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3 DE JULHO DB 1993

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de um aditamento à alínea l), na sua epígrafe consta "Proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 2.º/11)". Em bom rigor, teremos talvez de fazer a votação da proposta de aditamento de uma nova alínea.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um lapso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há depois um outro aditamento de uma nova alínea, a 12). Estamos, agora, a votar o aditamento à alínea já aprovada do texto apresentado pelo Governo.

Vamos votar esta proposta de aditamento à alínea 1).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

11) (...), garantindo a apreciação dos pedidos com respeito pelos direitos de defesa previstos nas alíneas anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 2.º, a alínea 12), apresentada pelo PS.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido desta norma decorre da sua leitura, isto é, desejaríamos incluir nesta autorização uma norma que garanta ou torne impositivo e obrigatório a inclusão no diploma final...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Não! Não!

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o diploma final que foi distribuído a todas as bancadas, talvez excepto à vossa, prevê normas de garantia do apoio social. Espero que não contem com a rejeição do CDS-PP.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Contam, sim!

O Orador: - É que estar contra uma política de emigração e de acolhimento humanitário e de pessoas perseguidas fica mal ao seu partido, mas isso é com o CDS-PP. Estar a favor da não concessão de qualquer espécie de apoio, é algo que excede, em xenofobia, o razoável e o imaginável em qualquer sítio. Suponho que nem Lê Pen assim agina.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - É o paradigma de Ponte
de Lima!

O Orador: - É, de facto, a imagem de Ponte de Lima.
Falta na autorização legislativa uma alusão à necessidade de existência de um regime de apoio social para alojamento e alimentação de carentes - evidentemente, não se aplica aos não carentes -, com respeito pelas recomendações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e dos compromissos do Estado português, uma vez que há-convenções internacionais aplicáveis nesta matéria.

É lamentável que a autorização legislativa não inclua essa norma e que isso fique na disponibilidade do Governo, ao contrário do que seria desejável.

O Sr.Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogudra de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, não vou comentar a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães nem do Sr. Deputado Mario Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Foi só um comentário!

O Orador - Digo apenas que era conveniente que o Sr. Deputado José Magalhães esclarecesse que esta alínea, por conveniência, é realmente a 11) e não a 12).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas registar que, quando foi colocada a questão da necessidade de consagrar numa lei de autorização legislativa uma menção expressa, precisa e concisa à necessidade de conceder protecção de carácter social - que, de resto, vem mencionada, em termos um pouco etéreos, no diploma governamental autorizando -, o único comentário do CDS-PP é: "não é a 11), é a 12) - singular"! É uma grande frase para a história parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então proceder à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 2.º, alínea 12), apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

Era a seguinte:

12) Prever regime de apoio social para alojamento e alimentação para peticionários parentes, com respeito pelas recomendações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e pelos compromissos internacionais do Estado português.

Srs. Deputados, há ainda uma proposta de aditamento de uma alínea h) ao artigo 2.º da proposta de lei n.º 68/VI.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, este aditamento visa consagrar uma obrigação fundamental em termos humanitários que, de resto, tem vindo a fazer falta na própria aplicação da lei em vigor.
Sabe-se que em relação a pessoas que demandam o território nacional com vista a exercer um direito, há não apenas um tratamento sumário - e em alguns casos verdadeiramente lamentável - mas também uma omissão de medidas de apoio em domínios fundamentais, para que possam ser exercidos direitos. Umas das medidas de apoio evidentes e essenciais é a tradução por intérprete, sem a qual é impossível à pessoa oriunda de um país estrangeiro, com uma língua dificilmente palatável, expnmir a ideia de que deseja asilo e deseja obter informação sobre a maneira de o conseguir.
Idem aspas em relação à protecção sanitária e alimentar e à protecção de apoio jurídico de consultora de advogado qualificado.
As cenas verificadas no Aeroporto de Lisboa e o tratamento de asilandos ou de estrangeiros que demandam Portugal em centros de detenção ou de instalação temporária, ou campos de concentração, ou o que se quiser, como está anunciado e ensejado, contraria radicalmente esses princípios basilares, e esta proposta,