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19 DE JUNHO DE 1993 2709

O que se espera, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é que as coisas mudem, que a Assembleia veja valorizado o seu papel nas opções nesta área, tal como o exige a defesa dos interesses nacionais.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Pedro Campilho, mas o Sr. Deputado João Amaral já não dispõe de tempo para responder.

O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr Pedro Campilho (PSD): - Sr.ª Presidente, o PSD cede um minuto do seu tempo para que o Sr. Deputado João Amaral possa responder ao pedido de esclarecimento que pretendo fazer.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Amaral, ouvi V. Ex.ª com a maior atenção e vou referir-me exclusivamente à parte da sua intervenção sobre a análise dos programas e que me parece ser a mais importante.
Sr. Deputado, não posso deixar de dizer-lhe que, em nosso entender, V. Ex.ª diagnosticou os problemas do passado e apresentou soluções que se compaginam perfeitamente com aquilo que hoje nos é proposto. Com efeito, posso referir-lhe dois exemplos: a sua referência à esquadra de interceptores e a sua alusão à capacidade de caça-minas que é necessário repor na marinha Ora, isso não é mais do que aquilo que encontramos na proposta de lei.
No entanto, quero fazer-lhe um pergunta muito concreta e daí o minuto que lhe concedi.
Sr. Deputado, na sua opinião, qual é o tempo mínimo de serviço militar que se deve cumprir em termos de serviço efectivo normal?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Campilho, aproveitando o seu minuto gostava de dizer-lhe que fiquei muito satisfeito por ter ouvido a minha intervenção, mas devo referir que deve ter sido uma excepção nesta Assembleia.
Respondendo directamente àquilo que perguntou, penso que os quatro meses são um fraude. Com efeito, a proposta que fizemos na altura da discussão da Lei dos Serviço Militar era no sentido de que o mesmo tivesse a duração de oito meses. Esta proposta foi assumida com todo o sentido da responsabilidade, mas a sua bancada não partilhou desta ideia Desta forma, a situação que existe actualmente é muito complicada, porque não sei como se poderá recuar depois do que VV. Ex.ªs puseram em execução no País.
Na altura, a proposta foi feita com o objectivo dos oito meses, mas, neste momento, VV. Ex.ªs criaram uma situação de facto de tal ordem que não sei até que ponto está hoje salvaguardado o prosseguimento e a subsistência de umas Forças Armadas que tenham por base o serviço militar obrigatório.
Sr. Deputado, tenho muito pena que, por razões de mero eleitoralismo, por razões que nada tem a ver com a defesa dos interesses nacionais, tivessem debatido a matéria do serviço militar como o fizeram, com tanta irresponsabilidade como demonstraram na altura.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas de lei n.ºs 57/VI e 58/VI que estamos a analisar, relativas à programação militar são de uma grande importância para a defesa nacional.
A proposta de lei n.º 58/VI refere-se à alteração da Lei n.º 1/85, Lei Quadro das Leis de Programação Militar, que fixa as normas processuais e o regime de enquadramento, tendo em vista o planeamento a médio prazo do reequipamento das Forças Armadas e das infra-estruturas de defesa
Pretende a proposta, entre outras alterações, a introdução de um planeamento deslizante, alterando o período da lei, que é de cinco anos e substituindo-o por períodos de dois anos, embora mantendo-se os cinco anos como período de aplicação da lei, o que, apesar das justificações apresentadas como, por exemplo, a flexibilidade do sistema para responder à evolução rápida da situação em matéria de defesa e segurança, não deixa de introduzir algumas preocupações, como sejam: a possibilidade de cancelar programas inicialmente previstos, interromper programas por entretanto terem surgido outras prioridades, diferir para o fim do período de aplicação da lei de cinco anos as verbas mais vultosas dos programas, implicando anualmente um menor esforço financeiro que pode não ser recuperado. Numa palavra, criar a incerteza relativamente a um verdadeiro e adequado programa de equipamento das Forças Armadas.
Esta ideia pode vir a subverter aquilo que eram e são os propósitos subjacentes à Lei n.º 1/85 e que, nas palavras do então e actual Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr. Figueiredo Lopes, permitiam uma satisfação contínua e racional das necessidades das Forcas Armadas, facultando também à indústria nacional um importante referencial para a sua produção».
Uma palavra mais - e a propósito - para recordar o papel que as indústrias nacionais de defesa podem ter no equipamento das Forças Armadas. No passado, elas foram a base de sustentação logística do sistema de forças e chegaram a situar-se na faixa mais evoluída das actividades industriais do País.
Podemos ter falta de capacidade de organização, mas não nos falta capacidade científica ao nível da investigação. E a título de exemplo, refere-se o projecto VIGRESTE, no campo da tecnologia laser, em cooperação com universidades e laboratórios nacionais e, no âmbito específico do Exército, o empenhamento da indústria nacional na produção e adaptação de determinados equipamentos, como o emissor-receptor 425 e a viatura táctica ligeira UMM.
A proposta de lei n.º 57/VI autoriza o Governo «a continuar ou iniciar a execução, consoante os casos, dos programas de reequipamento e infra-estruturas militares» relativamente ao quinquénio 1993-1997.