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3054 I SÉRIE - NÚMERO 92

O Sr. Presidente; - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, queria confirmar que, na reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, este diploma foi agendado por consenso. Contudo, tal não retira o direito de o autor fazer valer o que vem estipulado no n.º 6 do artigo 62.º do Regimento.
Portanto, como o Sr. Deputado Carlos Coelho acabou de retirar o requerimento, estamos em condições de fazer a votação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento foi retirado pelo autor e, portanto, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 45/VI - Tribunal da Relação do Algarve (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados do PSD Álvaro Viegas, António Vairinhos, Filipe Abreu, Isilda Martins e Macário Correia.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para que efeito?

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Sr. Presidente, para anunciar à Mesa que os Deputados do PSD do Algarve votaram a favor e que entregaremos na Mesa, de imediato, uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Por consenso dos grupos parlamentares, vamos proceder à votação, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 60/VI - Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira.
Relativamente a esta proposta de lei, deram entrada três requerimentos de avocação de artigos pelo Plenário. Vou dar a palavra a cada um dos requerentes, pela ordem dos artigos dessas avocações.
O primeiro requerimento de avocação pelo Plenário tem por objecto o n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 60/VI.
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa, por dois minutos.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requereu a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 1.º, n.º 3, da proposta de lei n.º 60/VI, conhecida por «lei contra a corrupção».
Esta disposição, sob a capa da ideia de prevenção, inaplicável ao caso, prevê uma actividade de recolha de informação, nomeadamente por entidade dependente do Executivo, orientada para a confirmação de suspeitas, actividade que é anterior à abertura de inquérito e conduzida fora do imediato conhecimento e controlo de uma magistratura.
Esta inovação vem legalizar práticas policiais abusivas, que se tem desenvolvido contra legem e contra o modelo processual penal constitucional, e que conduziram, no passado, a processos de milhares de páginas, ditas de avenguações sumárias, em que foram recolhidas e tratadas informações sobre cidadãos sob suspeita que de todo desconheciam tal actividade.
A solução potencía, em termos intoleráveis, o risco de tais informações serem objecto de instrumentalização ou filtragem, risco tanto mais grave quanto é certo que crimes como a corrupção, que se afirma querer combater, atingem a sua- máxima danosidade quando envolvem titulares de altos cargos políticos e públicos.
Ao prever uma actividade de tratamento policiai 4e suspeitas, supostamente tendente a transformá-las de simples em confirmadas, actividade esta a desenvolver subtraída à direcção de uma magistratura, a solução é inconstitucional, por ofensa ao princípio constante no n.º 4 do artigo 32.º da Constituição, é susceptível de pôr em causa o regular exercício dos deveres constitucionais de defesa da legalidade democrática e de efectivação da acção penal pelo Ministério Público, bem como a separação de poderes constitucionalmente estabelecida, designadamente ocultando crimes de responsabilidade praticados por titulares de órgãos de poder.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs Deputados, vamos agora passar ao requerimento de avocação pelo Plenário da alínea a) do n.º 3 do artigo l º da proposta de lei n.º 60/VI, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Para proceder à leitura do requerimento, tem a palavra a Sr.º Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O cerne da proposta de lei n.º 60/VI situa-se na alínea a) do n.º 3 do artigo l.º e, sob a capa de autodenominadas acções de prevenção, o Governo prepara-se para atribuir à Polícia Judiciária competências próprias em matéria de instrução criminal.

A previsão da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º constitui, assim, mais uma entorse no Processo Penal, a somar às entorses já introduzidas pelo actual Código de Processo Penal, que acabou por consumar a extinção dos juízes de instrução criminal que a Constituição configura como verdadeiros garantes dos direitos dos cidadãos.
Assiste-se, assim, a mais um passo na senda da policilização da investigação e instrução criminal, através do reforço dos meios policiais.
Através da chancela da lei em investigações ditas sumárias, processadas à margem das autoridades judiciárias, consuma-se o crescimento da actuação policial à custa da actividade jurisdicional.
O dispositivo proposto tende a recuperar para o Governo o que este perdeu com a conquista de autonomia do Ministério Público e visa o objectivo de submeter o exercício da acção penal a princípios de oportunidade determinados pelo Governo e impostos à Polícia Judiciária.
O disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 60/VI contraria o artigo 32.º da Constituição da República, pelo que, ao requerer-se a avocação pelo Plenário da referida alínea, nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, apresenta-se a respectiva proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º da proposta de ter n.º 60/VI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, em relação à proposta de lei n.º 60/VI, ainda existe outro requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, do n.º 1 do artigo 7.º