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I SÉRIE-NÚMERO 92

Ora, parece que ainda não votamos as alíneas f) e g). Todavia, constatei, há pouco, que não têm qualquer proposta de aditamento ou de alteração e talvez devêssemos tê-las votado em conjunto com aquelas. De facto, não o fizemos.

Sr. Presidente: - Na votação feita há pouco foram, de uma só vez, votadas as alíneas b), c), d), e), í),l) e m), tal como vêm na proposta de lei do Governo. Foi o que votamos, por proposta oportuna do Sr. Deputado João Amaral

Continua em discussão a proposta de aditamento à alínea i) Mas, a seguir, votamos a alínea f), pois não é preciso seguir a ordem.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães

O Sr. José Magalhães (PS) - Sr Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta visa, tal como a anterior, que, suponho por irreflexão, o PSD rejeitou, cobrir uma lacuna da autorização legislativa, uma vez que o Governo se esqueceu e o Grupo Parlamentar do PSD não se lembrou de prever uma norma que acautele que, em caso de decisão final do asilo, o requerente possa permanecer no território pelo tempo necessário à busca de outro país de asilo ou para poder regressar àquele que já lhe tivesse concedido asilo e de que ele não tivesse querido beneficiar por esperança de obter melhor regime em Portugal.

Se uma norma deste tipo não for incluída na autorização legislativa, não é possível ao Governo elaborar no decreto-lei uma norma que disponha neste senado uma vez que não dispõe de competência própria, como V. Ex. sabem, para legislar neste domínio.

Portanto, esta norma, que reproduz, de resto, na sua redacção essencial, o texto da lei actual, tem que constar da autorização legislativa sob pena de o Governo emanar um decreto-lei inconstitucional por isto e por causa disto, o que sena verdadeiramente lamentável

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

(...), com efeito suspensivo, por forma a assegurar a garantia constítucional da tutela judicial efectiva.

Srs. Deputados, está, agora, em apreciação uma proposta de aditamento ao artigo 2º de uma alínea com o número il). Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - A proposta de aditamento da alínea il) foi a que agora foi votada e a proposta de aditamento à alínea i), que começa pelas palavras "com efeito suspensivo", é a que falta votar.

Todavia, o Sr. Presidente acaba de anunciar a votação da proposta de aditamento da alínea il) que, afinal, foi a que acabou de ser votada.

. O Sr. Presidente: - O que votámos, há pouco, foi um aditamento à alínea i) do artigo 2.º. E agora, passamos à proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 2.º, com a designação de il).

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr: José Magabães (PS): -Sr-Presidente. V. Ex.º -tem razão.A Assembleia já votou a proposta de aditamento à alínea i). Este era o aditamento de uma nova alínea,autónoma, que só por razões de inserção sistemática, é que foi numerada como il).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deseja usar da palavra sobre a proposta de aditamento da alínea i/)? Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP

Era a seguinte:.

il) Assegurar que em caso de decisão final do asilo, o requerente possa permanecer em território nacional pelo tempo necessário à busca de outro país de asilo ou regressar àquele que já lho tenha concedido.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, as alíneas que não tiveram propostas de aditamento, começando pela alínea f) do texto do Governo.

Sr. Deputado José Magalhães, pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para uma curta observação sobre a alínea f), antes da votação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não estão apenas em discussão as propostas sobre as quais não há aditamento. As outras também estão em brevíssima discussão, suponho. É que, deste ponto de vista, quanto à alínea f), gostaria de estar certo, Srs. Deputados, de que isto corresponde à vontade legislativa e não há equívoco nenhum. Foi por isso, aliás, que não apresentámos nenhuma proposta.
A lei actual considera o direito de asilo humanitário como um direito verdadeiro e próprio concedido a estrangeiros e apátridas e essa extensão foi, aliás, aprovada unanimemente por todos os partidos com assento na Assembleia da República, na altura, e corresponde à filosofia do artigo próprio da Constituição. Aliás, foi proposta pelo PSD e contemplada pelos votos de toda a gente.
Esta solução que aqui aparece inculcada, se bem percebem,implica a supressão do direito de asilo humanitário e a transformação dessa figura numa outra, oposta, que se reconduz à ideia de que o Ministro da Administração Interna, ele próprio, possa conceder autorização de residência excepcional, pelo período não superior a cinco anos, renovável, o que evidentemente é uma figura de precaridade manifesta que não tem nada a ver com o verdadeiro e própno direito de asilo humanitário e é uma inversão do espírito desta norma.
Se assim for, votaríamos claramente contra pelas razões que decorrem do que acabei de expor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho por líquido que as considerações feitas pelo Sr. Deputado José Magalhães são a tnste realidade. Isto é, a lógica desta autorização legislativa contida na alínea f) é a de fazer cessar, o que, aliás, decorre também da alínea a), na ordem jurídica portuguesa, o direito de asilo por razões humanitárias e degradar o seu estatuto a uma auto-