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3 DE MARÇO DE 1994 1465

devem ser evitadas. E até falo muitas vezes contra o meu próprio partido. Pessoalmente, não sou adepto da eliminação das férias judiciais, pois entendo que é uma intervenção apressada para melhorar o funcionamento dos tribunais, e também sou adversário confesso de uma norma que pretenda resolver a demora do Tribunal Constitucional com um critério vago, geral e em que se entrega ao presidente do Tribunal Constitucional um presente envenenado que em nada resolveria as coisas, que contribuiria muitas vezes, frequentemente mesmo, para pôr em causa o Tribunal Constitucional perante a opinião pública e que agravaria algumas críticas, repito, injustas de partidarização e de politização excessiva do Tribunal Constitucional.
Porém, como não quero romper o acordo a que se chegou na 1.a Comissão- é o Sr. Deputado Narana Coissoró que pertence a essa Comissão-, concordo que o diploma baixe à Comissão sem votação, porque entendo, como disseram os Srs. Deputados José Magalhães e Luís Pais de Sousa, que para melhorar o funcionamento do Tribunal Constitucional temos muito a fazer em matéria de regulamentação de algumas disposições da lei de financiamento dos partidos políticos.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, faço-lhe perguntas porque sem elas os debates são uma «mortandade» e um aborrecimento. Portanto, ou se discute ou, quando não se discute, vamos todos embora.
A questão que coloca está num plano metodológico e não a discuto, pois está resolvida depois de a Comissão ter chegado a consenso quanto à necessidade de encontrar formas de cooperação institucional com o Tribunal Constitucional. Isso devia ter sido feito noutro momento, mas vai ser sanado agora por este processo e suponho que contaremos com o CDS-PP para esse efeito.
Mas vou à questão essencial colocada pela sua intervenção, que é a da desnecessidade ou do carácter perverso da medida. O Sr. Deputado alega que a medida é desnecessária e pode ser perversa com um argumento que me impressiona negativamente, devo dizer. V. Ex.ª diz: já existe o artigo 39.°, o presidente já faz a tabela e se ele faz a tabela por que não há-de ajeitar uns processos pondo-os à frente de outros? Sr. Deputado, isso inspira-me as maiores reservas porque não é essa função da composição da tabela, que é feita segundo regras objectivas.
A ideia de se obrigar o Tribunal, que, aliás, tem mostrado um espírito de máximo consenso na aplicação do dispositivo semelhante da urgência, a pronunciar-se sobre a existência de um caso excepcional, um interesse geral muito fundamentado para dar precedência a um processo é extraordinariamente importante. Primeiro, porque é transparente; segundo, porque obriga a ponderar interesses; terceiro, porque obriga a dizer pública e fundamentadamente que, no entender do Tribunal, é .preciso, por uma qualquer razão que é preciso alegar e fundamentar, dar precedência a esse processo. Fazê-lo tabelarmente, fazê-lo «empurrando» uma matéria numa agenda como se fosse uma questão burocrática ou tabeliónica, Sr. Deputado, não é só perigoso mas inadequado face às competências do Tribunal.
O seu segundo argumento é o da politização. Mas não seria igualmente politizada à sucapa uma decisão de fazer ascender na tabela o diploma fiscal em detrimento das propinas? E não seria perigoso conceder esse poder independente das obrigações normais de declaração, transparência, fundamentação e contraditório? Isso é que não se deve fazer!
Estou inteiramente de acordo consigo quanto à ideia de evitar intervenções apressadas, mas por isso mesmo é que o parecer recomendou não só a audição do Tribunal Constitucional como disse coisas, que são bastante e razoavelmente duras, quanto às correcções a introduzir em dois diplomas aprovados na Câmara em condições polémicas. Espero que agora, com o consenso desejavelmente mais alargado, cheguemos a soluções razoáveis, aproveitando este ensejo.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado António Lobo Xavier, no tempo que lhe foi cedido, tem a palavra para responder.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, agradeço a sua pergunta, até porque sou daqueles que têm a certeza, por definição, de que, quando não me percebem, é porque me expliquei mal. De facto, verifico que não me consegui fazer perceber pelo Sr. Deputado José Magalhães porque eu disse, exactamente, o seguinte: a competência para introduzir algum critério de ordenação, que não seja o simples calendário da conclusão dos projectos de acórdão, está na lei do Tribunal Constitucional. Entendo que a competência para ordenação da tabela permite desligar o presidente do Tribunal Constitucional das simples datas apostas na conclusão dos projectos de acórdão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Para jogar com as prioridades que entender?

O Orador: - Não se trata das prioridades que entenda! É por isso que a sua crítica parece justa e acertada, mas não ouviu o resto do que eu disse!
Eu disse que essa competência para a ordenação da tabela está lá e fiz um apelo expresso à história do modo como o presidente Marques Guedes e o presidente Cardoso da Costa têm usado essa competência de ordenação da tabela. E, ao fazer esse apelo à história, dei alguns exemplos e aplaudi esse tipo de intervenções.
Quando é que se ordena a tabela de modo a não respeitar exactamente a data aposta nos projectos de acórdão dos Srs. Conselheiros? Ordena-se essa tabela, muitas vezes, com critérios de economia processual - disse eu. São os casos, por exemplo, em que se não respeita as datas para aglomerar numa discussão e para uma decisão uma série de processos separados no tempo mas que versam a mesma matéria- primeiro exemplo.
Segundo exemplo: são casos em que, num recurso para o Tribunal Constitucional, há uma questão de natureza processual que «salta à vista», que não tem discussão e que pode ser decidida de imediato, pelo que pode ser limpo esse recurso imediatamente. E são outros casos em que a urgência se justifica por causa da própria natureza do diploma, como seja o caso da actuação do Tribunal Constitucional, sistematicamente, em matéria de Leis do Orçamento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ao abrigo de quê?