O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2714 I SÉRIE-NÚMERO 85

Nesta reavaliação, a lei será analisada do ponto de vista da sua compatibilização com o conceito estratégico militar em vigor, com o sistema de forcas e com o dispositivo.
Na especialidade, deverá ser analisado o tipo de informação a prestar anualmente à Assembleia da República, de modo a facilitara análise comparativa entre as propostas de lei, a execução e os relatórios de execução.
Passo, agora, à análise, na generalidade, da proposta de Lei n.º 7/VI, sobre a 2.º Lei de Programação Militar. Nesta proposta de lei é-nos solicitada autorização para o Governo continuar ou iniciar a execução dos programas constantes do mapa anexo à proposta e relativamente ao quinquénio 1993-1997.
A primeira questão que gostaria de colocar ao Sr. Ministro é se o quinquénio não devia ser o de 1994-1998. Ou está o Governo a gastar verbas deste mapa, em reequipamento e infra-estruturas destes programas, sem autorização da Assembleia da República?
Parece-me exagerado que o encargo anual relativo a cada um dos programas continue a poder ser excedido até um montante de 30% do valor indicado.
Não podendo o total dos encargos orçamentais do conjunto dos programas exceder a soma estabelecida no mapa aprovado pela Assembleia da República tal regra porá em perigo o lançamento de inúmeros pequenos programas, muitos dos quais são demasiado importantes para serem anulados ou interrompidos.
No que se refere ao pedido feito sobre a aplicação dos saldos de 1992 da chamada Lei de Programação Militar, convêm referir que não houve autorização da Assembleia da República para qualquer gasto em qualquer lei de programação militar, em 1992 Assim sendo, como é que nos solicitam a aplicação dos saldos?
Comunicaram-nos, há dias - e hoje ainda apareceu mais um documento -, que o montante global desse saldo é de 3274 milhões de contos, - mas não possuímos qualquer documento que o comprove. Por outro lado, esses saldos têm de ser aplicados no ano seguinte, mas nos mesmas programas.
Assim sendo, não temos elementos para votar em consciência.
Gostaria ainda que nos fosse explicado o que se pretende com o n.º 2 do artigo 3.º da proposta. Significa isto, a anulação do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro, sem que tal tenha sido anunciado?
Gostaria também que a Câmara fosse esclarecida sobre a aplicação dos 14 milhões de contos de crédito externo, que, por um lado, constituem cerca de 64 % do total geral a despender em 1993, quando, já passou metade do ano, quando o Orçamento do Estado, para 1993 não o prevê e quando um dos últimos mapas enviados pelo Governo, nos indicava que só para a Força Aérea se recorreria a créditos externos e que esse ramo só despenderia, em 1993, 4674 milhões, de
contos.
No que se refere aos mapas anexos, quero fazer apenas algumas considerações!
Diz-se na Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro, que os programas cujo Financiamento eventualmente exceda cinco anos terão uma anotação em que será indicada a previsão dos anos e dos correspondentes encargos até ao seu completamento. Ora tal não foi feito.
Os elementos recebidos anteontem ao fim do dia e referentes à 2.ª Lei de Programação Militar não permitiram que solucionássemos algumas dúvidas acerca dos vários programas.
Primeiro, não nos foram fornecidos elementos com a indicação do ano de arranque dos programas constantes do mapa anexo à proposta de lei n.º 57/VI e depois, não existe uniformidade de apresentação entre, os elementos fornecidos pelos vários ramos. Além disso, alguns programas estão quantificados, outros, não. Alguns valores coincidem com os do mapa anexo à proposta de lei n. º 57/VI,- mas a maioria apresentava valores, diferentes. Para a Marinha, a 2.ª Lei de Programação Militar começou em 1992; para o Exército e para a Força Aérea, não se sabe em que ano começou. Como para o Ministério da Defesa começou em Janeiro de 1993, para a Assembleia da República não pode começar antes do fim do 1.º semestre e para mim devia começar em Janeiro de 1994, desisti!
Espero poder esclarecer algumas questões durante o debate na especialidade, em sede de comissão.
Quando da votação na generalidade, iremos abster-nos. Espero que nos criem condições para modificarão nosso sentido de voto.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa .

O Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa (Eugénio Ramos): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Resta-me prestar breves esclarecimentos sobre alguns dos pontos que tem vindo a ser focados ao longo deste debate e que, tendo embora sido já objecto de trocas de impressões e esclarecimentos, convém clarificar ainda mais, já que, pelos vistos, persistem algumas dúvidas por parte dos Srs. Deputados
Desde logo, quanto ao planeamento deslizante, dir-vos-ei que em nosso entender, este não fragiliza, de forma alguma, uma lei de programação militar. Acaba com a rigidez da lei e permite uma actualização permanente e um acompanhamento dos programas, na medida em que, como todos sabemos, o planeado e o realizado nunca coincidem, havendo, de forma sistemática, desajustamentos que convém corrigir, em que todos nós, que participámos, em conjunto, num amplo debate sobre a evolução da defesa nacional, sabemos que a realidade se encontra, em evolução vertiginosa e exige por vezes respostas tão rápidas quanto possível.
O planeamento deslizante permite, assim, estudar, confirmar e adequar os programas. Esta Câmara é soberana para o fazer e passará, aliás a acrescentar à vantagem técnica do planeamento deslizante uma maior intervenção política, que só dignificará as escolhas na área da defesa nacional.
Abordo, em segundo lugar, a questão da opção entre prioridades nacionais e prioridades supostamente não nacionais quanto aos programas cuja inscrição é proposta pelo Governo à Assembleia no âmbito da 2.ª Lei de Programação Militar. Penso que a intervenção do Sr. Deputado Ângelo Correia foi suficientemente esclarecedora sobre essa matéria. Limito-me a referir, a este respeito que o Sr. Deputado João Amaral confirmou, na sua própria, intervenção, a validade das opções da Lei de Programação Militar, do ponto de vista, nacional.
Os grandes programas considerados no diploma em apreço dirigem-se a colmatar vulnerabilidades da defesa nacional e da garantia da soberania no território nacional, sendo também, naturalmente, programas que, nalguns casos, per-