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3 DE JULHO DE 1993 3059

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente, para uma curta intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Manuel Maia referiu já qual a razão que nos levou a votar contra a alínea e), a mesma razão, aliás, pela qual rejeitámos a alínea d). Tendo sido votado o texto de substituição relativo à alínea e), não caberá, evidentemente, votar o respectivo texto apresentado pelo Governo.
A razão por que nos opomos à alínea f), mesmo na versão do texto de substituição tal como é configurado, resulta do facto de entendermos que as competências da Administração do Porto de Lisboa deveriam ser devolvidas à Câmara Municipal e não comendas à Sociedade Parque EXPO'98.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f) do artigo 2.º proposto pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:

f) Cometer à Sociedade Parque EXPO'98, S.A., os poderes atribuídos à Administração do Porto de Lisboa relativamente aos imóveis localizados na zona de intervenção da EXPO'98, assim como a competência para emitir parecer prévio, a submeter a decisão ministerial, quanto à realização de quaisquer obras na zona de protecção definida no Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de Março, enquanto não houver em vigor para a referida zona plano de urbanização ou planos de pormenor, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;

A aprovação desta proposta prejudica, naturalmente, a alínea f) do texto apresentado pelo Governo, pelo que vamos votar o texto do Governo referente à alínea g) do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Raúl Castro.

É a seguinte:

g) Declarar a utilidade pública das expropriações dos imóveis, e direitos a eles relativos, localizados na zona de intervenção da EXPO'98 e necessários à realização da exposição e ao reordenamento urbano da zona, bem como à disponibilização de solos para alienação no quadro do plano de urbanização;

Passamos agora ao texto da Comissão referente à alínea h). Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração sobre as alíneas h) e 0. pois aqui reside a razão de ser do requerimento que apresentámos no sentido de a votação ser feita por alíneas e também da nossa posição face a esta proposta de lei.
É que entendemos que não se justificam nem são de admitir regras especiais em matéria de expropriações e muito menos que essas regras digam respeito à determinação e ao modo de pagamento das indemnizações devidas por essas expropriações.
Entendemos também que a declaração de utilidade pública das expropriações está aqui concedida com uma extensão demasiado grande e indefinida e por isso votamos a favor da eliminação da alínea i) que foi proposta pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tanto a alínea h) como a alínea i) configuram, mesmo no texto de substituição aprovado na Comissão, um poder de expropriação que ultrapassa a zona de intervenção e se insere, muito concretamente, em qualquer ponto do território nacional, incluindo nas Berlengas, se for necessário. É este poder de expropriação que contestamos e, por isso, estamos em desacordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos então votar o texto da Comissão referente à alínea h), do artigo 2º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mano Tomé.

É a seguinte:
h) Estabelecer regras específicas para o processo das expropriações necessárias à realização da EXPO'98 e ao reordenamento urbano daí resultante e à reinstalação e funcionamento de actividades actualmente localizadas na zona de intervenção da EXPO'98, designadamente no que respeita à posse administrativa nas expropriações cuja declaração de utilidade pública tenham carácter de urgência, determinação e modo de pagamento das indemnizações e de constituição de comissão arbitral;

Srs. Deputados, perante o resultado desta votação, fica prejudicado o texto do Governo referente à alínea h).

Vamos passar à votação do texto de substituição aprovado em Comissão referente à alínea i) do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:
i) Declarar a utilidade pública das expropriações dos terrenos imóveis e direitos a eles relativos, necessários quer à realização da EXPO'98, quer à reinstalação e funcionamento das actividades actualmente localizadas na zona de intervenção da EXPO'98, assim como o direito de constituir as servidões necessárias a esses mesmos fins;

Srs. Deputados, perante o resultado desta votação, fica prejudicado o texto do Governo referente à alínea i)

Vamos votar o texto do Governo referente à alínea j) do artigo 2.º.

Submetida 'à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:
j) Instituir um dever de cooperação, segundo o princípio da reciprocidade, entre todas as entidades, públicas ou privadas, cuja área de actuação esteja directamente relacionada com a preparação e a realização da EXPO'98.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.