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3 DE JULHO DE 1993 3061

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta de lei n.º 64/VI - Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores).
Como não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, a Mesa propõe que se proceda à votação nos moldes da anterior.

Pausa.

Verificado o consenso da Câmara, vamos proceder, em simultâneo, à votação na generalidade, na especialidade e final global desta proposta de lei n.º 64/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 66/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de bens do domínio hídrico.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e ao CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao artigo 1.º da proposta de lei n.º 66/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

A expressão «regime de bens do domínio hídrico» é substituída por «regime jurídico de utilização do domínio hídrico».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada também pelo PSD, ao artigo 2.º da referida proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Diferenciar as formas de utilização do domínio hídrico e sujeitá-las a licença simples, licença condicionada ou a contrato de concessão, consoante os casos, com observância dos processos e regras gerais que salvaguardam o interesse público;
c) Estabelecer o1 processo de planeamento de recursos hídricos e da elaboração, aprovação e ratificação dos planos de recursos hídricos, com vista à regulação dos usos da água e ao aproveitamento racional de tais recursos;
d) Consagrar o Plano Nacional da Água e os Planos de Bacia Hidrográfica, assegurando a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial através da economia do emprego racionalização do uso dos recursos hídricos;
e) introduzir os princípios do utilizador pagador e do poluidor/pagador, mediante o pagamento de taxa, na utilização do domínio público hídrico e redefinir o modo de financiamento e os tipos de intervenção pública da política da água.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 66/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Estabelecer o novo regime jurídico de utilização do domínio hídrico.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) da proposta de lei referida e que passará a alínea f) no texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votas contra do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

f) Estabelecer coimas com montantes mínimo e máximo, respectivamente, de 50 000$ e de 500 000 000$, no caso de contra-ordenações previstas no regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, e, respectivamente de 50 000$ e de 100000000$, no caso de contra-ordenações previstas no regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei n.º 66/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 3.º

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final gobal, a proposta de lei n.º 66/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votas a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 65/VI (ALRA) - Autorização para contracção de empréstimos externos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, foi apresentada, pelo PSD, uma proposta de alteração, relativa ao artigo 1.º n.º 2 alínea b). Onde se lê «Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos», deve ler-se «Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes nos mercados de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos».
Srs. Deputados, vamos votar a proposta lida anteriormente.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade e em votação final global, o texto da proposta de lei n.º 65/VI com a alteração aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.