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I SÉRIE-NÚMERO 92

Para a apresentação do referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, realmente, pretendia interpelar a Mesa, porque, estando o artigo 137.º conjugado com vários outros, o requerimento de avocação refere-se a todos eles.
Com a alteração proposta para o artigo 137.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, pretende-se constituir três colégios eleitorais, dividindo os juízes em castas para, cada uma delas, eleger os seus representantes.
Visando-se, assim, transformar um orgão de Estado, que garante a independência externa e interna dos juízes - o Conselho Superior da Magistratura -, num organismo de cariz corporativo, onde se degladiassem os interesses de uma classe dos juízes contra as outras.
Assim, as alterações propostas visam afectar a independência da magistratura.
Para além disso, a alteração proposta contende com o artigo 217 º da Constituição da República, que, no seu n.º l, estabelece a unidade da magistratura, e com o artigo 220.º, n.º l, alínea c). Aqui, nomeadamente porque não se respeita o princípio da representação proporcional, quer através da manipulação dos colégios eleitorais, quer porque o pnncípio da proporcionalidade nunca podena ter aplicação quanto à eleição de um único juiz do Supremo Tribunal de Justiça.
Com a proposta de alteração do artigo 137.º estão conexas as propostas de alteração apresentadas para o n.º l do artigo 138.º, para o n.º2 do artigo 139.º e, ainda, para os artigos 140.º, 141.º e 142.º do Estatuto em vigor - Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.
Assim, requer-se a avocação para votação, na especialidade, pelo Plenário, de todos estes artigos, que me dispenso de repetir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar este requerimento de avocação, apresentado pelo PCP, na parte que não está prejudicada pela votação anterior, ou seja, as alterações propostas para os artigos 138.º, n.º l, 139.º n.º 2, 140.º. 141.8 e 142.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, temos, agora, um requerimento de avocação, da autoria do PCP, da alínea f) do n.º l do artigo 149.º da proposta de lei n.º 44/VI.
Para a sua apresentação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Conselho Superior da Magistratura é o órgão de gestão e disciplina da magistratura dos tribunais.
Como garante da independência dos tribunais, não pode o Conselho Superior da Magistratura, ficar à mercê do Ministério da Justiça quanto às medidas necessárias a um bom funcionamento da justiça.
Ora, é esta última situação que se configura na alteração da proposta para a alínea f) do artigo 149.º.
Assim, nos termos do artigo 163.º do Regimento, requer-se a avocação para votação, na especialidade, pelo Plenário, da referida alínea, por forma a que passe a ficar, segundo a proposta, com a seguinte redacção: "É competência
do Conselho estabelecer regras de contingentação de processos e prioridade no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação, da autoria do PCP, da alínea j) do n.º l do artigo 149.º da proposta de lei n.º 44/VI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mario Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 44/VI, com as alterações de redacção de que os Srs. Deputados têm conhecimento, ou seja, uma epígrafe - "Entrada em vigor" - no último artigo do texto final (artigo 5.º) e a colocação do artigo 47." entre os artigos 45.º e 51.º.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o referido texto

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mario Tomé.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que o PS entregara uma declaração de voto escrita relativa à proposta de lei agora votada.

O Sr. Presidente: - A Mesa tomou conhecimento.
Srs. Deputados, segue-se o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 322/VI - Estatuto da função política (a parte respeitante às incompatibilidades) (CDS-PP) e 331/VI - Regime jurídico de incompatíbilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (PSD).

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP)- - Sr. Presidente, requeiro que, antes de procedermos a esta votação, a reunião seja interrompida por dois minutos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP)- - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, suponho que talvez esta questão possa ser resolvida de forma a não ser necessário interromper a reunião.

á durante a parte da manhã apresentámos uma objecção relativamente a este agendamento porque ele não pode existir - não existe de facto -, na medida em que só pode ser agendado aquilo que está de acordo com o Regimento ou que reúna consenso.