O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 1994 769

na, através de uma gestão participada e com fundos que têm de existir, efectivamente.
Como se sabe, neste momento, este Plano de Ordenamento não tem fundos. Foi avançada uma verba, mas sem qualquer sustentação em termos de Quadro Comunitário de Apoio.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, esgotámos os pontos que constavam da ordem do dia de hoje.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, a partir das 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Anexo a que se refere a intervenção
do Deputado do PCP José Manuel Maia,
sobre a apreciação da petição n.º 64/VI (1.ª)

Linhas e ramais suspensos desde 1987 e localidades servidas pela linha do Dão.

Linhas e Ramais Encerrados

. Em 28 de Maio de 1987:
. Ramal de Montemor-Torre da Gadanha, com 13 km
. Ramal Montijo-Pinhal Novo, com 11 km
. Ramal Mora-Evora, com 60 km

Em 1 de Agosto de 1988:
. linha do Sabor, trajecto entre Pocinho e Duas Igrejas, com 105 km

Em 18 de Outubro de 1988:
. Linha do Douro, trajecto entre Pocinho e Barca de Alva, com 28 km

Em 28 de Setembro de 1989:
. Linha do Dão, trajecto entre Viseu e Santa Comba Dão, com 49 km

Em 1 de Janeiro de 1990:
. Ramal Évora-Vila Viçosa, com 75 km
. Linha Porto-Fafe, trajecto entre Guimarães e Fafe, com 22 km
. Linha do Tâmega, trajecto entre Amarante e Arco do Baúlhe, com 40 km

Em 1 de Janeiro de 1990:
. Ramal Portalegre-Estremoz, com 64 km
. Ramal Reguengos-Évora, com 41 km
. Ramal Moura-Beja, com 59 km
. Ramal Sines-Ermidas, com 48 km
. Linha do Vouga, trajecto entre Sernadas e Viseu, com 79 km
. Linha do Minho, trajecto entre Valença e Monção, com 16 km
. Linha do Corgo, trajecto entre Vila Real e Chaves, com 71 km

Em 15 de Dezembro de 1991:
. Linha do Tua, trajecto Mirandela-Bragança, com 81 km

Total de via encerrada, 862 km.

Localidades servidas pela Linha do Dão: Viseu, Valdemoinhos, Tondelinha, Travassô de Orgens, Figueiró, Mosteirinho, Torredeita, Varzea, Farminhão, Parada de Gônta, Sabugosa, Casal, Naia, Tondela, Tonda, Nagosela, Treixedo, Santa Comba Dão.

Rectificação ao n.º 17, de 30 de Novembro

Na pág. 545, l.ª cl., no último parágrafo, devido a um empastelamento, não ficou aí incluída uma parte do texto. Assim, a partir da l.61 e até ao final da pág. deve constar o seguinte:

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

Com esta votação, esgotámos o ponto 2 do guião, relativo a propostas de criação de artigos novos.
Srs. Deputados, passamos, agora, ao ponto 3 do guião.
Antes de entrarmos no tema propriamente dito, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Manuel dos Santos, presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, para interpelar a Mesa.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, vamos agora votar o articulado da proposta de lei e as propostas de alteração, de aditamento ou de substituição com ela relacionadas.
Apelo para que haja um consenso no sentido de discutirmos e votarmos esta matéria por capítulos, o que será mais rápido, e de o fazermos começando pelo Capítulo VI - Impostos directos -, que engloba os artigos 22.º a 29.º.
A minha ideia é, pois, a de votarmos, de imediato, o Capítulo VI - Impostos directos -, deixando o artigo. 9.º para o fim.

0 Sr. Presidente: - Dado nenhum Sr. Deputado se opor a esta sugestão, vamos começar por discutir e votar o Capítulo VI do articulado da proposta de lei n.º 80/VI, abrangendo os artigos 22.º a 29.º, inclusive.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, antes de me debruçar, em nome da minha bancada, sobre a problemática do artigo 22.º, solicitaria ao Governo um esclarecimento sobre uma questão importante para o debate deste artigo.
Quando no artigo 22.º da proposta de lei se propõem alterações ao artigo 55.º do CIRS não se mantém o seu n.º 7. Parto do princípio de que isto é apenas uma gralha, na medida em que a análise dos próprios cálculos incluídos pelo Governo no relatório sobre os efeitos das alterações ao IRS tem exactamente em conta os contribuintes com deduções ou abatimentos garantidos pelo IRS. Como o n.º 7 é precisamente o número que garante determinado nível de abatimentos, partimos do princípio de que é um lapso, uma gralha. Mas, antes de entrarmos na discussão, gostaríamos que o Governo esclarecesse se o é, ou não.

0 Sr. Presidente: - Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, enquanto presidente da Comissão de Economia, Finanças e