O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2810 I SÉRIE - NÚMERO 87

O Orador: - É uma outra contribuição, que queremos dar já, para a realização de reformas que dêem aos cidadãos novos elementos de apreciação e, por isso, de confiança nos que os representam.
Srs. Deputados, para além das propostas, no final deste debate, fica aqui o desafio: acompanhem-nos!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chega ao fim este debate sobre a transparência da vida política. Começou bem dada a riqueza dos temas, das exposições, das diferentes intervenções e o espírito de consensualidade sobre os grandes princípios e até mesmo relativamente ao senado da própria votação, na generalidade, que vai processar-se daqui a pouco.
Portugal vive um momento de profunda reflexão sobre temas da Administração Pública e da vida política, que, de forma mais visível, passam pela abertura aos cidadãos do livre conhecimento, em geral, dos assuntos referentes à gestão das questões que importam à comunidade nacional, das questões da Administração Pública, e pela reforma dá instituição parlamentar que criará maior eficácia da Assembleia da República e da fiscalização e relacionamento entre o Parlamento e o Governo.
Com este conjunto de diplomas, visando a transparência da vida pública e da vida política, eis que surge legislação desenvolvendo um direito novo, uma liberdade pública da última geração - o direito à informação e à participação na vida da Administração Pública -, o que nos permite dizer que este é, com efeito, o ano da democratização administrativa, do fim das chaves e dos cofres desnecessários na Administração.
A abertura das estruturas administrativas, a transparência da sua actuação, abrindo caminhos à fiscalização directa da Administração pelos cidadãos e à sua participação progressiva na gestão dos negócios públicos, corresponde a um objectivo permanente de todos os governos do PSD, tal como o aprofundamento da aplicação dos princípios da imparcialidade na função pública - objecto de um texto de habilitação legislativa do Governo que ainda hoje será votado - e, no que diz respeito aos políticos e aos altos cargos públicos, o reforço das incompatibilidade e as regras sobre impedimentos e, concomitantemente, a transparência na evolução dos seus haveres e interesses.
E porque são homens políticos os que gerem os partidos e as suas finanças, queremos também - queremos todos - a transparência perante os cidadãos das contas partidárias, a moralização dos seus gastos nas lutas pelo poder.
Este ano foi - e bem - orientado para a reflexão parlamentar sobre a transparência na vida pública, na Administração e na política. É realmente o ano da transparência, pois é este o fio unificador das nossas preocupações e é a esta luz que tem de ser entendidos os diferentes tempos de debate parlamentar e até os diferentes diplomas.
É por essa razão que algumas questões sobre os limites das inovações têm resposta fácil. Por exemplo, no plano das finanças dos partidos, não se trata de fazê-los receber mais dinheiro do Estado, não é isso que queremos com as nossas propostas; no entanto, o debate está aberto.
À partida, não é essa a nossa posição, mas participaremos no debate proposto. No fundo trata-se essencialmente de passados quase 20 anos após o 25 de Abril, constatar desactualizações e declarar as realidades, repor a verdade, quiçá nunca praticada, obrigar a declará-la e, então, fiscalizar e sancionar os incumprimentos.
Apresentamos um texto que regula as situações de incompatibilidade e impedimento para os titulares de órgãos de soberania e outros órgãos políticos e ainda de altos cargos públicos na administração central, em institutos públicos, em empresas públicas, em órgãos independentes e equiparados para efeitos desta lei, como acontece com membros de conselhos de administração designados por entidades públicas e com funções executivas em sociedades anónimas com capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. Sujeita-se o Provedor de Justiça, sujeitam-se vice-governadores civis ao regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e deixa-se aberta para reflexão a questão do estatuto dos juízes dos vários tribunais.
As inovações no plano dos princípios são o reforço da exclusividade, a inibição temporária de exercício de certos cargos após a cessação de funções políticas e a possibilidade de acumulação dos cargos autárquicos com outras actividades. Os membros das câmaras municipais, sem prejuízo das disposições sobre incompatibilidades, podem, no entanto, acumular outras actividades, embora tenham a obrigação de comunicar o facto ou a intenção à assembleia municipal, na procura da tal transparência que nos norteia em geral.
Regula-se a fiscalização, o sancionamento do incumprimento das regras referentes ao regime do depósito das declarações sobre esta matéria.
Nas situações que se entende não justificarem a criação de incompatibilidades, embora a acumulação possa colocar problemas de conflitualidade entre interesses, tal como em geral quanto à evolução dos haveres dos titulares de cargos políticos e das outras entidades atrás referidas no âmbito das declarações apresentadas no início e fim dos mandatos ou do exercício de outros cargos não electivos, melhora-se o sistema vigente nos últimos 10 anos, introduzindo-se um princípio profundamente inovador, o do acesso livre dos cidadãos.
Além do acesso, em qualquer momento, por entidades públicas em domínios de investigação e por parte de cidadãos interessados, pode qualquer pessoa, durante um período de tempo razoável, após a apresentação dessas declarações, tomar livremente conhecimento dos seus conteúdos. Regulámos também a fiscalização e o sancionamento das irregularidades praticadas pelos titulares dos diferentes cargos.

O Sr. Presidente: - Queira terminar. Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, apelo à sua benevolência de forma a permitir que utilize um ou dois minutos para além do tempo de que disponho.
Permito-me, mais uma vez, destacar, pela importância e urgência temática atribuída, a questão do enquadramento das receitas e despesas dos partidos. Isolo-a do conjunta todo ele de grande significado nos caminhos reveladores de uma nova cultura na vida democrática, porque ela está no centro dos debates em vários países da Europa.