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3062 I SÉRIE - NÚMERO 92

Srs. Deputados, relativamente à proposta de lei n.º 68/VI - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto do refugiado, há diversas propostas de substituição ao texto.
Sr. Deputado José Magalhães, será possível dar-lhe um tempo côngruo para apresentar essas propostas de substituição, ou não?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, da nossa pane existe disponibilidade para se fazer a discussão, na especialidade, de cada proposta segundo um modelo compatível com a actual fase dos trabalhos No entanto, suponho que será mais breve e mais fácil que a explanação de cada proposta seja feita telegraficamente a propósito de cada uma, pois isso obrigar-me-à a cingir ao tema da mesma.

O Sr. Presidente: - Assim se fará. Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 68/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, os artigos l.º e 3.º, da proposta de lei, visto que não há nenhuma proposta de alteração. Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

São os seguintes:

Artigo l.º

É concedida autorização ao Governo para alterar o regime legal do direito de asilo e do estatuto de refugiado, no sentido de clarificar o seu conceito, alterar os procedimentos e decisão dos processos respectivos e manter o nível de garantias atribuíveis ao titular do direito.

Artigo 3.º
A presente autorização tem a duração de 90 dias.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 2.º, para o qual há uma proposta de substituição. Vamos começar por votar o corpo do artigo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 2.º

A legislação a elaborar ao abrigo do artigo anterior tem a seguinte extensão:

Srs. Deputados, temos uma proposta de aditamento à alínea a) do artigo 2.º. Para uma brevíssima apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Esta proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, visa honrar um compromisso assumido durante o debate na generalidade: por
mim próprio e pelo Deputado José Lamego, no sentido de que uma autorização para legislar sobre esta matéria neste momento não deveria apenas conter uma alusão ao disposto na Constituição, como será obrigatório, e aos instrumentos internacionais aqui citados, mas também vincular o legislador a ter em conta recomendações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, bem como do Parlamento Europeu. Recordo que o Parlamento Europeu, no passado dia 23, teve ocasião de, a propósito dos acontecimentos lamentáveis de Solmgen, apelar não só a medidas da presidência belga e da Comissão, em relação às recomendações do Parlamento Europeu sobre luta contra o racismo e a xenofobia, mas também a um acordo comunitário sobre um processo de asilo equitativo, que é, precisamente, o objecto central desta proposta de lei e o problema principal por ela suscitado.
A inclusão deste inciso seria uma medida positiva que precisaria o âmbito da autorização e lhe dana um espírito inteiramente oposto a qualquer suspeição racista ou xenófoba, e é esse o sentido desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a alínea a), tal como surge na proposta governamental de autorização legislativa, configura, sobre esta formulação de clarificar os limites do direito de asilo e do estatuto do refugiado, exactamente o cerne da questão. É aqui que se restringe a actual noção de direito de asilo, tal como está formulada na lei em vigor e que inclui não só este conteúdo, que aqui está definido, como o asilo por razões humanitárias.
Quanto ao aditamento proposto pelo Sr. Deputado José Magalhães, evidentemente que ele inverte esse senado, mas é preciso que fique claro que é esse o objectivo e é importante ressaltá-lo.
Creio que há que votar primeiro o texto da proposta de lei da autorização legislativa e só depois o aditamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

a) Clarificar os limites do direito de asilo e do estatuto de refugiado de acordo com o disposto nos n.(tm) 6 e 7 do artigo 33.º da Constituição, na Convenção de Genebra e no Protocolo de Nova Iorque.

Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento ao artigo 2.º, alínea a), apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

(...) e tendo em conta as recomendações do Parlamento Europeu e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaral.