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3 DE JULHD-OE l W3

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resolvido pelos governos do PSD desde há quase uma década.
Apesar de termos votado favoravelmente o programa de início do levantamento do Grupo de Aviação Ligeira, do Exército que entre 1993/94 dispende 465 mil contos e até 1997 mais 3.510 milhões de contos, levanta-nos muitas dúvidas o dispêndio, após esta data, de mais 22350 milhões de contos, sem qualquer elemento fiável para a nossa análise, designadamente, a ausência de escolha do helicóptero a adquirir e a sua inserção no dispositivo de forças do Exército.
Por falta de elementos para completo esclarecimento das nossas posições, tivemos de nos abster na votação dos seguintes programas:
Marinha:
Transferência e modernização de minas ´
Força Aérea:
Infraestruturas globais
Campo de Tiro de Alcochete.
O esquema global da proposta do Governo é sustentado por uma Lei em que os compromissos são escassos nos primeiros dois anos (54 milhões de contos), adiando-se para fora do período previsível de responsabilidades deste Governo as maiores percentagens dos investimentos previstos (302 milhões de contos).
Por fim, o PS não pode deixar de salientar que, apesar de tudo, acabou por prevalecer parte da sua argumentação sobre a precaridade das leis de programação militar para apenas dois anos, sendo reposto na lei quadro o horizonte temporal de cinco anos para a vigência daquela lei, mais estabilizador das expectativas de modernização das Forças Armadas.

O Deputado do PS, Eduardo Pereira.

No decurso do debate na generalidade, o PCP deixou clara a sua crítica e oposição ao enquadramento conceptual com que o Governo apresenta a proposta de lei da programação militar. O PCP criticou com clareza as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional apresentadas pelo Governo, considerando que elas não explicitam o primado do interesse nacional no quadro das relações externas, não afirmam com a dimensão exigível a necessidade de dotar o País de um nível adequado de capacidade de defesa autónoma, e não garantem às Forças Armadas portuguesas a missão constítucional de defesa militar da República.
Sublinhamos, entretanto, que o estado de carência a que chegaram as Forças Armadas em matéria de equipamento é tal que na verdade muitos dos programas apresentados na Lei de Programação Militar são programas que correspondem a necessidades básicas de equipamento. São programas que por isso são compatíveis com outra concepção da política de defesa. É o que se passa, por exemplo, com a capacidade de guerra de minas, com os submarinos, com os F16, com o equipamento da BMI e da BAI, com a aviação do Exército e com a nova arma.

É por estas razões de sinal contrário, que o PCP se abstém na votação final global.

Entretanto, votámos contra os seguintes programas: comando

Trata-se ou de meios desactualizados (A7P, Alpha-Jete, P3P, João Belo), ou inúteis (Quartel de Santa Maria), ou inadequados (Campo de Tiro de Alcochete), ou inaceitáveis do ponta de vista dos interesses nacionais (comando naval), ou claramente insuficientes (fuzileiros), Quanto a este último (fuzileiros), apresentamos uma proposta de reforço, que não obteve vencimento (voto contra do PSD e abstenção do PS).
O PCP salienta ainda que se congratula com a alteração votada na Comissão relativamente à proposta do Governo de substituição do artigo 2º da Lei Quadro das Leis de Programação Militar. O Governo pretendia que de dois em dois anos fosse aprovada uma nova Lei de Programação Militar. Isso significava que o âmbito real da lei eram dois anos, o que, aplicado à Lei de Programação Militar em discussão, significava que alguns dos mais significativos programas não tinham nenhum nível de execução no tempo real de vigor da Lei (1993 e 1994). Seria o caso dos programas de luta contra minas, submarinos, aviação do Exército e outros.
Mas a proposta do Governo foi alterada e o artigo 2º da Lei nº 1/85 afirma que as Leis de Programação Militar abrangem 5 anos, sendo obrigatoriamente revistas de dois em dois anos. Assim sendo, os programas inscritos no 3º, 4º e 5º anos são um efectivo compromisso jurídico, assim se devendo entender os citados programas de luta de minas, , submarinos, aviação do Exército e outros.
De qualquer forma, o PCP manifesta a sua clara determinação em usar todos os meios constitucionais e políticos ao seu alcance (designadamente o direito de apresentar propostas em sede de Orçamento do Estado e o direito de fiscalização do cumprimento das Leis) para contribuir para a efectivação em tempo útil daqueles programas, do máximo interesse para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional e para os interesses do País.

O Deputado do PCP, João Amaral.

A principal alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais diz respeito à forma de eleição e à própria constituição do Concelho Superior da Magistratura, orgão de cúpula do auto-governo dos juízes e garantia da sua independência.
A proposta do Governo nesta matéria é sumamente infeliz porquanto: é de duvidosa constitucionalidade (artigo 220.º da Constituição); vem alterar um sistema de escolha dos magistrados que rompe o equilíbrio até agora existente e não assegura a eleição "pelos seus pares, de harmonia com o principio da representação proporcional"; significa mais uma proposta do Governo para tentar controlar as magistraturas, com atentado à sua independência e autonomia.

ão estas as razões pelas quais- o Partido Socialista,- embora tendo em conta alguns aspectos positivos da proposta noutros domínios, não pode apoiar esta proposta de lei.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim - José Magalhães.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto
António Maria Pereleo
Fernando dos Reis Condess
Fernando dos Santos Antunes
Manuel Alves Cardoso Ferreira.

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