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22 DE JANEIRO DE 1994 1011

minação de 13 Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) passam de 18 para cinco! - é uma forma de descentralizar serviços.
Vejamos: neste momento, em cada distrito existe uma estrutura com uma autonomia relativa, funcionando globalmente de forma positiva - é o Governo quem o diz. Ora, os senhores vão eliminar estas estruturas, vão pôr todos aqueles trabalhadores numa situação de grande instabilidade. Como sabe, já estão elaboradas listas..

0 Sr. Branco Malveiro (PSD): - 15so é anterior!

0 Orador: - É anterior? Então trata-se de dois processos que estão a correr paralelamente e nada têm a ver um com o outro?! São meras coincidências...
Quer dizer, mesmo a instabilidade laboral que se instalou nada tem a ver com isto. É curiosíssimo! Os senhores são interessantíssimos no vosso esforço de «tapar o sol com uma peneira» ao negarem o que é óbvio!
Como dizia, eliminam 13 CRSS sediados em outros tantos distritos; deixam apenas cinco «mega» CRSS nas capitais das Comissões Coordenadoras Regionais e dizem que esta é uma medida de descentralização da administração...

Risos do PS.

Na verdade, isto é para rir!
Quanto à participação dos trabalhadores, o Sr. Deputado deveria ter tomado mais atenção pois o que eu disse foi que, pelo contrário, este diploma vem reforçar a participação e a representação do Governo e mantém a participação dos restantes parceiros nas mesmas quotas que já estavam definidas anteriormente.
Ora, como o Sr. Deputado sabe - e está na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social que não me deixa mentir -, havia rectificações a fazer, nomeadamente com a introdução de um maior peso dos beneficiários. Aliás, esta é uma matéria sobre a qual estavam de acordo o próprio Sr. Secretário de Estado e outros Membros do Governo e, no entanto, estas alterações não foram contempladas neste diploma.
Depois, o Sr. Deputado argumentou com a realização do congresso de segurança social. Felicito-o por isso, especialmente se teve alguma intervenção na sua realização. Mas não me venha com uma questão que nada tem a ver com a matéria de fundo que estamos a debater.
Gostaria de dizer-lhe o que penso, com toda a sinceridade, acerca deste diploma, embora salvaguardando a boa intenção do Governo que reconheço que possa existir no sentido de dar maior eficácia aos serviços. É que o Governo faz isto centralizando, controlando mais, o que não é nem a forma que preconizamos nem a que prevê a própria Constituição da República no que respeita à organização do serviço da segurança social. A este propósito, leia o artigo 63.º da Constituição e verá bem explícita a forma como devem organizar-se os serviços da segurança social.
Como dizia, parece-me que este diploma pretende lançar uma cortina de fumo num sector que, a breve trecho, vai atravessar grandes dificuldades. E tal como presentemente está a acontecer com a educação, com esta «nuvem de fumo» das propinas que esconde os reais problemas e a incapacidade do Governo em enfrentá-los, também na segurança social, com este tipo de movimentações que vão criar-se um pouco por todo o lado, vai mais uma vez esconder-se o cerne dos problemas que o sector enfrenta e dar alguma folga ao Governo para, chamando a atenção

das pessoas para problemas marginais, continuar a ignorar a profundidade dos problemas que afectam o sistema de segurança social. É esta a minha convicção.
Para terminar, sempre lhe digo que é caricato que o Governo empreenda esta «regionalização» dos serviços ponho entre aspas porque não é nenhuma regionalização e com isso esteja a esvaziar importantes pólos regionais, como é o caso da maior parte das cidades que são capitais de distrito, afastando serviços importantes das populações e, pela importância concedida às Comissões Coordenadoras Regionais, antecipando o que deveria ser um processo de regionalização que o PSD tem vindo a recusar sistematicamente.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Teixeira de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha primeira vinda ao Parlamento, começo por apresentar-vos os meus respeitosos cumprimentos e também a minha total disponibilidade para, sempre que o solicitem, fornecer-vos todas as informações e esclarecimentos sobre a segurança social, tendo em vista o melhor trabalho de todos nós.
0 pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e as questões a este propósito colocadas pelas bancadas do PS e do PCP manifestam a importância que sempre reconhecemos às matérias objecto deste diploma para o sistema de segurança social, nos aspectos relevantes do seu funcionamento interno e da sua actuação externa junto das populações.
Desta forma, sem prescindir de responder directamente às questões levantadas pelos Srs. Deputados na fundamentação dos pedidos de ratificação, cumpre, antes de mais, reafirmar que, não obstante o pouco tempo ainda decorrido desde a entrada em funcionamento do novo sistema (apenas quatro meses), temos já reacções positivas à sua aplicação.
Pode dizer-se que o actual sistema se baseou em três grandes pilares.
Em primeiro lugar, a optimização da gestão, quer dos recursos humanos quer dos recursos materiais, o que passou por uma centralização da gestão de pessoal, financeira e informática.
Em segundo lugar, o desenvolvimento duma relação de proximidade com as populações através da manutenção de unidades de nível distrital e local e da melhoria qualitativa da sua actuação.
Em terceiro lugar, a diminuição das assimetrias regionais no tratamento das questões sociais que o âmbito geográfico dos antigos centros regionais potenciava.
Verifica-se, contudo, que, apesar do pedido de ratificação, estes objectivos que transparecem do diploma não são, afinal, postos em causa pelas questões levantadas e, portanto, não ferindo os seus pilares, não abalam o sistema.
Senão, vejamos: sobre a eventual contrariedade do Decreto-Lei n.º 260/93 à Lei de Bases (Lei n.º 28/84), que admite o âmbito distrital dos Centros Regionais de Segurança Social (artigo 57.º), não posso deixar de referir, como ponto prévio, que a Lei de Bases peca aqui claramente por excesso, regulando matéria que é da competência própria do Governo, ou seja, a da delimitação do âmbito dos próprios serviços.