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3058 I SÉRIE - NÚMERO 92

Vai proceder-se à votação da alínea a) do artigo 2º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Raúl Castro.

É a seguinte:
a) Declarar o relevante interesse público da realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 e do projecto de reordenamento urbano daí resultante;

Passamos à alínea b) do mesmo preceito.

O Sr. João Amaral (PCP) - Peço a palavra. Sr. Presidente, para me pronunciar sobre a alínea que acaba de mencionar.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Opôr-nos-emos à alínea b) por considerarmos que o plano de ordenamento e os planos de pormenor deveriam ser aprovados com o acordo expresso e prévio dos municípios de Lisboa e Loures. É essa a razão pela qual nos opomos ao estatuído na referida alínea b), em qualquer das versões apresentadas.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Vamos, então, votar a alínea b) do artigo 2 º constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mano Tomé.

É a seguinte:

b) Cometer ao Governo a competência para aprovar um plano específico de ordenamento para a zona declarada de área crítica de recuperação e reconversão urbanística aprovada pelo Decreto n s 16/93, de 13 de Maio, constituído pelo plano de urbanização e respectivos planos de pormenor, definindo os seus efeitos jurídicos;

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para uma curta intervenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas esclarecer o nosso sentido de voto relativamente à alínea proposta pelo PSD e pelo PS, por via do texto de substituição da Comissão, e a cuja votação iremos proceder de seguida.
Consideramos não ser admissível retirar atribuições e competências aos municípios, transformando-os numa Comissão consultiva, sem direito a qualquer voto na matéria e naquilo que é importante para o ordenamento das áreas que são pertença dos municípios e fazendo com que tenham nessa Comissão uma representação minoritária.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Vamos proceder à votação da alínea c) do artigo 2.º com a redacção proposta pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra ao PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:
c) Sujeitar a aprovação ministerial, precedida de parecer prévio de uma Comissão Técnica de Acompanhamento, constituída por representantes dos Ministros da Presidência, do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, bem como das Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures, a aprovação do plano de urbanização e dos planos de pormenor para a zona de intervenção da EXPO 98;

Com a aprovação desta proposta, fica prejudicada a correlativa alínea c) constante da proposta de lei Passamos à alínea d) do artigo 2 º da proposta de lei

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente, para uma breve intervenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Pretendo apenas manifestar a nossa posição de voto em relação às alíneas d) e e), que consubstanciam a mesma questão.
A nossa posição de voto contrário resulta de não concordarmos em que se retire competências às autarquias, neste caso a competência para o licenciamento.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira) - Vai proceder-se à votação da alínea d) do artigo 2 º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP. de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tome.

É a seguinte:
d) Cometer à Sociedade Parque EXPO 98, S.A a competência para elaborar o plano de urbanização e os planos de pormenor para a zona de intervenção da EXPO'98, bem como a competência para licenciar as respectivas obras de urbanização;

Vamos votar a alínea e) do artigo 2.º constante do texto proposto pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, ae Os Verdes e do Deputado independente Mano Tome.

É a seguinte:

e) Dispensar dos licenciamentos previstos no artigo l º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, e dos licenciamentos de construção e utilização previstos no artigo l.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, a concretização de todas as obras e edifícios necessários à realização da EXPO 98 cuja promoção ou instalação seja. directa ou indirectamente, da responsabilidade da Sociedade Parque EXPO 98, S.A, dentro da respectiva, zona de intervenção;

Com a aprovação desta alínea fica prejudicada a correspondente alínea e) da proposta de lei.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Passamos, Srs. Deputados, à alínea/) do artigo 2.º constante do texto elaborado pela Comissão.