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11 DE AGOSTO DE 1993 3175

Não estão, obviamente, em causa as exigências de segurança da nossa população,- que importa assegurar - nem o funcionamento do sistema de protecção social. O que está em causa é a conveniência de encontrar um consenso alargado numa matéria tão sensível, sobretudo num momento em que deveremos contrariar e prevenir, com serenidade e firmeza e com sentido humanitário, as tentações de chauvinismo e xenofobia que se vão manifestando no velho continente. Devem criar-se, por isso, mecanismos abertos e generosos, com redução drástica das margens de discricionaridade, o que obriga a uma reflexão e a um diálogo aprofundados no quadro da Assembleia da República.
Julgo, com efeito, não estarem esgotadas as, vias de diálogo no seio da Assembleia da República no sentido de se encontrarem, em matéria de tão grande significado e melindre, soluções que possam reunir um consenso amplo - que dignifiquem, a democracia portuguesa e que reforcem as garantias legítimas de quem possa beneficiar do direito de asilo e do estatuto de refugiado, sem margem para ilegítimas confusões com marginais ou indivíduos com cadastro criminal ou sob fundada suspeição de perigosidade. Entendo, porém, não dever nesta circunstância apresentar soluções concretas ou reparos específicos ao decreto que devolvo para apreciação da Assembleia, pois não desejo dificultar o caminho que julgo aberto para que se encontre um regime jurídico mais justo e adequado ao presente momento, digno do Estado de direito democrático que nos prezamos de ser Permito-me, no entanto, a título de exemplo, referir dois aspectos que se me afiguram importantes: tais são os casos da eliminação da referência ao direito de asilo por razões humanitárias (que podem ser políticas), e da diminuição das garantias fundamentais em matéria processual.
Deste modo, não podendo deixar de manifestar à Assembleia da República o grande apreço que a instituição parlamentar ,me merece; como centro vital da democracia e como orgão representativo por excelência do povo português, desejo suscitar uma reflexão mais ampla e aprofundada sobre o tema em apreço, de modo a que a legislação que venha a entrar em vigor seja um factor positivo e humanizador de solidariedade e de tolerância; na linha do humanismo universalista de que tanto nos orgulhamos. Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 139 º da Constituição da República, considero ser meu dever, pelos fundamentos expostos, devolver à Assembleia da República o Decreto n.º 128/VI para nova apreciação, tendo em conta-a necessidade de aprofundar um esforço de concertação e diálogo em matéria de grande melindre e 'da maior importância para o fortalecimento da vida democrática»
No mesmo dia 3 de Agosto ordenei a remessa desta mensagem aos grupos parlamentares, ao Sr. Deputado do PSN e aos Srs. Deputados independentes e em 4 de Agosto convoquei uma reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para o dia seguinte. Antes do início desta reunião da Conferência, recebi, a seu pedido, o Sr. Ministro Adjunto, o, qual me entregou um requerimento que imediatamente distribuí a todos os grupos parlamentares juntamente com a proposta de lei que o acompanha e que é do seguinte teor:
«Como tem reiteradamente afirmado, o Governo considera absolutamente indispensável e urgente dotar o País de uma nova lei do asilo, nos termos e nos moldes que já explicitou publicamente e através, de projecto de articulado legal. Trata-se de uma questão de Estado, de vital importância para o País, a qual, do nosso ponto de vista, não se compadece com delongas, atrasos ou adiamentos, sob pena de tal situação poder comprometer vários valores,-
interesses e objectivos legitimamente relevantes, que têm a ver com a defesa do presente e do, futuro dos portugueses.
Nesta conformidade, o Conselho de Ministros, hoje reunido extraordinariamente, decidiu:

1 - Reafirmar integralmente a política já (anteriormente definida e as soluções já constantes do competente projecto de articulado legal traduzido na proposta de autorização legislativa e no subsequente projecto de decreto-lei, ambos do conhecimento público e da Assembleia da República;
2 - Apresentar, sobre a matéria em apreço, a proposta de lei que se anexa e que, visa a aprovação do novo regime do direito de asilo;
3- Solicitar a convocação extraordinária e urgente do Plenário da Assembleia *da República, para apreciação e deliberação acerca da proposta de lei atrás referida.

Atendendo às razões de urgência e celeridade atrás mencionadas, venho, pois, solicitar a V. Ex.ª que os mecanismos legais e regimentais, conducentes à convocação extraordinária do Plenário da Assembleia da República sejam de imediato desencadeados, encurtando-se, no máximo, os prazos normais estabelecidos.»

Srs. Deputados, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, decidi convocar para hoje a Comissão Permanente da Assembleia da República para que pondere as questões que constam da ordem de trabalhos, designadamente a convocação do Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º e do n.º 2 do artigo 48.º do Regimento, para discussão e votação da proposta de lei agora apresentada pelo Governo com o n.º 73/VI. Srs. Deputados, informo também que recebi hoje, por mão própria, do Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, Deputado do Partido Social Democrata eleito pelo círculo eleitoral de Santarém, a declaração (de renúncia ao seu mandato nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, aliás, como já tinha anunciado em reunião plenária realizada há algumas semanas.
Entretanto, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas e requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 73/VI - Aprova o novo regime do Direito de Asilo, que baixou à 1.ª Comissão; proposta de resolução n.º 34/VI - Aprova o acordo por troca de notas entre a República Portuguesa e a República Popular Polaca sobre a supressão dos vistos, que baixou à 3.ª Comissão; projecto de deliberação n.º 134/VI - A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que declare a situação de calamidade pública na zona dos incêndios ocorridos nos concelhos de Figueira da Foz, Mira e Cantanhede (PS).
Entretanto, na última reunião da Comissão Permanente, realizada em 29 de Julho de 1993, foram apresentados à Mesa os seguinte requerimentos: ao Ministério da Justiça, formulados pelos Srs. Deputados José Paulo Casaca e Manuel Sérgio, ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Almeida Santos e Joaquim Fernandes Marques; ao Ministério do Comércio e Turismo, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Sérgio; ao Ministério do Emprego e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados José Calçada e, José Manuel Maia; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado José Calçada.