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1008 I SÉRIE - NÚMERO 30

alteração da forma de cálculo das pensões de velhice e invalidez, para a alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes e para o regime de protecção no desemprego.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, efectivamente, confrontados com um verdadeiro pacote legislativo, sob a consigna demagógica de «menos Estado, melhor Estado» e que se traduz, em termos práticos, também no caso concreto, em menos e pior segurança social, ou seja, menor responsabilização social, maior governamentalização.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 260/93 aprova uma estrutura orgânica para os Centros Regionais de Segurança Social, que altera, profundamente e de forma globalmente desfavorável, o modelo de organização administrativa e de funcionamento da segurança social.
De acordo com a estrutura instituída pelo diploma em análise, importa destacar três questões centrais.
Primeira: a diminuição, de 18 para cinco, do número de Centros Regionais de Segurança Social, que deixam de ter âmbito distrital para, curiosamente, passarem a coincidir com a área geográfica das Comissões de Coordenação Regional (CCR), agravando-se as assimetrias regionais, lançando-se milhares de trabalhadores numa situação de instabilidade, estrangulando os serviços e afastando a segurança social de uma relação mais próxima com as populações.
Segunda: a governamentalização dos órgãos de gestão do sistema é substancialmente acentuada, sendo restringidas as possibilidades de participação das organizações sociais e dos trabalhadores nos Conselhos Regionais dos Centros Regionais de Segurança Social.
Terceira: a diminuição das condições para o exercício pleno do direito à informação por parte dos beneficiários da segurança social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A designada nova orgânica da segurança social não é nem mais nem menos do que um salto qualitativo na implementação do modelo, dito de regionalização, do PSD e da tentativa do Governo de Cavaco Silva de impor esse modelo, sem o submeter a discussão pública e a debate nesta Câmara.
Ao contrário da regionalização constitucionalmente consagrada, pretende-se ocupar o terreno, através da política dos factos consumados, com uma mera desconcentração administrativa totalmente governamentalizada, que, no caso em apreço, até implica uma concentração de competências.
0 Governo e o PSD, mais uma vez, legislaram no segredo dos gabinetes, sem considerarem a opinião dos parceiros sociais.
Os trabalhadores da Segurança Social deixam de estar representados no Conselho Regional de Segurança Social, órgão em que o Governo reforça a sua presença omnipresente.
As áreas de fiscalização, gestão de pessoal, aprovisionamento e património são esvaziadas ou suprimidas.
Inúmeros serviços locais têm vindo a ser encerrados, obrigando-se os beneficiários a deslocações de muitas dezenas de quilómetros à sede do concelho ou do distrito, o que tem originado protestos legítimos de autarquias locais, incluindo aquelas onde o partido governamental detém a maioria
Com esta nova orgânica da segurança social a situação agrava-se e muitos beneficiários terão de deslocar-se não já à sede do distrito mas, em alguns casos, à sede do Centro Regional, ou seja, ao Porto, a Coimbra, a Lisboa, a

Évora e a Faro, porque, para o Governo, pelos vistos, o resto do País será paisagem.
Que critérios presidiram à decisão do Governo de concentrar os centros regionais nestas cinco capitais de distrito? Tal critério teve a ver com a concentração de contribuintes e beneficiários? Não, Srs. Deputados, teve apenas a ver com as sedes dos CCR. É a regionalização cavaquista da Segurança Social!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações orgânicas decorrentes do Decreto-Lei n.º 260/93 correspondem à destruição das estruturas que caracterizam o sistema de segurança social, subvertem a descentralização iniciada em 1976 e afastam os utentes da segurança social.
Este figurino de soluções retira dignidade ao sistema e põe em causa direitos fundamentais dos beneficiários e dos trabalhadores do sector.
No dicionário do Governo e do PSD, o slogan «menos Estado, melhor Estado» tem o significado de menos funções sociais, maior governamentalização.
A estrutura que o PSD visa consagrar para a segurança social consubstancia uma concepção centralizadora e autoritária e constitui um inadmissível retrocesso na gestão participada e democrática da segurança social.
Não nos admiraria, que neste debate, alguém da maioria governamental viesse dizer: se este diploma viola a Lei de Bases da Segurança Social, se viola a Constituição, Srs. Deputados, revejam a Constituição! Já ouvimos esta tese em discussões recentes, só que temos de responder que, se tal tese voltar a ser defendida, ela consubstancia uma total subversão do Estado democrático.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Srs. Deputados, a estruturação do Centro Regional de Segurança Social, ao implicar a extinção dos centros regionais de âmbito distrital, colide frontalmente com o disposto no artigo 57.º n.º 1, da Lei n.º 28/84 (Lei de Bases da Segurança Social).
Com efeito, a lei de bases consagra como «instituições de segurança social... a nível distrital, os centros regionais de segurança social». 15to é, a própria lei de bases, aprovada por esta Câmara, estabelece um âmbito distrital para os Centros Regionais de Segurança Social, disposição esta que é afrontada, de forma flagrante, pelo Decreto-Lei n.º 260/93.
Esta situação é, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, geradora de inconstitucionalidade do diploma em apreço, por violação de norma de valor reforçado, ou seja, a Lei n.º 28/84.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 que o Governo e o PSD pretendem é criar o descrédito na estrutura pública de segurança social. Daí que já surjam slogans propagandísticos do tipo «quem quer reforma, trata da sua»; é o individualismo, o egoísmo, a insensibilidade social levada ao seu nível mais extremo.
É também a hipocrisia do Governo e do PSD que, nada tendo feito para implementar na sua plenitude a Lei de Bases da Segurança Social, a pretende agora desvirtuar por via legislativa ordinária, com o argumento de que o sistema é insuficiente. É insuficiente porque o Governo o boicotou, o descapitalizou e o desvirtuou.

Aplausos do PCP.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PCP vai entregar na Mesa um projecto de resolução no sentido da não ratificação do Decreto-Lei n.º 260/93.