O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE AGOSTO DE 1993 3179

lativa. Por essa razão, tem também conteúdo diferente da anterior, embora reconheça que nas soluções veiculadas é efectivamente coincidente.

O Sr. João Amaral (PCP): - É exactamente igual!

O Orador: - Nessa circunstância, para que não se levantem dúvidas quanto ao cumprimento rigoroso do Regimento, não pomos qualquer obstáculo, contrariamente à iniciativa que já tínhamos formalizado por requerimento no sentido de se fazer a reunião no dia 17, a que o Plenário reúna para discussão e votação, na generalidade, do diploma, no dia 18, decorridos os 15 dias sobre a apresentação e o envio ao Sr. Presidente da Assembleia da República da declaração de veto do Sr. Presidente da República.

O Sr. Ferro Rodrigues(PS): - Sr. Presidente, peço à palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, relativamente ao projecto de deliberação n.º 75/VI,entretanto distribuído, quero chamar a atenção dos subscritores - de que reconheço as assinaturas dos Deputados Rui Carp e Nunes Liberato - para o facto de, felizmente, o 25 de Abril já ter ocorrido. Na verdade, pode ler-se nesse documento que o Plenário da Comissão Permanente da Assembleia da República, reunido em sessão de 10 de Agosto de 1973, propõe a realização de duas sessões, uma, em 17 de Agosto de 1973 e; outra, no dia 24 de Agosto dê 1973. Ora, só tenho a dizer que, felizmente, já passaram 20 anos!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, esse projecto de deliberação foi retirado e substituído por outro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo referir aqui, tal como tive ocasião de fazê-lo na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares; que o Partido Socialista encontra-se plenamente preparado para debater materialmente a proposta de lei sobre o direito de asilo e o estatuto do refugiado. Aliás, já tomámos essa atitude aquando da proposta de lei de autorização legislativa para a qual oportunamente apresentámos, em sede de especialidade; um conjunto de alterações que marcaram a diferença na análise de fundo e na apreciação da matéria em causa relativamente às posições da maioria face às que, foram sustentadas pelo PS. Em momento oportuno, voltaremos a abordar o tema e assumiremos as razões da nossa crítica ao diploma agora reconvertido em proposta de lei material.
Na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares que recentemente teve lugar, tive a ocasião de sublinhar que o procedimento sugerido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República merecia a nossa concordância. O Sr. Presidente proeurou acolher um pedido de urgência do Governo, o mesmo Governo que tem sugerido que pode fazer algumas coisas menos bem feitas porque não o têm deixado trabalhar adequadamente, mas o Executivo não vai ter, pela nossa parte, essa desculpa. E,- se portanto, o Governo assume perante o país a responsabilidade de considerar que a discussão desta matéria justifica uma convocação urgente do Plenário da Assembleia da República, o PS - uma vez que o Governo assume a sua responsabilidade própria-, não inviabilizará esse pedido de urgência.
Quanto à contagem dos prazos, preferimos optar, nesta matéria, por uma solução material a uma solução meramente processual. A partir do momento em que o Sr. Presidente da Assembleia da República recebeu, distribuiu aos grupos parlamentares e formalizou, na Conferência1 dos Representantes dos Grupos Parlamentares, a mensagem- do Sr. Presidente da República, é evidente para todos que os grupos parlamentares podiam - se fosse esse o seu entendimento - fazer a diligência da respectiva comunicação aos Srs. Deputados, sem embargo do 'seu registo oficial, como o Sr. Presidente da Assembleia da República acabou de fazer através da leitura integral da referida mensagem.
O Sr. Presidente da Assembleia da República sabe que tem havido, da pane dos Deputados do PS, atitudes de divergência sempre que não concordam com os seus gestos mas, naturalmente, também não nos inibimos de manifestar a nossa concordância sobretudo quando já tivemos1 a ocasião de fazê-lo na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares quanto à questão processual.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito ao conteúdo da proposta de lei, a seu tempo, faremos as necessárias apreciações, mas não posso deixar de registar, desde já, que o nosso posicionamento em relação à proposta de lei foi, desde o início, muito claro, sem lugar a hesitações. De facto, considerámos que esse diploma se inseria numa perspectiva errada em relação ao conteúdo do direito de asilo, por representar uma grave regressão, nomeadamente ao eliminar a concessão do direito de asilo em virtude de razões humanitárias Também o criticámos fortemente por razões formais, processuais; por definir, para os candidatos ao direito de asilo, um sistema expedito de reenvio à procedência» através de um sistema processual.
Por este motivo, entendemos, Sr. Presidente, que as questões processuais, formais, podem muitas vezes configurar e viciar, de forma grave, o próprio conteúdo material de determinados direitos. Por exemplo, neste caso concreto do direito de asilo, a solução formal do processo expedito viola gravemente alguns direitos dos cidadãos como, por exemplo, o direito de defesa e o direito a um julgamento. Ora, trata-se de uma matéria que do ponto de vista formal, tem gravíssimas incidências no conteúdo do direito.
Por outro lado, não pode considerar-se como meramente formal o respeito ou não do prazo. Concordo e discordo simultaneamente da posição do Sr. Presidente e não faço disso um drama, pois essa atitude apenas está relacionada com o trato diário das questões que aqui são colocadas. Logo, não vou exibir uma concordância com o Sr. Presidente para demonstrar como sou sério e estou apto a discutir estas questões.
Este problema não é despiciendo pois as questões que foram colocadas têm o seu próprio conteúdo objectivo, pelo que importa saber se as regras do Regimento estão na disponibilidade dos agentes parlamentares e até que ponto tutelam interesses do próprio processo político. No caso concreto, entendo que o veto presidencial e a mensagem