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SÉRIE-NÚMERO 92

ela era pedida, deixando claro, em todo o caso, que a sua preferência ía para outro método que chegou inicialmente a estar acordado com o Sr. Presidente da Comissão, como ele próprio aqui referiu.
Em todo o caso, manda a verdade que se diga que não existiu qualquer compromisso expresso que vinculasse os partidos - nomeadamente o Partido Comunista Português, que foi aqui acusado de dar o dito pelo não dito - no sentido de serem pretendidas formalidades regimentais. Deve isto ficar claramente dito porque a clareza, nas regras de procedimento, interessa a todos e à democracia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado

O Sr. João Amaral (PCP)- - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Guilherme Silva, independentemente das apreciações políticas feitas, referiu aqui a exacta aplicação do conteúdo do artigo 164 º do Regimento no que diz respeito à inscrição na ordem do dia das matérias sujeitas a votação final global, ou seja, foi o próprio Sr. Deputado Guilherme Silva quem disse com clareza não poder estar inscnta esta matéria na ordem do dia.
Sendo assim, nenhuma votação pode recair sobre ela, pois há um princípio uma regra, relativo à ordem dos trabalhos que diz que só podem ser discutidas em Plenário as matérias objecto de convocatória, o que impede absolutamente, de uma vez por todas, a apreciação desta matéria ou de qualquer questão relativa à votação, em concreto, das normas destes projectos de lei
Este ponto. Sr. Presidente, é uma questão completamente fechada no que diz respeito ao funcionamento de um parlamento. Se, num Parlamento, o pnncípio da convocatória da ordem do dia não funcionasse, então esse seria um parlamento sem regras e um Parlamento sem regras é a negação da própria essência do funcionamento da democracia.
Sr. Presidente, digo-lhe, com clareza, que o respeito das regras democráticas de funcionamento dos parlamentos exige que este incidente termine desde já, que se faça a votação do ponto seguinte e que se cancele completamente qualquer apreciação desta questão, sob pena de cometer-se aqui uma gravíssima infracção às regras de funcionamento democrático da Assembleia da República. É para isso que chamo, vivamente, a atenção de todos os Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr Presidente,quero suscitar uma questão, que não pode deixar de ser considerada pela Mesa e pela Assembleia.
Na realidade, estamos perante um relatório e uma proposta de texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - porventura, não tivemos oportunidade de fazer esta votação, porque não temos o dom da ubiquidade (esta como outras, provavelmente!)- e, como proposta deste relatório, aparece-nos a apreciação conjunta de uma parcela de um nosso projecto de lei e de um projecto do PSD. Isto levanta à Mesa com certeza, um problema curioso: como é que vai ser aprovado o nosso projecto de lei? Vai ser uma parcela desse diploma? Se o nosso projecto de lei for aprovado, é-o em que termos? Destacando um título ou um capítulo?

O Sr. Silva Marques (PSD)- - Não é nada disso!

O Orador: - Mas é isso o que esta aqui proposto! Sr. Presidente, esta maténa tem de subir em conjunto e a nossa ideia é que o mesmo aconteça com todos os diplomas que têm afinidades, ou seja, que tratam as matérias que constam do nosso diploma. De outra forma, não podemos proceder a esta votação Sr. Presidente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero colocar duas questões muito rapidamente, para ultrapassarmos este incidente.
A primeira é a de que, pese embora as posições do Partido Comunista e do Partido Socialista sobre esta matéria quero reafirmar que o sentido do agendamento desta matéria na Comissão, para debate na especialidade, foi o de viabilizar a sua votação final global nesta sessão legislativa. Só assim se compreende que tenhamos feito o esforço que fizémos, debruçando-nos até horas tardias sobre esta matéria conciliando o trabalho do Plenário com o da Comissão e prejudicando o agendamento de outras matérias, também prementes.
Esta e uma questão que quero deixar clara, pese embora as posições aqui assumidas em contrário.
No que respeita ao requerimento que tínhamos feito nos termos do artigo 159.º do Regimento, não quero, de modo algum, que esta sessão legislativa termine com incidentes processuais que possam resvalar para posições menos dignas e consequentememe, não persistimos na sua apresentação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD) - Sr. Presidente, é só para informar V Ex.ª e a Câmara que nos parecia talvez ajustado convocarmos para a próxima terça-teira uma reunião da Comissão Permanente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que a iniciativa com vista à introdução desta matéria na ordem de trabalhos de hoje foi retirada pelo grupo parlamentar que a requereu. Congratulo-me com essa atitude, pois eu não podia deixar que a matéria fosse objecto de deliberação, porque, do meu ponto de vista, o n.º 2 do artigo 164.º do Regimento é muito claro.
Realmente, a regra de ouro de funcionamento de qualquer órgão colegial é que a convocatória só se mude com a concordância de todos, dada no acto. Não há aqui tabelião que registe vontades passadas e o que conta é sempre a vontade actual dos grupos parlamentares quando os interrogo.