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7 DE JANEIRO DE 1994 783

ingovernabilidade do País e fazendo tábua rasa de princípios tão importantes como o da responsabilidade e responsabilização políticas.
Ao sustentar-se como fundamento de veto que «não basta que as leis resistam a um juízo de natureza jurídico-constitucional e que se toma também necessário avaliar os custos das intervenções legislativas e, sobretudo, o grau de adesão dos destinatários aos comandos normativos» está, na prática, a conferir-se ao Presidente da República um poder de avaliação legislativa que aos órgãos com competência para tal exclusivamente compete e respeita.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Esta tese, a ser aceite sem mais, faria com que de uma infeliz penada se varresse do moderno património político, doutrinário e constitucional a experiência de cerca de dois, séculos acerca da teoria da separação de poderes, erigindo-se o Presidente da República como órgão de fiscalização em substituição de todos os órgãos fiscalizadores e, certamente, na prática, com competência mesmo para, pontualmente, rejeitar o próprio programa do Governo e as medidas e orientações de política nele contidas.
Há que dizer, com serenidade mas sem margem para dúvidas, que a tese que o veto em causa avaliza, a menos que de um lapso se trate, não se compagina nem coaduna com os princípios políticos e constitucionais vigentes em Portugal e traduz até uma manifesta e radical inversão da doutrina dominante que o próprio Presidente da República ajudou a consolidar em Portugal.
Atente-se, de facto, que já em Janeiro de 1988 o próprio Presidente da República afirmava textualmente: «0 Presidente da República deverá demonstrar sentido de Estado e tacto político, evitando transformar-se num interventor directo e, portanto, controverso, nas questões políticas do dia a dia, as quais incumbem, nos termos da Constituição, ao Governo e, no plano legislativo e fiscalizador - repito, fiscalizador -, à Assembleia da República, que são os dois outros vértices do triângulo político-constitucional português».
E, noutro passo, para dissipar quaisquer dúvidas, era o mesmo Presidente da República que igualmente afirmava: «Os diplomas são também instrumentos indispensáveis da acção governativa. Assim, se não têm inconstitucionalidades- nem põem em causa princípios fundamentais do Estado democrático - o meu critério tem sido sempre o de os promulgar, no mais curto prazo, independentemente da minha posição pessoal sobre as opções políticas nele contidas».
No caso vertente do diploma vetado, socorremo-nos, pois, da própria doutrina exposta pelo Presidente da República, em 1988, para perguntar: se não havia inconstitucionalidade e não estavam em causa princípios fundamentais do Estado democrático que outras e novas razões, certamente fora da matéria em causa, levaram a que tivesse sido feito exactamente o oposto daquilo que antes se afirmava de forma tão categórica e solene?

Aplausos do PSD.

Pela nossa parte, Sr. Presidentes e Srs. Deputados, mantemo-nos fiéis aos princípios, coerentes com o que tem sido a doutrina estabelecida, porque não são os interesses de circunstância, as matérias em debate e as nuances da conjuntura política envolvente que fazem ou mudam os princípios por que se pauta e em que se alicerça o relacionamento entre órgãos de soberania.

A rejeitar a tentação de criação de uma qualquer nova doutrina, temos de resto, pelo nosso lado, os alicerces claros e a autoridade legítima de quem, já em 1986, expressamente ensinava: «0 Presidente da República não é nem deve ser nunca um contra poder em disputa com o Governo ou, muito menos, ainda, com a Assembleia da República; pelo contrário, deve respeitar escrupulosamente as competências desses órgãos de soberania não se intrometendo nas escolhas feitas quer mereçam ou não a sua aprovação política e pessoal». Voltei a citar o então e actual Presidente da República.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a lei deve ser a expressão da vontade geral democraticamente legitimada e ter como finalidade o país e a prossecução do interesse colectivo. Também neste particular, os fundamentos do veto tentam criar doutrina nova, inaceitável, a nosso ver. Daí a nossa discordância.
A lei deve ter na sua base o escopo da justiça, exigências de transparência, pressupostos enriquecedores assentes no diálogo e na abertura às ideias e ser norteada por preocupações de obtenção da maior base de consensualidade possível. São princípios que decorrem das virtualidades do Estado moderno, do bom senso que o legislador deve ter, da eficácia que pretende alcançar-se e dos juízos equitativos que o homem adulto e bem formado não dispensa.
Mas, para nós, ao contrário do que o veto insinua, três aspectos devem ficar muito claros: o primeiro, é que os reais destinatários da lei que se aprova e da política que se concretiza são o país e os portugueses e não é, nem nunca será, nenhum grupo específico em particular, por maior importância que tenha e por maior que seja o respeito que nos merece.
Governar contra seja o que for ou governar contra seja quem for não é, nem nunca será, um bom princípio. Mas governar que não seja a pensar primordialmente e acima de tudo no país não é, no plano dos princípios, o método correcto de actuação e não será nunca a nossa filosofia de acção.

Aplausos do PSD.

E se agir desta forma nem sempre é fácil, também é importante recordar que não andámos a lutar pela governabilidade do país para que, depois e num ápice, fossem varridos por terra princípios básicos e energias criadoras que mobilizaram os portugueses para este desígnio de crucial importância para Portugal. Os portugueses lutaram e ganharam a governabilidade, é mérito seu. 0 que se espera de todos os órgãos de soberania é que sejam capazes de, permanentemente, unir esforços em torno deste instrumento decisivo para o presente e o futuro do país.
Também neste plano os fundamentos do veto em apreço merecem a nossa respeitosa, serena mas frontal, discordância. Se traduzem, com intenção ou sem ela, princípios tão ao gosto de alguns antigos governantes ainda no activo da política não são, todavia, realidades que o país sufragou e que a maioria desta Câmara legitimamente possa patrocinar.
0 segundo aspecto político a levar em atenção e que traduz uma outra discordância substantiva em relação aos fundamentos do veto é o da legitimidade para decidir, para governar e para legislar.
Quem governa é quem tem a legitimidade política para governar, a legitimidade que advém do voto e que se legitima pelo sufrágio. Governar é escolher, é optar, é decidir. Quantas vezes com aplauso, quantas vezes com críti-