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750 I SÉRIE - NÚMERO 22

sultados, violando os direitos dos trabalhadores, consignados na Constituição e
na lei».
A sua petição solicita, pois, à Assembleia da República que se pronuncie sobre todo o processo, no sentido da defesa e dinamização dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, da garantia de postos de trabalho e direitos dos trabalhadores e da efectivação do direito de participação dos trabalhadores e suas organizações num verdadeiro processo de reestruturação.
Á questão prévia que importa colocar mais uma vez é o atraso com que, a Assembleia da República discute uma petição com estas características, em que há um tempo útil para além do qual a petição perde sentido.
Uma outra questão ó que o facto de a petição, em virtude do número de subscritores, ser automaticamente discutida em Plenário tem levado simplesmente a aguardar o seu agendamento, em vez de, simultaneamente, se fazerem diligências em nome da Comissão de Petições e da Assembleia da República.
Esta acção poderia, em tempo útil, conduzir à correcção de algumas anomalias, minorando os prejuízos resultantes do tempo que leva a Assembleia da República a discutir em Plenário e a tomar eventuais decisões.
Todo este processo f ode e deve ser invertido- a actual lei sobre petições, aprovada na sessão anterior, já permite algumas melhorias - sob perigo de pormos em causa um instrumento fundamental para os cidadãos, daqueles que mais o aproximam dos seus representantes e que, por esse facto, mais pode contribuir para o prestígio ou desprestígio da Assembleia da República.
Relativamente ao objectivo da petição que estamos a analisar e à solicitação dos trabalhadores é importante referenciar que a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas é absolutamente necessária e reconhecida pelos próprios trabalhadores.
As Forças Armadas portuguesas têm vindo a sofrer um processo de reorganização, reestruturação e racionalização que resulta ainda, em muitos casos, da necessidade de adaptação de uma estrutura que, nas suas linhas essenciais,
era a que resultava das necessidades da guerra em África.
Independentemente do juízo de valor que se faça sobre o novo modelo de Porcas Armadas em curso, influenciado também, mais recentemente, pela alteração do cenário estratégico mundial, é evidente que seria necessária uma profunda reestruturação, e esta terá de passar, necessariamente, pela reestruturação das unidades fabris do sector da defesa e, no caso concreto, pela restruturação dos Estabelecimentos Fabris; das Forças Armadas, que mantêm praticamente o mesmo estatuto e a mesma estrutura organizacional.
É, pois, necessário adequar a missão dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas com as necessidades actuais das Forças Armadas, tendo em conta o novo conceito estratégico militar e o desenvolvimento e capacidade actual da nossa indústria.
A questão que se coloca é a de saber em que medida é que a reestruturação em curso pode ou não comprometer o seu objectivo principal, que é o de actuarem como órgão de apoio logístico militar e, por outro lado, potenciarem, de forma ainda mais evidente, um instrumento de política de cooperação 10 sector específico da defesa, sem que este, no entanto, passar pôr em causa o seu objectivo principal.
O despacho conjunto dos, Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, de 18
de Outubro de 1991, sobre a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, estabeleceu como objectivo que a «função arsenal terá de continuar, em princípio, a ser prosseguida no âmbito das Forças Armadas, enquanto outras actividades com natureza de apoio logístico, para além da função arsenal, apenas deverão manter-se no caso de não haver resposta alternativa na iniciativa privada (...)».
Este objectivo político deixa dúvidas legítimas até por admitir que a própria logística operacional pode sair do âmbito das Forças Armadas e suscitou da minha parte, em requerimento dirigido ao Governo, em 30 de Janeiro de 1992, por alturas da apresentação da petição à Assembleia da República, as seguintes questões:

Será que a natureza de apoio logístico militar deixou de ser estratégico relativamente às Forças Armadas?
Em que medida é que as Forças Armadas não serão prejudicadas pela eliminação dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas com actividades de natureza de apoio logístico?
Não haverá contradição no respectivo despacho entre «inquirir da capacidade e da relação entre a actividade global desenvolvida e o desempenho da missão primária dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas enquanto órgão logístico militar» e a eliminação dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas com actividade de natureza de apoio logístico, com excepção das de função arsenal?
Qual o tipo de participação e informação que está a ser dado, quer aos directores dos estabelecimentos, quer aos respectivos trabalhadores?
Que garantias podem ser dadas no sentido de que as medidas a tomar não prejudicarão os direitos dos trabalhadores?
Por último, que medidas concretas se pensa tomar para garantir em absoluto o apoio logístico necessário ao cumprimento da missão das Forças Armadas, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, sabendo que, pelo menos, o nível mínimo de apoio terá de ser garantido para situações de emergência?
Estas questões, que, no fundo, representam também as preocupações genéricas subjacentes à petição n.º 57/VI (1.ª), mereceu uma resposta do Governo que, no essencial, reforça as boas intenções subjacentes à ideia de reestruturação, mas não dá garantias suficientes que levem a afastar as dúvidas que se levantam. A verdade é que passaram dois anos e ainda não são do nosso conhecimento as propostas de solução encontradas, de modo a podermos ajuizar globalmente da sua validade.
A informação mais actualizada de que dispomos foi-nos fornecida pelo Ministério da Defesa Nacional, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1994, e refere que foram concluídos os estudos e o relatório final, abrangendo simultaneamente um estabelecimento de cada ramo (Arsenal do Alfeite, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), estando em vésperas de conclusão os estudos de reestruturação relativamente aos três restantes estabelecimentos fabris pertencentes ao Exército (Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Material de Engenharia e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos).
No que diz respeito às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA), foram elaborados dois projectos de decreto-lei que, segundo a comunicação social de 23 Dezembro passado, terão sido aprovados em Conselho de Ministros: um sobre o pessoal militar e civil das OGMA e outro visando a transformação do estabelecimento em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Esta solução - e é a única em concreto - levanta fundadas dúvidas sobre a salvaguarda dos interesses específicos