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11 DE AGOSTO DE 1993 3183

natureza construtiva mas meramente declarativa. Por isso é que, no processo normal, se permite o recurso aos Tribunais Administrativos, como é natural e óbvio, porque se trata do exercício de um direito. Mas, ao incluir no artigo 19.º o processo acelerado ao abrir o alçapão da alínea e), administrativiza-se por completo o exercício do direito de asilo e transforma-se isto numa lei que é juridicamente aberrante. Assim, a Assembleia tem o direito de vir a reapreciar este diploma, ou aquele que é materialmente idêntico, que é a proposta de lei que teremos em apreciação:
Sr. Deputado Pacheco Pereira e Srs. Deputados do PSD, digo-vos de novo que temos plena consciência da questão da necessidade de fronteiras seguras, apesar de Portugal, e por razões de pouco desenvolvimento económico, não ter sobre as suas fronteiras pressões migratórias como têm outros países. As pressões sobre as fronteiras portuguesas têm a ver com os fluxos migratórios tradicionais, nomeadamente os provenientes das ex-colónias. E esses fluxos não se agravaram- eventualmente, houve agravamento com a situação em Angola - determinantemente nos últimos tempos. Ao fazer isto, o PSD está a provocar uma dramatização; isto é; está a dar a entender que se está perante ondas de imigrantes que pretendem invadir o País e pôr em causa a segurança social, colocando assim a oposição, nomeadamente nós, no papel ingrato de termos uma irresponsabilidade completa perante a questão da segurança das fronteiras!...
Se o PSD considera que temos necessidade de regular o direito de asilo, regulemo-lo em termos juridicamente correctos e em respeito pela Constituição e não através de uma lei tosca, como esta que o Governo apresentou.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, já anteriormente queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas aquilo que eu pretendia dizer também se aplica à intervenção do Sr. Deputado José Lamego.
A questão é a seguinte: em primeiro lugar, há uma razão de urgência que todos conhecem e que se traduz num número que não vi ainda ninguém referir e que representa bem a diferença qualitativa desta realidade de há um ano para cá o número de pedidos de asilo aumentou 600%!.
Repito: 600%! Quem for capaz de me dizer que 600% não significa uma diferença qualitativa, muito dificilmente poderá falar sobre esta matéria, a não ser que seja de uma forma inteiramente ideal.
É porque este aumento de 600 % significa que estamos perante uma realidade nova e que é muito simples de explicar para além dos conflitos regionais e do agravamento da crise económica, à medida que nos outros países da Europa se for restringindo o direito de asilo e a partir do momento em que deixou de haver fronteiras internas na Europa, é óbvio que fluxos de imigração económica vão vindo para Portugal. E quem conhece a realidade concreta das pessoas sobre quem estamos a falar, ou seja, as que efectivamente estão incluídas nestes 600 % que pediram asilo, sabe que, em muitos casos, entraram pelas fronteiras da Alemanha, ou por outras fronteiras da Europa e chegaram cá.
Portanto, isto é uma realidade nova que temos de defrontar. Os Srs. Deputados podem querer iludi-la porque é sempre agradável ter grandes palavras sobre esta matéria, mas existe uma correlação directa entre o grau agradável das palavras è a perigosidade que elas têm em relação a este assunto.
Por último, queria dizer que na, pelo menos, uma razão imediata: sabemos que os sistemas de previdência social na Europa estão numa situação difícil. Isso é um problema global que todos os governos terão de defrontar e, em particular, o Governo português e, por isso, há que olhar de uma forma completamento nova para o Estado-Providência e para a situação dá previdência social Aliás, não estou a dizer1 novidade alguma já que toda a gente reconhece que é um altruísmo da vida política de hoje, mas, entretanto, existem pressões concretas sobre os sistema de previdência social que temos de olhar com atenção
A situação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a existência de um número crescente de pessoas que o Estado português no ínterim está a receber e a quem dá as condições mínimas de vida, significa uma pressão sobre a previdência social que neste momento é aceitável pela opinião pública. No entanto, garanto-lhes que se esta situação, se mantiver indefinidamente deixará de ser aceitável pela maioria dessa mesma opinião pública. Portanto, temos de ter aqui uma função pedagógica em relação, exactamente, às dificuldades que esta situação criou em todos os países da Europa e que pode ,vir a criar a Portugal.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu vivi exilado em França e ninguém me deu um tostão!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.

O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de saber, em resposta a alguns pedidos de esclarecimento que me colocou, se o Sr. Deputado Pacheco Pereira tem consciência - que ao longo da década de 80 de que em termos numéricos - os pedidos de asilo foram sensivelmente iguais aos que hoje temos pendentes. Hoje temos pendentes cerca de 1400, o que não é nada de extraordinário que nos obrigue a inflectir a legislação em vigor, que, aliás, já tem meios bastante expeditos para afastar os falsos pedidos de asilo.
No fundo, o que há aqui é uma coisa que o Ministério da Administração Interna e os restantes ministérios fazem normalmente: entram em conferências intergovernamentais, vêem que há legislação em preparação em alguns países e copiam apressadamente tudo e, depois, prejudicam as férias dos juízes do Tribunal Constítucional!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Tem algum mal interromper as férias dos juízes do Tribunal Constitucional? O Estado não deve ter férias!

O Orador: - O que está a acontecer aqui não é apenas um problema de segurança de fronteiras para o qual estamos todos sensibilizados, mas um decreto, uma proposta legislativa; que é errada e que tem inconstitucionalidades materiais evidentes.
Portanto, perante a existência de inconstitucionalidades materiais não venham com argumentos pragmáticos da existência de mais 10, mais 20 ou 30 pedidos de asilo É porque se há, de facto, uma inconstitucionalidade material ou se há.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - São mais 600 %.

O Orador:- Mas mesmo assim! Façam boas leis!