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l SÉRIE-NÚMERO

produzir legislação aprovada em 1983, ao abrigo de uma autorização legislativa aqui discutida e aprovada por unanimidade, e fundamentada pelo então ministro da Administração Interna, Eduardo Pereira.
Todavia, nada sera mais errado do que inculcar que aquilo que o Governo agora propõe se identifica com o que então foi aprovado. Há uma diferença radical de filosofia, de soluções e de implicações jurídico-constitucionais e práticas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sucede, desde logo, que o Governo vai incorrer em inconstitucionalidade ao tentar extinguir a Comissão Consultiva para os Refugiados, porque, ao contrário do que disse o Sr. Deputado José Puig, até agora e para já, não se legisla por preâmbulo. Isto é, o facto de o preâmbulo da proposta de lei e da exposição de motivos dizer que "suprime-se a Comissão Consultiva para os Refugiados e cria-se o Comissário Nacional para os Refugiados" não tem força de lei. Tem, quanto muito, força de exposição - e má exposição, má explicação -, que não tem a mínima projecção no articulado de autorização legislativa e do futuro decreto-lei.
Primeiro equívoco, primeira possível inconstitucionalidade.
Segunda inconstitucionalidade. A segunda revisão constítucional veio consagrar a possibilidade de efectivar expulsões de carácter não jurisdicional em relação a determinados pedidos de asilo. Mas sucede que o fez nos termos que decorrem exactamente dos debates da CERC e, do sentido de voto dos vários partidos intervenientes e exarados em acta, não no sentido de dizer que esses processos não teriam garantias procedimentais mas, sim, no sentido de sustentar que, embora acelerados, seriam processos que dariam às pessoas neles envolvidos direito de conhecimento, de defesa, de apoio, de percepção do que está em causa e de manifestação em tempo útil das suas razões perante uma autoridade independente.
Aquilo que o Governo quer fazer transforma em alguma coisa de caricatural e perigoso o que na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional se admitiu como podendo ser razoável e adequado; transforma o que era sensato em algo que pode lesar direitos fundamentais de pessoas que, por serem estrangeiras, não deixam, por isso, de ser titulares de ' direitos humanos, tutelados pelo direito internacional e interno, desde logo, pelo direito consutucional.
Aquilo que o PS propõe - e com isto termino - é apenas que se assegure, como recomenda o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e organizações internacionais, como a Amnistia Internacional, que a cada processo seja assegurado um exame individualizado e completo e não um exame de massa, carimbado, amalgamado, como nos faz recear a declaração aqui feita pelo Sr.Primeiro-Ministro no debate sobre o estado da Nação, quando disse, pura, simples e amalgamadamente, que quase todos os pedidos de asilo são por razoes económicas.
Ainda que o fossem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, isso não significaria que cada pedido não devesse ser examinado individualizadamente e de forma completa, para fazer a destrinça entre o trigo e o joio nessa matéria, com intervenção de autoridade especializada e independente, com uma ponderação objectiva da situação do país de origem do requerente e não por qualquer amálgama generalizada com meios apropriados de recursos céleres, com efeito suspensivo, porque, sem esse efeito, as pessoas serão expulsas e deportadas, sem qualquer possibilidade de virem depois a obter provimento, ainda que alguém lhes venha dar razão ao país que lhes enjeitou o acolhimento.
É este o sentido da proposta apresentada e bem desejariamos, Sr.Presidente que houvesse ouvidos para a ouvir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder-à votação da alínea j), do artigo 2.º, da proposta de lei apresentada pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:

j) Estabelecer a forma de processo acelerado para os pedidos que sejam manifestamente infundados por inobservância dos critérios definidos pela Convenção de Genebra e Protocolo de Nova Iorque, formulados por requerente proveniente de país qualificado como país seguro ou país terceiro de acolhimento, formulados por requerente relativamente ao qual tenha sido proferida decisão de expulsão, formulados por requerente que tenha cometido crime grave no território dos Estados-membros, nas situações previstas no artigo 1.º F da Convenção de Genebra, ou por serios motivos de segurança pública;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de aditamento a esta alínea j), apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

Era a seguinte:

j) (...), assegurando sempre o exame individualizado e completo de cada requerimento de asilo, com intervenção de autoridade especializada independente, adequada ponderação objectiva da situação do país de origem do requerente e meios apropriados de recurso céleres, com efeito suspensivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a alínea l) desta proposta de lei já foi aprovada, mas há uma proposta de aditamento a essa alínea, apresentada pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que consideramos esta norma está incompleta, porque em relação aos pedidos de reinstalação do refugiado sob o mandato do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - um regime especial de reinstalação que, de resto, já constava da lei e que foi melhorado em 1963, com a autorização legislativa aprovada unanimemente pela Câmara, sob proposta do então Governo - é preciso garantir também nesse processo a apreciação dos pedidos com respeito pelos direitos de defesa que a lei assegure, uma vez que seria inimaginável que a reinstalação fosse compulsiva. A não ser que se entenda que é esse o alcance da norma, mas o PSD e o Governo nada disseram sobre a maténa.
Portanto, a dúvida legitíma que vejo no semblante de V. Ex.ª pode colocar-se e gostaríamos que fosse sanada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas esclarecer,,para que não haja dúvidas, que, embora o sentido desta proposta de aditamento seja o