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2770 I SÉRIE - NÚMERO 17

cão n.º 55/VI, da autoria do mesmo partido, ao Decreto-Lei n.º 251/92, o qual após discussão, foi rejeitado por deliberação desta Comissão.
2 - O quadro legal desta matéria tem estado sucessivamente consubstanciado nos seguintes diplomas: Lei n.º 30/86, de 27/8; Decreto-Lei n.º 311/87, de 10/8; Decreto-Lei n.º 43/90, de 8/2; Decreto-Lei n.º 60/91, de 30/1, e ainda o Decreto-Lei n.º 251/92, de 12/11.
3 - Da eventual aprovação deste projecto resultaria significativa alteração ao atrás referido Decreto-Lei n.º 251/92.
4 - Nos termos legais e constitucionais, não se afiguram quaisquer obstáculos que impeçam a apreciação do presente projecto de diploma, pelo que está o mesmo em condições de subir a Plenário, reservando-se cada grupo parlamentar a, nessa sede, expressar as suas posições de fundo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar relativo ao projecto de lei n.º 326/VI.- Para a protecção, gestão e fruição dos recursos cinegéticos (PS), é do seguinte teor:

1 - A presente iniciativa do Partido Socialista, fundada numa alegada polémica, segundo os seus autores gerada pela actual legislação, tem por objecto «a protecção, gestão e fruição justa e racional dos recursos cinegéticos».

Na perspectiva dos seus autores, pretender-se-ia, com este projecto de diploma, introduzir correcções ao actual quadro legai que passariam pela reformulação da calendarização dos actos cinegéticos e alteração, em termos de áreas concelhias, dos regimes cinegéticos contemplados na lei em vigor, bem como os ordenamentos fiscalizadores e sancionatório.

2 - O quadro legal desta matéria tem estado sucessivamente consubstanciado nos seguintes diplomas: Lei n.º 30/86 de 27/8; Decreto-Lei n.º 311/87, de 10/8; Decreto-Lei n.º 43/90, de 8/2; Decreto-Lei n.º 60/91, de 30/1, e ainda o Decreto-Lei n.º 251/92, de 12/11.

3 - Da sua eventual aprovação decorrerá a necessidade de adaptação da legislação em vigor, uma vez que esta iniciativa não contempla a globalidade da legislação atrás referenciada.

4 - Atendendo à estrutura e medidas propostas, é previsível uma alteração, quer das receitas, quer dos encargos resultantes da actividade cinegética.

5 - Nos termos legais e constitucionais, não se afiguram quaisquer obstáculos que impeçam a apreciação do presente projecto de diploma, pelo que está o mesmo em condições de subir a Plenário, reservando-se cada grupo parlamentar a, nessa sede, expressar as suas posições de fundo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para utilizar a palavra na qualidade de autor do projecto de lei n.º 208/VI, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vou realmente usar esta faculdade de apresentar o projecto. antes de subir à tribuna para fazer uma intervenção sobre a nossa iniciativa.
Como é do conhecimento público, tem-se vindo a avolumar situações de tensões, desequilíbrios e divisões entre os caçadores, situações essas que são resultantes da actual legislação da caca.
É entendimento do PCP que há que olhar para o aproveitamento dos recursos cinegéticos segundo todos os seus ângulos e todas as suas vertentes.
Estamos de acordo com a perspectiva de que os recursos cinegéticos devem e podem ser organizados enquanto actividade económica, por isso, muito se fala de economia da caça. As reservas podem ser uma das soluções para esse problema e também para apoiar o ordenamento e a defesa do património cinegético, mas é também outra solução a compatibilização desta vertente com a necessidade de todos os caçadores, sem exclusões, por razões de natureza económica, poderem ter acesso à prática da caça, desde que cumpram o que está legislado.
O que verificamos é que a actual legislação tem sido promovida e aplicada tendo em conta somente um dos ângulos do problema da caça como actividade económica ou como actividade lucrativa ou, inclusivamente, como actividade especulativa. Esta forma de ver o problema, pondo em causa uma actividade lúdica, cultural, eminentemente popular, prosseguida de gerações em gerações de portugueses, tem vindo a criar os conflitos e as tensões que conhecemos.
É evidente que como matriz de referência destes dois elementos, entendemos que deve estar sempre presente a necessidade de preservar e fomentar os recursos cinegéticos.
Foi por isso que apresentámos uma iniciativa legislativa, procurando introduzir um equilíbrio neste processo que está profundamente desequilibrado. Introduzir elementos - que irei apresentar quando fizer a minha intervenção - que permitam, por um lado, garantir a caça como actividade económica e, por outro, compatibilizá-los com o direito a todos os caçadores de poderem fruir desta actividade. Tal situação está longe de se conseguir, tem, por isso, originado problemas crescentes e não tem promovido, ao contrário do que a legislação se propunha, a própria preservação e o fomento dos recursos cinegéticos.
É este o sentido global do nosso projecto de lei, que terei oportunidade de desenvolver quando subir à tribuna.

O Sr. Presidente: - Como autor do projecto de lei n.º 326/VI, tem também a palavra o Sr. Deputado Luis Capoulas Santos, no tempo regimental de cinco minutos.

O Sr. Luis Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista tem vindo a seguir, com crescente preocupação, o avolumar de tensões sociais e de situações que indiciam alguma eminência de confrontos físicos. Entendemos, pois, que há que evitar, por todos os meios, essa situação.
O momento que agora se vive e a situação de tensão social que o caracteriza decorrem de duas questões essenciais. Por um lado, é manifesto, e neste momento não suscita dúvidas a ninguém, que o quadro legal em vigor não é cumprido e entendemos que as leis, quer sejam boas ou más, devem ser cumpridas. Por essa razão, propomos introduzir mecanismos que garantam o efectivo cumprimento da lei.
Por outro lado, pensamos que a lei existente carece de algumas correcções, apesar de estarmos de acordo, em termos gerais, com a concepção subjacente ao quadro legal em vigor, porque entendemos que a caça é um bem