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3182 I SÉRIE-NÚMERO 95

fizeram em circunstâncias políticas e sociais muito distintas daquelas que temos que defrontar em 1993. Essa comparação só contribui para aumentar a confusão e não para clarificar a matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabida a nossa posição de fundo nesta matéria.
Quando foi aqui apresentada a proposta de pedido de autorização legislativa, abstivemo-nos porque entendemos que o processo era errado, uma vez que não era através de autorização legislativa que a matéria devia ser discutida na Assembleia. Mas perante as propostas de alteração que foram apresentadas pelo PS e justificadas pelo Deputado José Magalhães, rejeitámo-las na maioria porque concordámos, substancialmente, com o diploma e à iniciativa que Governo apresentou nesta matéria.
Entendemos, com efeito, que aquilo de que estamos a tratar é fundamentalmente, de preservar o instituto do asilo político defendendo, na sua pureza e na sua generosidade, os problemas quantitativos da imigração económica que vem a crescer a um ritmo avassalador em direcção ao continente europeu.
Não esquecendo embora os deveres de reciprocidade e aqueles que resultam do respeito pelo valor da solidariedade, da caridade cristã em Portugal, designadamente para com povos que abananámos à sorte de uma descolonização não acompanhada, há uma realidade que, acima de tudo não podemos ignorar é a realidade das nossas próprias capacidades que nos impede de desempenhar o papel de País de acolhimento, não temos condições para sê-lo! Somos e seremos sempre um povo de emigrantes num País que não pode ser, infelizmente, de imigrantes. Gostaríamos de sê-lo porventura! A nossa índole era nesse sentido mas repito, não temos capacidade para sê-lo!
Esta é a nossa posição. No entanto a questão concreta com que, neste momento, nos defrontamos é a seguinte; o Governo embora não fosse a instituição que tinha de aceitar ou não o veto - a Assembleia é que tinha de fazê-lo - mas, substancialmente como autor da iniciativa original nesta matéria e originária do processo aceitou-o e transformou o seu diploma de autorização legislativa em proposta de lei, vertendo nela todo o conteúdo do decreto de diploma que estava disposto a publicar no uso da autorização legislativa, tal como foi concedida pela Assembleia.
Portanto, rigorosamente, há, neste momento uma questão de urgência. Podemos apreciar ou não se a nova iniciativa do Governo tem que ser apreciada com carácter de urgência e devo dizer que o Sr. Deputado Pacheco Pereira, sobre essa matéria, disse pouco, isto é, o que disse não foi convincente.
Estamos ou não perante problemas internos graves no domínio da Segurança, como salientou, num contexto e numa questão diferente, o nosso colega de bancada, Professor Adriano Moreira, quando discutimos aqui o Acordo de Schegen? Não temos conhecimento disso!
A nossa segurança social está ou não perto da ruptura? Ruptura que pode ser conduzida pela necessidade de Ter de contribuir com mais algumas dezenas de milhares de contos para o orçamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que apoia realmente os expectantes de asilo político.
A situação é essa ou estamos no contexto comunitário na véspera da definição de uma acção comum em matéria de asilo político e queremos tal como tem sido ultimamente o caso, desempenhar o papel de bons alunos e anteciparmo-nos com um diploma?
Precisamos de saber o que se passa. Quais as razões da urgência? O Sr. Deputado Jorge Lacão disse. «O Governo assumiu com urgência». Mas não basta dizer que o problema é urgente Os jornais do fim-de-semana, inclusivamente, chegaram a dizer que o Governo considerou este problema urgente porque contava com outro veto e não com este, utilizando o arsenal que tinha em carteira para resposta a um outro veto e afinal aplicou a este.
Francamente, Srs. Deputados, não vejo - e considero o problema importante, acompanho-vos e o meu partido acompanha-vos, na posição substancial, nesta matéria - razões para que o debate tenha de ser antecipado duas ou três semanas, ou mesmo um mês. E suponho que esta Câmara também não vê razões para isso. As razões que o Sr. Ministro da Administração Interna dá não chegam, são razões em abstracto. O problema é urgente!
Sr. Presidente, Srs Deputados: Devíamos para com respeito à Assembleia, que foi muito invocada em todo este processo Ter um conhecimento mais detalhado das razões da urgência que, porventura haverá, não o, nego! E, se elas, são de segurança, qual a melhor forma de recebermos o relatório do Conselho de Segurança?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.

O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ninguém aqui, nesta Câmara, quer pôr em causa a segurança das fronteiras portuguesas. O que não achamos próprio é que se trate, num diploma que visava regular o exercício do direito de asilo, de questões de política de imigração nomeadamente de política de imigração económica. O Governo nunca aqui afirmou que era a sua política em matéria de imigração, isto é, se vai para uma coordenação em matéria da Comunidade Europeia, o sentido da atribuição de um sistema de quotas, ou se pretende atribuir a manter na disponibilidade de cada Estado a regulação dos seus fluxos migratórios nacionais. Portanto, o Governo e o PSD estão a dramatizar, com uma ideia de pressão sobre as fronteiras portuguesas, o que é apenas o exercício de um direito fundamental. E o Sr. Presidente da República tem toda a legitimidade e toda a razão em propor a esta Assembleia a reapreciação do diploma, atravesse uma lei, que é uma lei tosca é materialmente inconstitucional porquê, ao prever o processo acelerado, entre outros casos administratizava completamente a concessão do direito que denega ao dizer que por sérios motivos de segurança pública, mesmo que tais pedidos não sejam manifestamente infindados, nos termos das alíneas, pode a entidade administrativa, o Ministro da administração Interna, denegar a concessão do direito do asilo.
E uma vez que o Sr. Deputado Pacheco Pereira citou a legislação alemã, quero dizer-lhe que fez completamente ao arredio da verdade porque, de facto, o que houve na Alemanha foi uma alteração da Constituição nomeadamente do n.º 2 do artigo 16.º para o que foi requerido o consenso do Partido Social-Democrata e da Democracia Cristã. E por que é que foi necessária uma alteração, constítucional, nesta matéria? Por que na Alemanha, tal qual como em Portugal, o direito de asilo é um direito fundamental! É um direito fundamental de defesa inscrito na Constituição, ao contrário das restantes ordens jurídicas europeias! em que o direito de asilo; não tem dignidade constitucional e o seu exercício está condicionado apenas pelos compromissos internacionais assumidos pelo Estado portanto, o limite ao exercício do direito de asilo é um limite de Direito Internacional.
Em Portugal, é um direito que goza de dignidade constitucional, portanto a concessão do direito de asilo não tem