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3 DE JULHO DE 1993 3055

Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 7.º, n.º l, da proposta de lei n.º 60/VI prevê para os agentes da Polícia Judiciária que prestem serviço na Direcção General para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económicas e Financeiras o dever de absoluto sigilo relativamente aos factos de que tenham conhecimento na investigação a que procedam nos termos da alínea á) do n.º 3 do artigo 1.º.
Este dever, previsto com carácter absoluto, não permite, portanto, quaisquer quebras, nem mesmo quando, por exemplo, esteja em curso procedimento criminal instaurado pelo Ministério Público, relativamente a factos que possam ser do conhecimento dos agentes da Polícia Judiciária
Esta absolutização do dever de sigilo pode inviabilizar uma investigação criminal em curso dingida pelo Ministério Público, podendo vir a representar-se situações de obstrução à acção da justiça apenas em obediência a princípios de oportunidade no exercício da acção penal, impostas pelo Governo, hipótese que, aliás, hoje já tem paralelo no regime do segredo de Estado e denegação de depoimento, previsto no Código de Processo Penal.
Assim, nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, requer-se a avocação pelo Plenário e apresentam-se propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, do n.º l do artigo 7.º da proposta de lei n.º 60/VI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, uma vez que todos os artigos foram aprovados em Comissão, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 60/VI - Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Sr. Deputado Adriano Moreira, quero pedir-lhe o favor de me substituir na presidência da Mesa durante alguns momentos.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de lei n.º 62/VI - Autoriza o Governo a aprovar o Código da Estrada, relativamente à qual há uma proposta de alteração, apresentada peio PSD, relativamente ao artigo 2.º desta proposta de lei.

De qualquer modo, vamos começar por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 62/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Vamos agora proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do n.º 4 do artigo 2.º, ao qual são acrescentadas, no final, as seguintes palavras: «desde que não sejam alterados os tipos de crime ou agravados os limites das sanções aplicáveis.».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mario Tomé.

Vamos, então, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 62/VI, com a alteração que acaba de ser aprovada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes, e do Deputado independente Mano Tomé.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 63/VI - Autoriza o Governo a aprovar o regime de ordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa (EXPO 98).
Começaremos pela votação na generalidade e existem propostas de alteração elaboradas pela Comissão

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que o interrompa.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com a interpretação que faço do texto elaborado pela Comissão, podemos considerar que se trata de um texto de substituição.
Assim, nos termos do Regimento da Assembleia da República, o que se deve votar, na generalidade, é o texto de substituição elaborado pela Comissão.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, a informação de que disponho é a de que não se trata de um texto de substituição mas, sim, de propostas de alteração. De qualquer modo, vou verificar.

Pausa.

Sr. Deputado o texto elaborado pela Comissão não é um texto de substituição integral, contém apenas algumas alterações. Portanto, parece-me que, em primeiro lugar, devemos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei em si mesma.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é inquestionável que vamos proceder à votação, na generalidade. No entanto, parece-me que o texto elaborado pela Comissão destina-se a substituir o texto originário. Evidentemente, nesse texto só estão explicitados os artigos que foram alterados e não os outros, pois esses mantêm-se. Mas, no seu conjunto, trata-se de um texto de substituição, que deveria ser votado, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Parece-me que este seria o procedimento correcto, mas se, de facto, não há possibilidade de ter aqui uma explicação de um membro da Comissão, submeto-me à forma como a Mesa decidir.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, suponho que a autenticidade da votação não corre qualquer risco se seguirmos aquilo que propus. Portanto, dado que o texto elaborado pela Comissão não substitui integralmente o texto da proposta de lei, votaremos esta última, na generalidade, e depois votaremos o texto de substituição dos vários artigos elaborado pela Comissão.