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3060 I SÉRIE - NÚMERO 92

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tendo em atenção que há precedentes de um excessivo rigorismo na interpretação do que é ou não votado na especialidade, gostaria de saber se há consenso no sentido de dar por votado o corpo do artigo 2.º, uma vez que este não foi votado, embora tenhamos votado as alíneas respectivas.
É que, se todos concordarem em que o corpo do artigo é dado por votado, escusaríamos de fazer mais essa votação.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, vamos pôr à votação o corpo do artigo 2.º da proposta de lei n.º 63/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo, nos termos do artigo anterior, são os seguintes:

Srs. Deputados, passamos à votação do texto aprovado em Comissão relativo ao artigo 3.º, o qual em nada difere do texto do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Os poderes excepcionais a atribuir à Sociedade Parque EXPO'98, SÁ, a que se refere o artigo anterior vigorarão até 31 de Dezembro de 1999.

Srs. Deputados, vamos votar o texto aprovado em Comissão relativo ao artigo 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto da proposta de lei n.º 63/VI, com as alterações entretanto introduzidas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar à Câmara que, de acordo com o Regimento, entregaremos na Mesa a declaração de voto do PCP, por escrito.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Crisóstomo (Teixeira (PS):- Sr. Presidente, é para uma declaração de voto, se V. Ex.ª entender que é oportuno o momento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, importa-se de fazer a sua declaração de voto após terem terminado todas as votações?

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, se for possível fazê-la neste momento, agradecia-lhe.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não é possível! Não é regimental. Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, na verdade, o Regimento estipula que as declarações de voto serão feitas somente após o final de todas as votações, a menos que haja consenso no sentido de poder fazê-la agora, o que não se verifica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de lei n.º 69/VI - Autoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.
Vamos votar, na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, conforme determina o Regimento, vamos começar por votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao artigo 6.º desta proposta de lei n.º 69/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Ê a seguinte:

Artigo 6.º

Sentido e extensão da autorização legislativa quanto à responsabilidade civil subsidiária

Através da autorização legislativa referida no artigo 1.º pode o Governo instituir o regime da responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes das empresas e sociedades de responsabilidade limitada, em caso de, por sua culpa, o património social se tornar insuficiente para assegurar o pagamento das multas ou coimas em que tenham sido condenadas.

Srs. Deputados, se estiverem de acordo, procederemos, em simultâneo, à votação na especialidade, de todos os artigos desta proposta de lei n.º 69/VI, e final global.

Pausa.

Verifico que há consenso, pelo que assim se fará, Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta de lei n.º 70/VI - Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período de 1994-99.

Se todos os grupos parlamentares estiverem de acordo, a Mesa propõe que procedamos, em simultâneo, a votação desta proposta de lei na generalidade, na especialidade e final global.

Pausa.