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25 DE JUNHO DE 1993 2807

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira deseja responder já ou no fim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, as afirmações que V. Ex.ª fez só podem decorrer de uma má leitura do nosso projecto de lei ou do facto de nunca o ter lido. Esta é a única explicação possível, porque o Sr. Deputado não vê no nosso projecto de lei nada que, em relação ao tal limite de 0,5 % da facturação, com o limite máximo de 20 000 contos, elimine a legislação actualmente em vigor.
Por conseguinte, até esse limite, mantêm-se as circunstâncias, as condições e a legislação actual e só acima dele é que haverá uma penalização. Portanto, contrariamente àquilo que disse, nada fica isento. Até 20 000 contos continua a pagar-se a taxa que, neste momento, é exigível e acima desse montante paga-se a taxa do imposto e uma coima igual ao montante das despesas confidenciais.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Dá-me licença Sr. Deputado?

O Orador - Faça favor.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª disse que eu li mal, por isso gostava que me dissesse porquê. Com efeito, o vosso projecto de lei diz que «é proibido as empresas que exercem actividade em Portugal efectuarem despesas confidenciais ou não documentadas cujo montante ultrapasse 0,5 %». É isso que aqui leio, Sr. Deputado, portanto, até esse montante, não é proibido e não tem qualquer consequência.

O Orador: - Tenho impressão que o Sr. Deputado não conhece a legislação fiscal que neste momento existe no nosso país!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado, está aqui. É o Decreto-Lei n.º 192/90.

O Orador: - Neste momento, as despesas confidenciais estão tratadas nas condições em que estão e a nossa proposta, até esse limite, não altera as condições fixadas, apenas coloca um acréscimo em relação àquilo que existe actualmente, acima do limite máximo de 20 000 contos, porque não consideramos os 0,5 % para uma empresa que tenha, por exemplo, uma facturação de 100 milhões de contos, pois tal empresa, de acordo com o nosso projecto de lei tem apenas esse limite de despesas. Até aos 20 000 contos está sujeita apenas às regras que existem na legislação actual e tudo o resto é um acréscimo.
Portanto, repito, há, por parte do Sr. Deputado, uma deficiente ou, pelo menos, uma apressada leitura do nosso projecto de lei e, por isso, as considerações que fez sobre a moralidade não têm qualquer razão de ser.
A moralidade existe nos nossos propósitos e no nosso projecto de lei.
Já agora, em relação à última questão que colocou, que neste momento me parece menor, devo dizer-lhe que de facto, há outras despesas confidenciais que têm a ver com a actividade normal das empresas.
É sabido - mas não quer dizer que o defendamos - que muitas empresas que exportam para o estrangeiro...

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Ah!...

O Orador: - ... são obrigadas a pagar comissões, que têm de ser pagas através de despesas confidenciais. É apenas por essa exclusiva razão que, do nosso ponto de vista, admitimos a hipótese de manter um limite, ainda que reduzido.
Para terminar, quero afirmar aqui que, se houver consenso por parte da Câmara, estamos disponíveis para reduzir ainda mais esse limite.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, perdoe-me que volte à questão das despesas confidenciais para as ver agora de uma perspectiva completamente diferente.
Devo dizer-lhe que sou profundamente contrário à hipótese de, num momento em que estamos a legislar sobre o sistema político, sobre a transparência e sobre a prevenção da corrupção, criar medidas, por precaução ou cautela exageradas, que incomodem as pobres empresas, os pobres empresários e as práticas empresariais.
Admito que seja discutível a prática das despesas confidenciais, só que não me parece que esta seja a altura própria para fazermos um debate aprofundado sobre essa questão. No entanto, tenho uma opinião formada sobre o assunto, que é a de que não devemos limitar as despesas confidenciais desta forma.
O Sr. Deputado José Vera Jardim apontou alguns dos motivos das despesas confidenciais e é evidente que a fuga ao fisco é uma delas. Por exemplo, há os casos em que os recebedores querem receber quantias líquidas ou em que não se quer pagar à segurança social, porque fica mais barato fazer despesas confidenciais do que distribuir lucros, embora lhes deva dizer que, neste último caso, se trata de uma infância da arte em matéria de ocultar distribuição de lucros.
Mas as despesas confidenciais não servem apenas para isso ou para a corrupção, pois há práticas entre as empresas, que podemos considerar erradas, que podemos censurar do ponto de vista ético e condenar do ponto de vista moral, mas que são práticas comerciais estabelecidas e às quais o legislador deu um quadro e não há nada pior do que mexer nele.
Há muitas situações em que, nas puras relações entre as empresas, o vendedor recebe comissão do comprador e este recebe igualmente comissão daquele. Isso acontece frequentemente não por razões de fuga ao fisco mas, sim. por razões de puras relações entre as empresas e são práticas comerciais admitidas por muitos países.
Devo dizer-lhe, por exemplo, que, em França, no Ministério das Finanças, há um serviço especializado para