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3174 I SÉRIE-NÚMERO 95

O Sr Presidente (Barbosa de Melo): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.

António Moreira Barbosa de Melo (PSD), Presidente.
Maria Leonor C. P. Beleza de M. Tavares (PSD), Vice-Presidente.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu (PS), Vice-Presidente.
José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), Vice-Presidente.
Adriano José Alves Moreira (CDS-PP), Vice-Presidente.
Adérito Manuel Soares de Campos, (PSD).
António de Carvalho Martins (PSD).
Arménio dos Santos (PSD).
José de Almeida Cesário (PSD).
Domingos Duarte Lima (PSD).
Fernando José Antunes Gomes Pereira (PSD).
Guilherme Henrique Rodrigues da Silva (PSD).
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (PSD), Secretário.
João José Pedreira de Matos (PSD).
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha (PSD).
José Álvaro Machado Pacheco Pereira (PSD).
José Augusto Santos da Silva Marques (PSD).
José Manuel Nunes Liberato (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD)
Manuel Castro de Almeida (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (PSD).
Rui Carlos Alvarez Carp (PSD).
Rui Fernando da Silva Rio (PSD).
Alberto Bernardes Costa (PS).
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins(PS).
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego (PS).
Armando António Martins Vara (PS).
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues (PS)
José Ernesto Figueira dos Reis (PS)
Jorge Lacão Costa (PS).
Rui do Nascimento Rabaça Vieira (PS)
Edite de Fátima dos Santos Matreiros Estrela (PS).
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (PS).
João António Gonçalves do Amaral (PCP).
Octávio Augusto Teixeira (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS-PP).
André Valente Martins (PEV).
Manuel Sérgio Vieira da Cunha (PSN).

Srs. Deputados, vou proceder à leitura da mensagem do Sr. Presidente da República e do requerimento do Governo, ambos atinentes ao tema em debate na nossa ordem do dia de hoje, o Decreto da Assembleia da Republica, n.º 128/VI, de 2 de Julho de 1993 - Alteração do regime legal do direito de asilo -, que foi enviado a Sua Ex.ª Sr. Presidente da República em 21 de Julho de 1993, com o ofício n.º 15545, tendo sido recebido em Belém no dia seguinte. Em 3 de Agosto de 1993,- Sua Ex.ª o Sr. Presidente da República em carta a mim dirigida, devolveu o autógrafo do referido Decreto para que a Assembleia da República o reapreciasse, fazendo acompanhar tal devolução de mensagem constitucionalmente prevista.
A carta e a mensagem são as seguintes.
«Tenho a honra de junto enviar a V. Ex.ª nos termos e para os efeitos do artigo 139º, n.º 1 da Constituição da República, o autógrafo da Lei referente ao Decreto da Assembleia da República n.º 128/VI, de 2 de Julho de 1993; que aprova a Alteração do regime do direito de asilo, acompanhado da mensagem que dirijo à Assembleia da República» «Sr. Presidente da Assembleia da República.
Venho, no exercício das competências que me são atribuídas pelo artigo 139.º, n.º 1, da Constituição da República, devolver, para nova apreciação dessa Assembleia, o Decreto n º 128/VI, que autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto do refugiado. A matéria consignada no diploma em apreço é da maior importância e sensibilidade, sobretudo para um jovem Estado de direito democrático, como Portugal, que se reencontrou há cerca de vinte anos com a liberdade e que tem bem presente na sua memória o tempo em que, para defesa do interesse nacional e dos seus ideais, muitos democratas portugueses foram obrigados a demandar países livres onde eram reconhecidos os direitos, liberdades e garantias fundamentais, não só para defesa da sua própria -, integridade física e moral mas também para poderem prosseguir o combate de resistência perante a discricionaridade e a autocracia.
A história portuguesa dos últimos dois séculos apresenta-nos múltiplos exemplos de como foi decisivo o acolhimento dado a liberais e democratas por países estrangeiros, como impulso e apoio na luta pela implantação do Estado de direito. Garrett e Herculano foram exilados políticos, num tempo em que a implantação do constitucionalismo exigiu sacrifícios e a iniciativa heróica de um largo grupo de liberais sinceros, que apenas puderam fazer prevalecer a sua causa graças à solidariedade de países amigos. Eu próprio não posso esquecer a experiência que vivi no exílio. Conheço as dificuldades de quem se vê distante dos seus, num país tantas vezes estranho Nesses momentos, a abertura e o acolhimento revelam-se fundamentais. E não posso esquecer como foram decisivos para a causa da democracia portuguesa os apoios e a receptividade dos países que nos abriram as suas portas - e tantos foram! Acresce que Portugal constitui, com o Brasil e com os países e povos africanos que falam o português, uma comunidade de língua e de afecto, que deve ser traduzida em actos concretos de solidariedade, entre os quais não podem ser excluídos os de acolhimento em situações de perseguição política, como aconteceu, aliás, no passado, com portugueses exilados no Brasil e brasileiros em Portugal.
Temos, pois, especiais responsabilidades na ponderação de um novo regime legal sobre o direito de asilo e o estatuto de refugiado. Está na nossa memória a experiência recente e, por isso, temos de usar de generosidade e de abertura, com as cautelas necessárias, capazes de garantir na prática a solidariedade de que ontem beneficiámos e que hoje não devemos regatear.
Assim, julgo haver vantagem em que a Assembleia da República, não se limite a aprovar uma autorização legislativa mas que possa aprovar directamente próprio diploma numa matéria de tal relevância. O Parlamento e as instituições democráticas dignificam-se e fortalecem-se se proporcionarem a debates amplos sopre matérias de grande interesse para o futuro. E não tenhamos dúvidas de que estamos perante um tema que o futuro revelará de importância muito significativa - relativamente ao qual deveremos ser extremamente exigentes e escrupulosos, no cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das recomendações do Parlamento Europeu e do Alto Comissariado da Nações Unidas para os Refugiados, bem como Ter em conta as posições expressas pelas associações de imigrantes, pela Obra Católica das Migrações e pela secção portuguesa da Amnistia Internacional.