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19 DE JUNHO DE 1993 2713

Mário Tomé, na sua intervenção, referiu um conceito referencialmente novo de ameaça e concordo com ele. No entanto, quando existe um diagnóstico de ameaça isso não pode significar para o decisor político uma imediata tipificação do inimigo. Deve, isso sim, significar a preocupação permanente de. análise da questão. Porém, a melhor estratégia, a melhor resposta a uma ameaça nunca é o uso do meio militar - essa é uma visão unilateral, reducionista -, mas sim encontrar meios diplomáticos, económicos e também militares, que permitam uma cobertura genérica da questão. Por isso, o meio militar deverá ser sempre o último a ser utilizado e em sua alternativa devem ser utilizados outros meios.
Assim, ameaça não significa inimigo, mas sim a percepção de um problema do qual temos de estar conscientes. Assim, Portugal deve ter na zona do Magrebe o maior número possível de ligações políticas para colmatar uma questão.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: -Faça favor. Se não me levar a mal, descontarei no tempo do CDS. É que eles têm tempo disponível e não estão cá. Isto, é claro, com a autorização da Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Não pode ser, Sr. Deputado. Tem de ser descontado no tempo do seu partido.

O Orador: - Muito bem, Sr.ª Presidente.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Agradeço-lhe, Sr. Deputado Ângelo Correia, por me ter permitido interrompê-lo.
Sr. Deputado, como é que compatibiliza essa sua ideia com a afirmação feita, há pouco, pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional acerca de um acordo de defesa com Marrocos, tendo em vista o diferendo existente entre Marrocos e o Saraui de que a ONU se tem ocupado.

O Orador: - É muito simples, Sr. Deputado. Quando Portugal tem uma relação bilateral com um Estado do Magrebe, não está a unilateralizar, a enfocar em específico essa relação, mas, sim, a toma-la como uma parte de um todo onde naturalmente vai chegar. Não foi em vão que, há pouco tempo, o Sr. Ministro da Defesa Nacional - ele próprio anunciou-o - esteve na Tunísia; não é em vão que, por exemplo, as relações com a Argélia estão a aumentar extraordinariamente. O que significa que uma relação particular com um país não esconde nem escamoteia o amplexo total onde está inserida.
De qualquer das formas, e para concluir, a ideia é esta: a questão da ameaça não prefigura a noção de inimigo, mas, sim, a da preocupação.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, esta legislação - e aguardo a intervenção do Sr. Deputado Eduardo Pereira - é correcta e séria, traduzindo um apoio ao reforço do papel do Estado e um compromisso do mesmo perante as Forcas Armadas do País. Trata-se de uma lei positiva, que, seguramente, irá merecer o acolhimento genérico da Assembleia da República, porque, obviamente, tem o nosso.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma lei de programação militar introduz um plano de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa.
O seu horizonte temporal era o médio prazo - ou seja, cinco anos - e os investimentos guardavam correspondência com um plano com origem no sistema de forças e no dispositivo nascidos com o conceito estratégico militar aprovado.
As verbas de reequipamento e de infra-estruturas destas leis eram inscritas nos orçamentos anuais do Ministério da Defesa Nacional. Alguns investimentos eram financiados com contrapartidas de ajudas externas por facilidades militares a outros países da NATO.
Os saldos existentes no final de cada ano económico transitavam para o orçamento do ano seguinte e reforçavam as dotações dos mesmos programas.
O sistema apresentava elevados graus de rigidez, uma vez que algumas falhas, atrasos, dificuldades de financiamento, hesitações e desvios, prejudicavam o normal desenvolvimento do programa, arrastando-se a situação ao longo dos cinco anos até ao aparecimento de uma nova lei de programação.
A proposta que hoje analisamos, na generalidade, introduz algumas modificações das quais se destacam: a referente ao período de vida da lei de programação, que passa de cinco para dois anos, embora em cada lei se tenham de descrever os programas e as acções de cinco anos de execução; a que diz respeito ao plano de financiamento global e à informação que anualmente o Governo prestará à Assembleia da República.
Considera o Governo que este sistema deslizante serve melhor a programação. Pela minha parte, quando, em sede de comissão, o Sr. Ministro apresentou a proposta de lei, vi nela virtudes que, com uma análise mais cuidada, se desvaneceram.
Na realidade, um conceito estratégico militar a médio prazo, um sistema de forças e um dispositivo, que devem acompanhar temporalmente a estratégia, socorrem-se de uma programação que só coincide no tempo com o conceito no momento do lançamento, criando-se novos programas para além do tempo de validade do conceito estratégico e no desconhecimento do que se irá passar, depois, no novo conceito.
No que se refere ao financiamento global e não a aberturas parciais de crédito que vigorou na lei anterior, parece haver uma melhoria Isto resulta em grande parte do facto de as ajudas externas terem terminado.
Importante é que nos tenhamos visto livres de um sistema que podia levar, e porventura levou, algumas vezes, a que nos tivéssemos equipado com o equipamento obsoleto dos outros e não com aquele que servisse à modernização das nossas Forças Armadas.
Para obviar ao que considero ser um inconveniente preocupante devíamos, em sede de debate na especialidade, alterar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta, passando o mesmo a rezar o seguinte: «As leis de programação militar são reavaliadas bienalmente e a versão revista que abrangerá um período de aplicação de cinco anos, será aprovada para execução.»