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13 DE JANEIRO DE 1994 859

Ora, o Protocolo n.º 10 diz respeito, precisamente, a essa decisão do Comité de Ministros, nos casos em que ela deva ter lugar. 15to é, se não for solicitada a intervenção do tribunal, o Comité de Ministros delibera, actualmente por dois terços, ou por maioria, nos termos do protocolo n.º 10, sobre se houve ou não violação da Convenção.
Estou, pois, em condições de dizer que damos a nossa concordância à ratificação, por Portugal, destes dois instrumentos de direito internacional, os Protocolos adicionais n.ºs 9 e 10, porque nos parece que vão no sentido do reforço das garantias dos próprios cidadãos, enquanto tais, perante os mecanismos de decisão e de recurso existentes ao nível do Conselho da Europa, fortalecendo as possibilidades de reacção dos cidadãos perante violações à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
Assim sendo, vamos votar a favor.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Ferreira.

0 Sr. Menezes Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sobre as propostas de resolução relativas aos Protocolos n.ºs 9 e 10 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, não quereria acrescentar muito mais, em termos específicos, ao que já foi dito pelo Sr. Relator, em cuja intervenção me louvo, e pelos oradores que me precederam.
Saudamos e vamos votar a favor das propostas de resolução, como é óbvio, em face do carácter inovador, quase diria revolucionário- o que, aliás, já foi dito também pelo relator -, sobretudo do Protocolo n.º 9, na medida em que acrescenta em muito a capacidade de intervenção dos requerentes individuais em todos os procedimentos relativos à Convenção, nomeadamente no que se refere à possibilidade de interposição de recursos junto do tribunal, mas também na capacidade de serem informados sobre os relatórios, entre outras coisas,
E penso que não haverá muito mais a acrescentar sobre esta matéria, pelo que estaria tentado a variar de tom, não propriamente para fazer pedagogia mas para falar um pouco sobre o Conselho da Europa e o papel da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, porque me parece que esta Assembleia da República, nos debates que tem feito sobre política internacional, nomeadamente sobre a política externa do Estado português, não tem dado o relevo suficiente ao papel do Conselho da Europa.
Irá realizar-se nesta Casa um debate sobre o Tratado da União Europeia e, conforme se verá, na altura, o problema dos Direitos do Homem e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem não é tão irrelevante para o referido Tratado como à primeira vista poderá parecer.
Também aproveito para me louvar na intervenção, em forma de interpelação, feita pelo meu colega de bancada José Vera Jardim, ao apostrofar o Ministério da Justiça pelo facto de não estar presente neste debate e pela razão, pura e simples, de que quem gere os assuntos do Conselho da Europa, em Portugal, é basicamente o Ministério da Justiça, que tem uma palavra muito importante a dizer nesta matéria, embora não ponha em causa que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tenha também uma palavra a dizer e seja o garante da representação externa do Governo português.
Ora, como suponho ser do conhecimento de todos os Srs. Deputados, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem surge em 1950, passados apenas dois anos da aprovação, pelas Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que data de 1948. Ao contrário dessa Declaração Universal, a Convenção, como também já foi dito pelo relator, é muito mais sofisticada nos mecanismos que prevê para a regulação de casos concretos.
Mas o que é essencial dizer é que esta Convenção permite tornar o Conselho da Europa como uma espécie de clube da democracia da Europa e nesse âmbito tem uma importância que não corresponde, exactamente, à importância da Europa Comunitária, mas que é uma espécie de passaporte de entrada para a Europa Comunitária para todos os países que acedem à democracia.
Ora, como sabemos, Portugal, após ter ultrapassado uma penumbra de 48 anos, logo que acedeu à democracia teve como principal e primeira preocupação, independentemente das negociações com o Mercado Comum, a de aderir ao Conselho da Europa, o que fez em 1978, e o mesmo tem acontecido com todas as novas democracias do Leste, após 1989. Neste momento, o Conselho da Europa, com a entrada da Roménia, o último Estado a aderir, é constituído por 32 membros, número que é de assinalar até pelo facto de o Conselho da Europa ser a porta de entrada para o Mercado Comum. Cada Estado, ao aderir ao Conselho, tem um primeiro acto de convivência com todos os países da Europa que comungam dos ideais da democracia.
Neste sentido, sendo importante a Convenção para o reforço do papel do Conselho da Europa, é importante que se realce todo o trabalho que ele desenvolve e que é, hoje, muito grande. Existem propostas do Conselho da Europa nos mais variados domínios, alguns inovadores, outros simultâneos ou concomitantes com iniciativas da Europa Comunitária, o que coloca, por exemplo, o problema não propriamente da rivalidade, mas o da coordenação dos trabalhos do Conselho da Europa com os da Comunidade Europeia.
Ao contrário do que diz um relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que nos foi presente, segundo o qual não há necessidade de considerar a articulação deste instrumento jurídico com qualquer legislação ou política comunitária, a verdade é que alguns dos maiores debates que se têm feito em Bruxelas têm a ver também com o que se faz em Estrasburgo, no âmbito do Conselho da Europa.
Como já disse, o Ministério mais envolvido no Conselho da Europa é o da Justiça e, nomeadamente, a Procuradoria-Geral da República, pois praticamente todas as semanas funcionários do Ministério da Justiça se deslocam a Estrasburgo para participarem em variados comités, quer de legislação quer em outros. É evidente que há peritos de outros ministérios que também são chamados a participar, nomeadamente professores universitários, mas o Ministério da Justiça é, digamos, o Ministério pivot em termos da articulação do trabalho que é desenvolvido ao nível do Conselho da Europa e ao nível de Bruxelas por todos esses peritos, o que nem sempre é fácil.
A CEE tem procurado uma intervenção mais forte no que diz respeito aos trabalhos do Conselho da Europa - e agora passo à questão do Tratado da União Europeia- e foi tentado, em face das várias versões do Tratado da União Europeia, promulgar uma espécie de