia enformar toda a reestruturação em curso, no âmbito da componente militar da defesa nacional, e que devia ser uma preocupação muito maior a anteceder o próprio reequipamento das Forças Armadas Portuguesas.
Relativamente ao esforço financeiro para o reequipamento das Forças Armadas, ele deve ser equacionado tendo em conta que, por um lado, o equipamento é cada vez mais sofisticado e dispendioso e, por isso, tem de ter em conta também o esforço de participação no âmbito da cooperação multinacional para produção e adaptação dos armamentos. Por outro, que é necessário manter um grau mínimo de operacionalidade e de defesa autónoma sem o qual não se justifica a existência das próprias Forças Armadas.
A 1.ª Lei de Programação Militar, a Lei n.º15/87, de 30 de Maio, e antes de nos interrogarmos sobre o resultado prático da sua aplicação, importará questionarmo-nos de como então foi feito e sobre que Forças Armadas vamos ter para justificar o investimento?
Se a interrogação tinha em 1987 razão de ser, hoje a interrogação permanece por maioria de razão. Será que o tipo de investimento então feito era o adequado? Que grau de operacionalidade acrescido para as Forças Armadas? Que relação entre o investimento e o novo modelo de Forças Armadas? Que enquadramento conceptual então e agora?
Na altura, ignorávamos o conceito estratégico militar que existia e que de qualquer modo enquadrava a Lei de Programação Militar e hoje? A 2.ª Lei de Programação Militar que estamos a analisar tem como quadro o anterior conceito, ou o futuro, que decorre do novo conceito estratégico de defesa nacional que ainda não existe?
Não nos podemos esquecer que o conceito, estratégico militar, ao caracterizar a situação geoestratégica, permite deduzir as ameaças, riscos e vulnerabilidades, que são elementos fundamentais do conceito de acção militar no cumprimento da sua missão. É dele que decorrem as missões específicas das Forças Armadas, os sistemas de força e dispositivo e, por conseguinte, os planos gerais de defesa militar e de contingência e os programas de forcas que constituem a base da Lei de Programação Militar....,
É esta lei, que é da responsabilidade da Assembleia da República, que programa a aplicação dos planos de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa.
Faz pois todo o sentido que os Deputados se interroguem sobre os conceitos que lhes estão subjacentes já que eles têm de constituir um todo coerente, sem o que não é possível encontrar uma definição quantitativa de um sistema de forcas.
É pois, por esta razão, que insistimos no quadro conceptual que enquadra esta lei e que é fundamental para ajustar os programas ao sistema de forças permanente, que devem ser os adequados ao pragmatismo das realidades e dos recursos nacionais.
A capacidade de defesa é um atributo fundamental da soberania, e o seu desenvolvimento, de acordo com o, potencial estratégico da Nação, deve constituir um objectivo permanente do Estado.
A questão financeira e a defesa nacional, em particular as Forcas Armadas, requer de todos os responsáveis uma atenção muito especial. Não podemos esquecer que não basta dizer-se que se gasta muito ou pouco, porque o que é necessário é que se saiba quais as necessidades, objectivos e alternativas.
Com efeito, aproveito a oportunidade para referir que esta minha intervenção tem um enquadramento geral e mais conceptual e que, posteriormente, o meu camarada Deputado Eduardo p Pereira, abordará mais em concreto os programas da Lei de Programação Militar
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É necessário explicar e justificar a necessidade de investimento nas Forças Armadas, como uma das componentes essenciais à defesa e não procurar desculpas ou responder de forma demagógica a algumas legítimas interrogações, com soluções que podem pôr em causa a essência daquilo que são e a estrutura de defesa fundamental de um país em caso de necessidade.
Por último, porque a defesa nacional assenta na vontade colectiva da Nação e porque as Forças Armadas são constituídas por homens que estão para além da própria sofisticação dos. armamentos, que são o elemento primeiro a considerar em qualquer estratégia de defesa, é necessário criar as condições que permitam reforçar a ideia de que a defesa nacional é um direito e um dever fundamental de todo o cidadão. Ao mesmo tempo, é necessário que a Nação entenda, aceite e respeite aqueles cidadãos que abdicando de alguns direitos fundamentais se dispõem a arriscar a própria vida em defesa da Pátria.
Estes são aspectos fundamentais para vencer a batalha decisiva, a batalha da defesa nacional.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza]!: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Era minha intenção participar neste debate no final das várias intervenções, no sentido de poder responder às críticas que fossem feitas, às sugestões que fossem produzidas, às dúvidas que fossem colocadas. No entanto, como ainda não foram feitas todas as intervenções, não posso responder nos termos em que pretendia.
Assim, gostaria, em primeiro lugar, de felicitar os Srs. Deputados João Amaral e Marques Júnior pela qualidade, elevação e mérito das intervenções e, indirectamente, agradecer-lhes na exacta medida em que conseguiram explicar de uma maneira afirmativa, categórica, visível - e até respaldaram, de uma certa forma política -, o programa que o Governo hoje aqui apresenta. Por isso, estamos gratos pela seriedade e capacidade técnica que puseram nas vossas intervenções e, obviamente, estamos solidários com VV. Ex.ªs nesse aspecto.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Há uma diferença estrutural entre a 1.ª e a 2.ª Leis de Programação Militar apresentadas a esta Câmara, que reside no grau de compromisso, em termos financeiros.
Assim, na 1.º Lei de Programação Militar cerca de 90 % dos meios que. o Estado Português consagrava a este conjunto de programas tinha a sua origem em contrapartidas externas. Isto é, havia programas norte-americanos, franceses e alemães ou da Aliança Atlântica de um modo geral, em