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860 I SÉRIE - NÚMERO 25

obrigatoriedade para a Comunidade Europeia, enquanto tal, aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Alguns Estados membros recusaram essa hipótese, no entanto, a recusa não teve a ver com o facto de não reconhecerem idoneidade à Comunidade Europeia para ser ela própria membro da Convenção, mas porque atrás dessa adesão viria a necessidade de coordenação comunitária, isto é, a de todos os Estados membros adoptarem posições comuns e conformes, em Estrasburgo, no seio do Conselho da Europa, e é evidente que os Estados membros, em algumas matérias, nomeadamente de índole penal ou civil, nesta questão da Convenção, quererão ter uma certa independência no que respeita à tomada de posições.
Portanto, a questão da articulação da política do Conselho da Europa com a da Comunidade não é fácil. 0 resultado final no Tratado da União Europeia é muito pequeno, duas linhas- apenas no artigo F do Tratado que diz: "A União respeitará os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950 ... ", o que quer dizer que, depois de várias propostas de conteúdo forte, acabou por se consagrar uma solução que é, em termos comunitários, fraca: cada Estado membro, por si próprio, deve reconhecer a Convenção e, obviamente, aplicá-la.
Assim, neste âmbito pedagógico, mais uma vez, para verberar o Ministério da Justiça por não estar presente no debate que lhe diz essencialmente respeito, uma vez que é a ele que compete gerir os trabalhos do Conselho da Europa, diria, como comecei, que vamos apoiar esta proposta de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr a Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.3 Margarida Silva Pereira (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sendo o último Deputado - suponho - a quem compete intervir neste debate, começo por congratular-me por verificar que o essencial relativo a esta matéria está dito, e está dito por duas ordens de razões: em primeiro lugar, pelo grande nível técnico do relatório produzido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de que nos foi dada conta pelo seu relator, o Deputado Alberto Martins; em segundo lugar, pelo facto - e esse de substância política - de ser matéria de acordo, de consensualidade, aqui nesta Câmara, uma vez mais, toda a matéria relativa aos Direitos Humanos. E porque esta é, habitualmente' uma matéria consensual nesta Câmara e trazida a Plenário mercê de grande esforço de coordenação entre os vários grupos parlamentares e o Governo, permito-me discordar da afirmação produzida pelo Sr. Deputado José Vera Jardim, que sublinhou a ausência de um determinado membro do Governo nesta Sala.
0 Sr. Deputado sabe que tenho por si e pela sua intervenção parlamentar a maior consideração. No entanto, desta vez não estamos de acordo e penso que foi injusto, porque em quase todas as matérias relativas a Direitos Humanos o Ministério da Justiça tem-se feito representar nesta Casa, em matérias, aliás, bem complexas, e às vezes relativamente polémicas- estou a recordar-me, por exemplo, de algumas magníficas intervenções, que não a minha, obviamente, produzidas aqui a propósito da Convenção relativa à transferência de pessoas condenadas, mas também em relação a muitas outras convenções. Tudo isto para dizer, por um lado, que o Ministério da Justiça se costuma fazer representar nesta Sala e, por outro lado, que pudemos beneficiar da intervenção do Ministério dos Negócios Estrangeiros. E do acordo de princípio de VV. Ex.- relativamente a esta presença governativa dará conta, quanto mais não seja, a própria intervenção que acaba de ser produzida pelo Sr. Deputado Menezes Ferreira, que tivemos muito gosto em acompanhar e que avaliza seguramente, do ponto de vista político, esta. ideia básica. Entrosamo-nos nesta matéria, é uma matéria consensual, e a ausência física não significa de maneira nenhuma ausência política relativamente à questão suscitada.
Olhando agora para a substância da matéria versada nos Protocolos, limitar-me-ia a dizer o seguinte: fica-nos a todos, muito provavelmente, a sensação de esta adesão aos Protocolos n.01 9 e 10 surgir num momento de passagem da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de uma fase inicial não verdadeiramente reconhecedora do recurso individual dos cidadãos para uma nova fase em que a jurisdicionalização de todos os direitos fundamentais nela contidos será, porventura, uma realidade.
É certo que a Convenção Europeia, como também aqui já foi dito hoje, não previa inicialmente esse recurso individual. Ele tem sido paulatinamente implantado. 0 Protocolo n.º 9, é muito eloquente nessa matéria. E, curiosamente, à semelhança com o que acontece com o Tribunal Comunitário de Justiça, assistimos hoje a tentativas de cometimento ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não só de novas funções como também de uma nova estrutura. Parece - tudo o indica - que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem passará a ser composto por várias câmaras, com competências próprias em razão de matérias, que a complexidade das matérias nele tratadas virá ainda a suscitar o recurso a expedientes conhecidos pelos direitos processuais dos Estados nacionais, como, por exemplo, a conciliação, a arbitragem, e que se verá no recurso contencioso uma última instância.
Mais uma vez, repito, estaremos todos de acordo em que apenas com o reconhecimento do indivíduo, como sujeito de direito internacional, faremos, de facto, verdadeira justiça a uma Carta unificada de Direitos Humanos. E é particularmente importante que isso aconteça no espaço Europeu, porquanto é cada vez mais falada, depois de' um silêncio na segunda metade da década de SO, a adesão da Comunidade Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. De facto, parece que uma Carta Europeia de Direitos Humanos é o pressuposto essencial de uma verdadeira cidadania europeia e, nessa medida, embora esta Convenção se encontre para lá e para além - da própria Comunidade, significará, seguramente, uma boa ajuda no sentido da consolidação dos Direitos do Homem.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

0 Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma cur-