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3180 I SÉRIE-NÚMERO 95

enviada à Assembleia da república são do conhecimento da Assembleia através do Plenário ou da Comissão Permanente. Ou seja, os poderes de apresentação do Sr. Presidente da Assembleia da República não atingem este acto material do Parlamento. A recepção não é o acto através do qual alguém - neste caso o Sr. Presidente da Assembleia da República - recebe uma mensagem, a recepção é o acto material através do qual os Deputados reunidos tomam conhecimento da mensagem.
Esta é a leitura que faço das normas regimentais, a qual tem a ver com uma questão que, para além de formal, é também, sob um diferente ponto de vista material formal porque para a desvalorizar assim pode ser entendida, mas tem a ver com o relacionamento entre órgãos de soberania - entre a Presidência da República e a Assembleia da República.
Sr. Presidente, até, ao momento não descortinámos as razões que explicam esta urgência. Mencionou-se que muitos, pedidos de asilo foram feitos, em 1991, 250 e pedidos; em 1992, 500 e, em 1993 decorridos seis meses; cerca de 1000. Ora, já da última vez que esta questão, foi abordada referi haver uma clara, manipulação destes números, pois no ano anterior a 1991 - que o governo escolheu para divulgar estes resultados - em vez de 250, tinham-se verificado 500. Ou seja, os pedidos de asilo aumentam e diminuem, em função da conjuntura internacional, naturalmente que se, em determinado momento no Zaire ou outro país qualquer, se registam certos acontecimentos, nesse e nos anos subsequentes aumentam os pedidos de asilo se a conjuntura internacional muda, diminuem os pedidos de asilo.
Porém, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podemos, fazer leis à medida da conjuntura, quando há poucos pedidos de asilo, atribui-se à lei um pendor liberal, mas se a certo momento, se prevê que os pedidos de asilo podem aumentar, elabora-se; uma lei restritiva. A lei deve ser justa e. aplica-se a todos os casos às situações normais.
Além, disso, Sr. Presidente, que não haja jogos de palavras! Nós não temos 700 000 pedidos de asilo mas sim mil e poucos, para serem ponderados seriamente. Portanto, não vemos, neste momento, qual a razão de crise, qual a razão que leva a esta cena. Todavia, se o Governo entendeu pedir urgência, não vamos dizer «não se discuta a questão», não vamos pronunciar-nos sobre isso neste momento.
No entanto, o que também não vamos fazer, por razões do pedido de urgência do Governo, da forma como ele vê o País; da forma como ele entende distrair a atenção dos portugueses de outros problemas para concentrá-los neste, repito, o que também não vamos fazer, por causa disso, é prescindir da defesa do nosso entendimento sobre a aplicação das regras, regimentais e do seu interesse para o funcionamento da Assembleia da República. Fá-lo-emos em todas as circunstâncias, quer lhe chamem, ou não razões formais, porque entendemos que são o prestígio, a eficácia, a democracia interna da Assembleia que estão em questão quando se defende o Regimento da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo Sr. Deputado, e uma vez que também foi posta em causa uma interpretação que fiz do Regimento da Assembleia da República, tenho de dizer alguma coisa, a esse respeito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas isto não era para o Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se são VV. Ex.ªs que vão decidir sobre se haverá ou não e quando, sessão plenária ou melhor, se é a Comissão Permanente que vai tomar essa decisão, havendo alguma proposta para marcação de uma data destinada à discussão do decreto vetado, exigirei 15 dias de intervalo. Se entretanto houver lugar à apresentação de um projecto de lei - o que, aliás, é materialmente diferente, porque uma lei de autorização legislativa indica tópicos e este desenvolve o articulado - e for marcada a sua discussão não existem sequer os 15 dias de limite, embora eu entenda que deveriam existir, porque há uma proximidade material das discussões, a contar do dia, em que a Assembleia recebeu mensagem não só formalmente mas materialmente porque a mensagem foi logo divulgada, todos tiveram acesso imediato e conhecimento do teores essencial da mensagem. Não vamos agora levantar problemas, esse respeito. É que excesso de juridicidade; às vezes pôde matar a nossa razão; porque foi tudo divulgado e todos sabem o teor da mensagem.
Assim, em suma, respeitados os 15 dias contados do momento da recepção da mensagem, deixarei discutir o decreto que foi, vetado. Antes disso, o Plenário pode reunir para discutir o que V. Ex.ª decidirem. Aliás, 10 Deputados, passados os referidos, 15 dias, e estando a Câmara em funcionamento, normal podem exigir que o decreto que foi e vetado seja reapreciado. E, isto que diz o Regimento da Assembleia da República, pelo que não é só o Presidente da Assembleia da República, que pode convocar o Plenário para esse efeito.
Quero que fique bem claro que uma coisa é o decreto vetado, outra coisa é um projecto de lei diferente dele, embora a matéria seja conexa, como é óbvio.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral(PCP): - sr. Presidente, vou evitar uma coisa que me parece que poderia ser negativa e que é o estabelecer com o Sr. Presidente um diálogo em termos de interpretação legal. Assim, vou inscrever-me na ordem respectiva e falarei sobre algumas das questões que têm sido colocadas, procurando evitar o diálogo, porquê a Comissão Permanente não ganhará com isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: como ainda não sei em que parte da ordem de trabalhos é que o Sr. Deputado João Amaral pretende intervir, visto que o único ponto que diz respeito à matéria é este não vou falar de questões formais,- cujo mérito já foi aqui referido, mas sim, de algumas questões substanciais que justificam não só a urgência pedida pelo Governo e a nossa opinião sobre ela -, como, também o contexto em que o debate sobre a lei do asilo se pode e deve fazer.
Nesse sentido procurarei também corresponder a uma parte da mensagem do Sr. Presidente da República; na medida em que ele pedia um debate alargado sobre esta matéria. Talvez a melhor forma de responder-lhe seja discutindo os pressupostos do seu veto e não propriamente levantando questões formais, que iludem claramente a sua substância e no qual não têm qualquer papel. Vamos pois, às questões substanciais , porque essas sim implicam o debate nesta Casa.
O problema do asilo, como se sabe é hoje um dos problemas cruciais do debate democrático na Europa, porque