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I SÉRIE - NÚMERO 7
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processo de ratificação e fê-lo no momento em que entrou
em vigor o Tratado de 1aastricht que instituiu a União
Europeia. Esta Convenção, também revela - e é bom re
flectirmos sobre isso - que o caminho da federação ainda
estará um pouco longe e q,,ue eventualmente não será essa
a solução. Seja-me permitido recordar a posição que Simo
ne Veil tomou sobre o Tratado de Maastricht em que diz
que não estamos necessariamente a caminhar para uma
federação ou uma confede 1 ação mas estarnos num caminho
sui generis que caracteriza a própria constituição da Co
munidade desde a sua ori i gem e que vai tendo a flexibili
dade bastante para se ir d o respostas adequadas às neces
sidades e à evolução do 1 prio processo comunitário.
Portanto, esta ratificaço por Portugal é mais uma pequena pedra.na construção desse edifício que é a Europa
em que em boa hora nos
do a solução adequada ac nosso país. Por todas est mos qualquer incompatibi tos da Convenção e os ii
ntegramos e que se tem aligurafuturo e ao desenvolvimento do is razões e por não descortinar[idade constitucional com os texistrumentos que a acompanham,
designadamente os Protoc!olos que permitem a intervenção do Tribunal das Comunid es na interpretação da Convenção, o Grupo Parlamen rido PSD vai votar favoravelmente esta proposta de resoluç
(0 Orador reviu.) 7,
Aplausos do PSD.
0 Sr. Presidente: - PLa uma intervenção, tem a pala
vra o Sr. Deputado Nogu 1 eira de Brito.
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0 Sr. Nogueira de Mito (CDS-PP): - Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A propósito da
aprovação destes textos de Direito Internacional Público,
quero chamar a atenção para um certo desfasamento no
programa de construção da unidade europeia (não estou a
falar de União Europeia) que tem vindo a ser adoptado.
Trata-se, fundamentalmente, neste caso, da harmonização
de regras de Direito Internacional Privado, que eram dita
das pela soberania própri 1 a de cada Estado mas que, pela
sua própria natureza, eram regras em os Estados ad
mitiam uma limitação às 1 róprias soberanias, na medida em
que reconheciam que determinado tipo de relações jurídi
cas podiam ser regidas o reguladas por normas de direito
de outros Estados. 1
Portanto, trata-se de usil conjunto de regras em que os
Estados estavam particul limitações. É um domíni
rmente aptos e abertos a aceitar que no próprio Tratado está re-
servado à celebração de tratados específicos, e este é um tratado específico.
É até curioso que eSta, Convenção só agora seja ratificada, por exemplo, por ortugal e pela Espanha, quando constitui uma peça essei cial à construção, não da União Europeia mas, sim, do . dercado Interno, porque. ser um instrumento de segurança fundamental para a contratação entre os Estados; a unUormização das regras de Direito Internacional Privado à matéria contratual é, repito, fun-
damental para a seguran entre os diversos Estad
É um sistema curios
reito Privado, através dc transformar-se em regra,
a jurídica das partes contratantes
de publicização de regras de Di-
Tratado, que, depois, voltarão a de Direito Privado. Neste caso,
n o temos e mo car as nossas regras de Direito Inter-
nacional Privado constan
não são'incompatíveis co
entanto, há, simultanea
es do nosso Código Civil, porque
o que consta da Convenção. No ente, um proce
n.
sso de afirmação
gradual de órgãos internacionais- neste caso de órgãos jurisdicionais internacionais -, que terão o papel acrescido de assegurar a uniformidade da interpretação desta Convenão e das regras dela decorrentes.
também curioso que estejamos aqui a discutir este tema, neste fim de tarde, no momento em que a entrada em vigor do Mercado Interno está a provocar tantas dificuldades por toda a parte, designadamente no País, e em que a União Europeia, que entrou em vigor no princípio desta semana, no dia 1 de Novembro - dia de Todos os Santos -, se revela ainda para nós com um futuro incerto. A União Europeia é um dado adquirido, mas, na prática, está, porventura, mais prejudicada do que estava há alguns tempos atrás!
0 CDS vai votar favoravelmente a proposta de resolução que aprova, para ratificação, a Convenção que temos estado a discutir, embora pense que este método devia ter ,sido gradual e adoptado'mais cedo, ou seja, que há etapas que deveríamos ter percorrido mais cedo, para que pudessemos chegar com mais segurança às etapas mais adiantadas, que, como disse, se cumpriram no princípio deste ano e na passada segunda-feira.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois das considerações que já aqui foram feitas por Deputados de todos os grupos parlamentares e pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, pouco mais haverá a acrescentar relativamente a estes instrumentos de Direito Internacional Público que nos são apresentados, com vista à sua aprovação, para ratificação, na medida em que, relativamente à temática do que está em discussão, estes diplomas têm natureza de instrumento de Direito Público Convencional e não propriamente de normas do que vulgarmente é chamado Direito Comunitário.
Creio que aquilo que estamos aqui a aprovar é algo de diferente, pois trata-se, de facto, de uma convenção, de um instrumento de Direito Internacional Público. É importante fazer esta distinção, embora haja conexões óbvias com o processo de integração e com o próprio Tratado de Adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias.
Mas aquilo que, neste momento, vos quero dizer é que, naturalmente, reconhecemos a importância desta matéria, reconhecemos os deveres que o Estado português assumiu quanto à adesão a esta Convenção Internacional aquando do Tratado de Adesão à Comunidade Europeia e, portanto, compreendemos a necessidade de esta matéria ser aprovada para ratificação. E como, relativamente ao seu conteúdo, não colocamos objecções, votaremos a favor.
Gostaria, no entanto, de referir um aspecto que, tendo uma natureza regimental, embora não inquine, de forma alguma, o processo de aprovação deste diploma, não deve passar sem referência.
Parece-me que é desvalorizador que o Governo apresente, a esta Assembleia, projectos de resolução sobre convenções internacionais que não sejam acompanhados de qualquer exposição de motivos, por sintética que seja. Creio que a questão não é de somemos importância e que valorizaria o debate.
É evidente que os grupos parlamentares têm, naturalmente, condições para estudar as matérias e para conhecer os pormenores relativos ao seu conteúdo, pois tudo isso está escrito e pode ser explicado, mas parece-nos que é desvalorizador da própria iniciativa o facto de ela não ser