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1012 I SÉRIE - NÚMERO 30

De resto e como esclarecimento, aproveito para clarificar alguma confusão quanto ao sistema anterior, no que se refere ao número de Centro Regionais de Segurança Social. Não eram 10, como é referido no texto do pedido de ratificação do PS, mas sim 18.
A objecção da contrariedade à lei de bases é, no nosso entender, formal porque as competências dos Centros Regionais de Segurança Social anteriores são idênticas às dos actuais órgãos de âmbito distrital que são agora os Serviços Sub-Regionais da Segurança Social. Ou seja, mantém-se a descentralização operativa do sistema, havendo uma unidade de gestão ao nível distrital com competência própria em matéria de acção social e de atribuição de prestações.
Foi apenas ao nível da gestão de recursos humanos e da gestão patrimonial, financeira e informática que se procedeu à centralização, e aqui com evidentes ganhos.
Mantida a descentralização operativa, carecem de razão as referências ao distanciamento na relação serviços/população, uma vez que esta relação se mantém exactamente ao mesmo nível, o nível distrital.
Aliás, pode dizer-se que nesta relação com as populações se ganha também em termos qualitativos, já que encontrando-se os Serviços Sub-Regionais menos sobrecarregados com as tarefas pesadas de gestão, estão agora mais libertos para a sua vocação real que é a da acção social e do contacto directo com os utentes.
Aproveita-se para referir que, com a nova designação, se encontrou finalmente a correcção formal da denominação destas entidades, pondo fim à contradição do anterior sistema que chamava centro regional a uma entidade de âmbito distrital.
Quanto à pretensa «governamentalização» dos Conselhos Regionais de Segurança Social, não nos parece ter esta questão qualquer sentido, já que os anteriores conselhos regionais correspondem às actuais Comissões Sub-Regionais em termos de competência e estas não têm, em 12 membros, qualquer representação do Governo. 0 único representante da Administração Pública é o Presidente, que assume por inerência, como Director do Serviço Sub-Regional (artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 260/93).
Outro aspecto extremamente importante do novo sistema que parece não ter ficado completamente clarificado para os Srs. Deputados é o dos custos financeiros e de gestão.
Quando se referem os encargos financeiros da segurança social podem estar em causa custos de dois tipos: custos operativos ou técnicos e custos de pessoal.
Relativamente aos custos operativos ou técnicos, o novo sistema permite de forma mais eficaz a sua redução através de novos sistemas de informação, com bases de dados nacionais, regionais e locais, bases estas que não seriam possíveis no sistema anterior (aliás, esta intenção de redução de custos é afirmada logo no preâmbulo do diploma e, como já referi, corresponde a uma das grandes apostas de optimização dos recursos).
Quanto aos custos do pessoal, estranha-se que se levantem questões sabendo-se que, num sistema como o da segurança social, qualquer redução de custos implica, necessariamente, a reafectação do pessoal. Aliás, não posso deixar de referir que esta exigência é reconhecida pela bancada do PS, quando coloca a questão da racionalidade de gestão.
Diga-se a este propósito que, ao nível dos dirigentes, a passagem da antiga para a nova estrutura permitiu já ao Estado libertar, para outras funções, 18 altos quadros da administração - com a categoria de sub-directores, gerais -, só com isso poupando ao orçamento da segurança social cerca de 90 mil contos por ano.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - No que se refere a pretensos atrasos no pagamento das prestações resultantes do novo sistema e contrariamente ao que parece sugerido, com a informatização possibilita-se um nova organização e é possível dar uma resposta mais atempada a esta questão.
Finalmente, no que se refere às assimetrias regionais, entendemos, ao contrário do que é sugerido, que o novo sistema contribui para reduzir as assimetrias entre as regiões mais e menos desenvolvidas, a dois níveis: ao nível da própria estrutura do sistema, porque o âmbito dos centros regionais inclui regiões de desenvolvimento muito diferente, o que contraria as naturais tendências de assimetria dou, como exemplos, o Centro Regional do Norte, que inclui zonas como Porto e Bragança, e o de Lisboa, que inclui zonas como Lisboa e Setúbal.
Também a nível dos critérios operativos, porque esta integração de regiões de desenvolvimento diferente no âmbito do mesmo centro regional permite a uniformização de critérios de decisão e de actuação uniformes em todas as regiões integradas, o que, obviamente, não aumenta as assimetrias regionais, antes as diminui.
Assim, não nos parecendo que as grandes linhas do sistema sejam postas em causa pelas questões colocadas, não queremos, contudo, deixar de referir que as afinações operativas, de que o sistema venha a necessitar, serão oportunamente introduzidas.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Ferreira Ramos, Paulo Trindade e Rui Vieira.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de pedir esclarecimentos, permita-me que teça a seguinte consideração - que é, enfim, o reafirmar daquilo que já foi dito pelos Deputados que intervieram anteriormente: o PSD, e a sua maioria, ao contrário do que afirma, tem um projecto de regionalização claro, que é o decalque das CCR. Daí advêm todas as vantagens para o partido da maioria: em vez de eleições temos nomeações.
Aliás, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 260/93 fala-se, várias vezes, de regionalização e aponta-se como único motivo, estranhamente, além desta descentralização que não é conseguida, aspectos de racionalização informática, o que até é compreensível.
Sr. Secretário de Estado, a questão que coloco é a seguinte: é ou não verdade que nesta reorganização não são, à partida, dados novos poderes a estes centros regionais, nomeadamente ao Serviço de Gestão da Dívida, que continua a estar centralizado em Lisboa? E é ou não verdade que uma mera instituição particular de segurança social ou, se quiser, uma instituição privada que está reconhecida pela segurança social terá de, neste momento, em vez de se deslocar à capital distrito, deslocar-se à sede do centro regional? Ou seja, qualquer instituição particular de segurança social, para obter uma simples declaração, passará a ter de se deslocar centenas de quilómetros?
Se fosse possível, gostaria também que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse o seguinte: sendo certo que a racionalização que se pretende pode ser compreensível -