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3178 I SÉRIE-NÚMERO 95

rio assim o entender pode fazê-lo a partir do dia 18, de acordo com a interpretação que faço do Regimento - e faço-a naturalmente, com credenciais. Felizmente que no direito tudo é controverso, sob pena de, caso contrário, estar tudo liquidado.
Admito que o Sr. Deputado faça outra interpretação mas a minha é esta. No caso concreto, a minha tem autoritas própria derivada da responsabilidade desta função. Porém ela está sempre sob o controlo do órgão colectivo, pelo que, se os Srs. Deputados entenderem diferentemente, anularão esta minha interpretação. No entanto, devo dizer-vos que ela assenta nestes dois princípios: recepção das mensagens é feita pelo Presidente da Assembleia, que tem o dever interno de comunicá-las de imediato em período de funcionamento normal, dirigir-se-á ao Plenário e num período de não funcionamento normal, deve haver um coeficiente de razoabilidade na interpretação e na aplicação destas normas -e a partir desse momento, começa a contar o prazo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso começa a ser muita ginástica para uma coisa que deve ser clara.

O Sr. Presidente: - E é claríssima, Sr. Deputado. Só não o é para quem não quer.

O Sr. Nogueira de Brito ((CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar e no que respeita ao relacionamento institucional, desejo registar a forma correcta como decorreu todo este processo. De facto, o Sr. Presidente da República exerceu o seu direito de veto político, o Governo acatou-o e, agora estamos perante a sequência a dar ao processo.
O Sr. Deputado João Amaral avançou com uma interpretação do Regimento, que suponho, sr. Presidente, talvez seja de ponderar. É que a razão de ser do período de reflexão está, porventura, directamente relacionada com uma recepção entendida em sentido material, de conhecimento pelos destinatários da mensagem, ou seja os Deputados, que terão de reapreciar a matéria.
Assim sendo, muito embora da letra do preceito se possa concluir sentido diferente, solicito, Sr. Presidente nesta interpelação, que este entendimento avançado pelo Sr. Deputado João Amaral seja ponderado, porque ele está directamente relacionado com a razão de ser do período de reflexão de 15 dias.
A Segunda questão que eu e o Grupo Parlamentar de CDS-PP colocamos tem também a ver com uma interpelação à Mesa. Ouvimos atentamente o teor das mensagens que V.Ex.ª nos leu, a do Sr. Presidente da República e a do Governo. Nesta última, pela pena do Sr. Ministro Adjunto, invocam-se razões de urgência para a reapreciação do tema. Pergunto-lhe, Sr. Presidente, se V. Ex.ª tem conhecimento detalhado destas razões de urgência, que têm a ver com o risco de a situação resultante da forma como decorreu o processo poder comprometer vários valores, interesses e objectivos legitimamente relevantes relacionados com a defesa do presente e do futuro dos portugueses.
Quero recordar a V. Ex.ª que, aquando da discussão da Assembleia do Acordo de Shengen, o Grupo Parlamentar do CDS-PP pela voz do Sr. Deputado Adriano Moreira solicitou que o Governo, se possível, nos desse conhecimento das razões relacionadas com qualquer quebra para a segurança interna resultante do novo sistema consagrado de abertura de fronteiras internas, pediu mesmo que o Conselho de Segurança, presidido pelo Sr. Primeiro-Ministro, pudesse dar-nos conta de quaisquer razões que, nesse caso, justificariam a despreocupação perante a situação.
Agora, estamos perante uma situação contrária, sendo-nos revelada, perante uma possível abertura camuflada da fronteira externa, uma razão de grande preocupação e urgência. Que factos fundamentam esta urgência? A Assembleia que vai convocar o seu Plenário para apreciar esta nova iniciativa devia ter um conhecimento mais detalhado e mais concreto destas razões de urgência.
Será possível V. Ex.ª Ter acesso a esse conhecimento, para além da pura invocação, formalmente feita nesta carta, dessas razões?
É neste sentido que interpelo V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, não posso satisfazer-lhe a curiosidade, porque não disponho desses elementos nem tenho qualquer informação específica sobre essas razões. Vejo-as invocadas, mas não tenho qualquer conhecimento especial acerca delas que possa transmitir à Câmara.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito(CDS): - Sr. Presidente, já não sob a forma de interpelação, mas de requerimento feito verbalmente, solicito a V. Ex.ª que encaminhe para o Presidente do Conselho de Segurança Interna este meu pedido, de forma a que ele possa dar-nos conta das razões determinantes desta urgência. Razões de segurança, certamente, e outras, porventura, com elas relacionadas, que têm a ver com a situação do nosso sistema de segurança social, igualmente associado a esta matéria.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, compreendo as preocupações institucionais numa matéria que é melindrosa, mas quero, antes de mais, lembrar que o veto do Sr. Presidente da República tem de facto, uma data anterior `à da mensagem enviada ao Presidente da Assembleia, porquanto os jornais divulgaram, muito antes da sua formalização que o Sr. Presidente da República ia vetar esta lei. Portanto, verificou-se aí um primeiro desvio a este relacionamento institucional rigoroso, que deve haver, mas que, parece, não houve por parte de Belém.
Contudo, não colocamos qualquer obstáculo a que se cumpra rigorosamente este prazo de 15 dias, se bem que, em nossa opinião, estejamos face a uma nova iniciativa. De facto, contrariamente àquilo que disse o Sr. Deputado João Amaral, não se trata de uma reprodução ipsis verbis da anterior, na medida em que i diploma aqui em causa, objecto de veto, é uma proposta de lei de autorização legislativa e a proposta de lei aqui presente não é de autorização legis-