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770 I SÉRIE - NÚMERO 22

Plano, desejo dar uma discussão desta questão, formação à Câmara. Aquando da discussão desta questão, em sede de comissão, fui informado pelo Governo de que não se tratava de uma gralha. Julgo que, na altura, esqueci de o dizer aos membros da comissão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é grave!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS-PP, embora tenha apresentada várias propostas em matéria fiscal, dispõe de pouco tempo para explaná-las.
Para iniciar este debatei no fundo, sobre a política fiscal do Governo para 1994, por razões de forçada economia de meios, começaria por apresentar o sentido geral das ideias do CDS-PP acerca desta matéria.
A ideia geral que colhemos da proposta de lei do Governo em matéria de politica fiscal merece-nos, num aspecto formal, um comentário não imediatamente negativo.
Por um lado, há modificações propostas para os códigos dos impostos sobre o rendimento tecnicamente bem elaboradas e com as quais não temos quaisquer discordâncias.
Por outro lado, nunca como nesta proposta de lei do Orçamento de Estado para 1994, as questões fiscais designadamente a evolução da receita e os problemas com ela relacionados, foram tão pormenorizadamente apresentadas pelo Governo.
Essa parte técnica da iniciativa em discussão merece uma séria referência positiva.
Já relativamente à política a concreta, estamos em profundo desacordo. Isto, porque o que avulta nestas propostas do Governo, a partir do artigo 22.º e seguintes, é a ideia básica de eliminação dos benefícios fiscais, constantemente referidos ao longo das intervenções públicas e das páginas dos próprios relatórios como algo de precário, de concedido sem qualquer estabilidade, quando o CDS-PP entende as coisas de outro medo. Os benefícios fiscais que o Governo pretende extinguir não são simplesmente benefícios fiscais avulsos mas, sim, partes muito claras e divulgadas sobre a política do Governo desde a reforma fiscal.
A política do Governo, desde a reforma fiscal, e, portanto, do Governo presidido pelo mesmo Primeiro-Ministro, era uma política de utilização clara do sistema fiscal, umas vezes, bem, outras, mal, em nosso entender, em benefício da poupança, do mercado de capitais, da reestruturação e da internacionalização das empresas.
Portanto, estes benefícios não são peças avulsas de medidas impensadas, que falta ponderar e cujo custo falta avaliar; eram peças concretas, decisivas e fundamentais da política, pelo menos, dos ministérios das Finanças anteriores a este, ou melhor, anteriores ao fim de 1993.
Tem sido muito discutida a questão da justiça ou da injustiça do sistema fiscal. Ora, entendemos que o sistema fiscal não é , sobretudo no que respeita ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, um modelo de justiça , mas podia ser modelo de sistema fiscal ligado ao desenvolvimento e ao crescimento.
Isto é, aceitaríamos, transitoriamente, algumas distorções à justiça, se essas distorções fossem claramente motivadas! pela protecção da poupança, do investimento e da internacionalização da economia portuguesa.
Algumas destas linhas foram sendo seguidas. Hoje, porém, elas foram abruptamente interrompidas em nome, diz-se, de uma pretensa moralização do sistema, quando, afinal, o foram, pura e simplesmente, em nome da erosão das receitas fiscais e da sua perda por outra via que não simplesmente esta dos benefícios fiscais.
Ora, como a nossa ideia sobre a política económica do Governo tem uma base fiscal muito clara sobre o que devia ser uma política fiscal alternativa, uma política não virada para o investimento público, assente na crença não de que o investimento público é que vai recuperar o País mas, sim, na de que, pelo contrário, é preciso proteger o que resta do sector produtivo, e também baseada na ideia de que o aumento dos impostos e das prestações sociais acontece em países congéneres da Comunidade Europeia, mas justamente naqueles que não têm problemas de reestruturação industrial, de estrutura de objectivos económicos. Entendemos, por isso, que a política económica na sua vertente fiscal devia assentar em continuar a proteger a poupança, o mercado de capitais, a reestruturação das empresas - e, adicionalmente, o investimento das empresas e a utilização de lucros no investimento das empresas - e a internacionalização.
Somos fundamentalmente contra todas as medidas do Governo, porque, além disso, as novas medidas que se substituem à extinção dos benefícios fiscais trazem sempre, mas sempre, mais burocracia.
Em matéria de fusões e de fundos de investimento, os regimes propostos pelo Governo para substituir os antigos são, passo a expressão, regimes claramente mais burocráticos, com mais intervenção por parte da Administração e com mais ónus e encargos do lado das empresas e dos sujeitos passivos.
Regra geral, somos contra isto. Relativamente ao caso concreto que começámos a discutir, objecto de várias interpelações, isto é, o n.º 7 do artigo 55.º do Código do IRS, que o Governo pretende eliminar, quero lembrar à Câmara que esse n.º 7 foi aqui proposto, há muito pouco tempo, pelo Governo, que explicou não ser justo uns prevalecerem-se de deduções e de abatimentos documentados - normalmente, os titulares de grandes rendimentos - e outros, uma grande massa, não terem esses abatimentos e não beneficiarem de coisa alguma. Era a lógica justicialista, de que os impostos não são para a arraia-miúda, que aqui desaparece, subitamente, com a eliminação deste n.º 7 do artigo 55.º.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, gostaria de clarificar que começámos a debater o Capítulo VI, mas, nos termos do artigo 160.º do Regimento, estamos, neste momento, a discutir o artigo 22.º da proposta de lei. Isto, para lembrar que é sobre este artigo que, neste momento, incide a discussão, terminada a qual passaremos à votação do mesmo.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo, através do Sr. Ministro das Finanças, tem vindo, sucessivamente, em relação ao quadro fiscal para 1994, a não falar verdade aos contribuintes portugueses.
A não falar verdade, porque o Sr. Ministro das Finanças, até por dever de ofício e informação, sabe que, em 1994, vai haver um significativo aumento da injustiça fiscal para os portugueses. Mas se acreditarmos na boa fé do Sr. Ministro, teremos de concluir, então, que ele não sabe fazer contas, o que é extremamente grave.