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1496 I SÉRIE - NÚMERO 44

nesse caso, evidentemente, também não será incompatível com a aplicação da lei geral do trabalho aos médicos que trabalhem por conta de outrem e não sejam funcionários públicos, embora isso não esteja aqui ressalvado, mas, por outro lado, creio que há situações de possível sobreposição de ambos os estatutos disciplinares, o da Ordem e o da Administração Pública.
Não está clarificada na proposta de lei a forma como se compatibiliza a aplicação de ambos os estatutos disciplinares, sabendo-se que um cidadão não pode ser punido duas vezes pela mesma infracção. Portanto, tem de haver aqui uma delimitação precisa do âmbito de aplicação de cada um dos estatutos, sem a qual poderão criar-se situações de mais do que duvidosa legalidade.
Outra questão que gostava de ver esclarecida tem a ver com o carácter equívoco de algumas alíneas desta proposta de autorização legislativa, que dizem respeito à aplicação da pena de expulsão, nomeadamente quando as infracções constituam crime punível com pena de prisão superior a três anos.
Esta disposição é muito pouco clara, na medida em que não explica como se concilia a aplicação do processo criminal e do processo disciplinar. É que o texto do pedido de autorização legislativa dá para tudo e estas coisas têm de ser clarificadas, isto é, se se aplica a pena de expulsão às infracções que constituam crime punível com pena de prisão superior a três anos, como é que se efectiva a responsabilidade em relação a todos os tipos de crime ou só a alguns, se a aplicação da pena decorre ou não automaticamente da condenação ou do despacho de pronúncia e qual a relação entre o procedimento disciplinar e o processo crime. Isto não está aqui explicado, ou seja, não se sabe se o processo disciplinar se suspende com o despacho de pronúncia, até ao trânsito em julgado, ou se decorre paralelamente ao processo crime e quais são as consequências de uma eventual absolvição em processo crime sobre o processo disciplinar.
Efectivamente, há uma série de questões que poderiam estar, eventualmente, esclarecidas se tivesse sido dado conhecimento do texto do projecto de decreto-lei à Assembleia da República. Assim, não estão nada claras e nós não estamos, de facto, habilitados a aprovar em consciência esta proposta de lei.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - De facto, Sr. Deputado, estamos a discutir a proposta de lei e não o decreto-lei, mas terei o maior gosto em discutir e aprofundar essas questões, em sede de comissão, disponibilizando-me, desde já, para o efeito.
O Direito Penal, tal como o estatuto disciplinar dos funcionários, é subsidiário em relação à aplicação do estatuto especial, que abrange apenas os médicos que não exerçam a sua actividade em serviços públicos. Nessa medida, não há possibilidade de sobreposição da pena, há subsidiariedade na aplicação quer do estatuto dos funcionários públicos quer das normas gerais de Direito.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eurico Figueiredo.

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, Srs. Deputados: Pretende o Governo uma autorização para legislar em matéria de estatuto disciplinar dos médicos, definindo a sujeição destes à jurisdição disciplinar da Ordem dos Médicos.
Como o Sr. Secretário de Estado da Saúde sabe, o problema da responsabilidade médica é extremamente polémico e apaixonante e, quer-nos parecer, deveria merecer da parte desta Assembleia um pouco mais de atenção.
Ainda no ano passado, na Sala do Senado, o Partido Socialista permitiu e teve a possibilidade de ouvir o Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados e vários juristas, no âmbito de um debate amplo em que o problema da responsabilidade médica foi objecto de opiniões muitas vezes contraditórias, mas, de qualquer forma, sempre enriquecedoras.
De todo o modo, congratulamo-nos com a disponibilidade manifestada pelo Sr. Secretário de Estado no sentido de que este assunto possa ser discutido, com mais cuidado, em sede de Comissão de Saúde. Nessa perspectiva, a posição da minha bancada será mais benevolente e irá no sentido de autorizar o Governo a poder apresentar um documento mais elaborado e incentivar a Comissão de Saúde a realizar um conjunto de diligências para que a nossa informação seja mais substancial e a nossa opinião mais fundamentada.
Em todo o caso, surpreende-nos a prioridade desta nova equipa ministerial, que quero aproveitar para cumprimentar e para informar que tem tido, da parte do Partido Socialista, uma grande atenção e benevolência e, por isso, já era a altura de assumir também as responsabilidades, não as transferindo exclusivamente para a classe médica.
Surpreende-nos que, depois de, durante muitos anos, o Partido Socialista ter falado no sub-financiamento do serviço nacional de saúde e de o Sr. Ministro da Saúde ter dito que, de facto, havia um sub-financiamento, lançando o debate na sociedade portuguesa, nos tenham dito, em determinado momento, que, afinal, isso é só para depois das próximas eleições. A que propósito lançaram um debate quando não sabemos se vai ser a mesma equipa ou até o mesmo Governo a continuá-lo?
Pessoalmente, parece-me que devemos trabalhar em termos de legislatura, pois considero um pouco irresponsável criar uma ansiedade, dizendo que o serviço nacional de saúde está sub-financiado, e depois, de um momento para o outro, dizer: «Bem, era só a brincar! Está sub-financiado, mas aguentem, porque, de facto, este debate é para durar e não vamos poder responder já a esta situação de deterioração do próprio serviço nacional de saúde.».
Por outro lado, também nos surpreende que, depois de o Partido Socialista ter falado, durante um ano, na responsabilidade objectiva das instituições do Estado, no que diz respeito à infecção, com sangue contaminado, de uma série de doentes, o Governo tenha, finalmente, acedido, no que se refere aos hemofílicos, que, de facto, existia alguma responsabilidade, em nosso entender, mal e tardiamente assumida.
Mas serão só os hemofílicos? Não será de uma grande irresponsabilidade criar uma insegurança no País e não procurar legislar esta matéria, debatendo a questão da responsabilidade objectiva do Governo e do

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