7 DE ABRIL DE 1994
1825
blica, relatório que fora negado à Comissão anteriormente constituída no âmbito do Inquérito Parlamentar do n.º 4/VI.
Quer o relatório da IGF, quer o relatório da sindicância, forneceram elementos eloquentes que comprovam que o DAFSE - dirigido por quem, a partir de fins de 1987, passou a dirigir a formação profissional ria UGT/ISEFOC - favoreceu e fomentou o enriquecimento de empresas privadas, como a Consulta e a Partex, à custa dos dinheiros destinados à formação profissional Em 31 de Março de 1989, já na posse de um relatório intercalar da sindicância, o Sr. Ministro do Emprego e Segurança Social tinha na sua mão provas de que os dinheiros da fôrmação profissional eram malbaratados.
Na verdade, dos documentos atrás referidos e dos testemunhos ouvidos, provou-se que o DAFSE não fornecia informações aos candidatos a subsídios; que os candídatos não tinham outro remédio, pois para isso eram empurrados, senão socorrer-se das tais empresas privadas que, beneficiando da sua situação privilegiada junto do DAFSE, auferiam chorudos lucros como meros intermediários.
Provou-se que gabinetes como a Consulta e a Partex, que detinham aquela posição privilegiada ainda quando foram apresentadas candidaturas para 1988 (um dos anos abrangidos pelo inquérito), obtinham do então Director-Geral do DAFSE, hoje assessor da UGT/ISEFOC, folhas oficiais de registo de entrada de candidaturas para que registassem os seus próprios dossiers quando lhes aprouvesse.
Provou-se que aqueles gabinetes beneficiaram do privilégio de ser incluídos nos candidatos aos subsídios do FSE, conforme regras definidas em 1986 pelo então Ministro do Trabalho e Segurança Social.
Provaram-se ligações estreitas entre os funcionários do DAFSE e as empresas Consulta, Partex, e entre outras empresas como a Racioconta e a Parageste, a Depron, empresas envolvidas nos dossiers da UGT.
Provou-se, e o relatório de sindicância refere-o, que foram apresentados a Bruxelas projectos desmesurados face às capacidades concretas de realização, o que correspondia a um desiderato do Sr. Ministro do Emprego.
Provou-se que, em negociação directa com o Sr. Ministro do Emprego, a UGT apresentou um dossier agrupado em 1988, com aplicação de fundos de valor extraordinário, 8 milhões de contos, por forma a que a UGT tivesse prioridade na concessão de subsídios, dossier que veio depois a sofrer grandes cortes por falta de capacidade de realização.
Do relatório da Inspecção-Geral de Finanças ressalta que, sem a adequada fiscalização por parte do Ministério do Emprego, a UGT/ISEFOC empolou os custos da formação profissional através dè uma cadeia quase infindável de subcontratações, onde surgem empresas e instituições que nada fizeram e se limitaram a apresentar facturas para justificar despesas que não foram feitas. Assim aconteceu, por exemplo, com o Movimento de Regionalização do Algarve, que arrecadou 7 550 contos, com a Parageste, empresa ligada à Consulta, que, sendo subcontratada pelo ISEFOC, nada fez senão subcontratar serviços de outras firmas, como a Henriques & Madeira, da qual é sócio o sócio-gerente da
Parageste, e, nada tendo feito, arrecadou um lucro de mais de 5 milhões de escudos.
Assim aconteceu também com a Racioconta, cujo sócio gerente colaborou em vários dossiers com a Partex, que, subcontratada pelo ISEFOC, nada fez senão subcontratar os serviços a que se comprometera (e tê-lo-á feito, de facto?) noutra empresa cujo nome o sócio-gerente da Racioconta, subitamente atacado de amnésia, diz não se recordar.
0 ISEFOC, dispondo- segundo um documento entregue pelo Sr. Engenheiro Veludo,, desse mesmo instituto - de um importante parque de equipamento informático, vai, no entanto, alugar à Simpar equipamento informático (a Simpar é uma empresa ligada à UM), pagando a UGT uma verba de 24 mil contos pelo aluguer de material informático à Simpar que, por sua vez, o tinha alugado à firma Selo.
A Progesi, subcontratada para a realização de um curso, não o faz e subcontrata a realização do mesmo à Fotocarácter, arrecadando, sem nada ter feito, um lucro de 440 000 contos.
Empresas como a EPTEC, a Henriques & Madeira e a Eurequipa, registaram lucros, respectivamente, de 292,66 %, 158,57 % e 109,4 %, quando é certo - e está provado nos autos - que existe uma norma comunitária que diz que, na utilização destes dinheiros públicos, nas subcontratações, não se deve ultrapassar uma margem de lucro de 50 %.
Provou-se que, das contas que o ISEFOC apresentou à UGT, resultaram para aquele um lucro de 23 000 contos, quantia, por sinal, idêntica à que foi dispendida pelo ISEFOC com o Congresso da UGT.
De facto, o ISEFOC, nos saldos dos dossiers de formação profissional, apresentou custos com o Congresso - e isto é dito no relatório da Inspecção-Geral das Finanças -, com deslocações de dirigentes da central sindical, com a execução de material como boletins de voto de determinada associação sindical e com a execução de cartões de delegado e convidado executados pela firma Grafiespaço.
Provou-se o envolvimento da firma Consulta, do Sr. Melro Félix, a contas com um processo-crime no dossier agrupado apresentado pela UGT em 1988.
Na verdade, embora se tivesse retirado formalmente a Consulta do dossier (para o que, seguramente, o processo-crime em curso terá influenciado), era na Consulta que, surpreendentemente, estavam arquivados todos os dossiers de saldo da candidatura agrupada e foi aí que um dirigente da UGT foi buscá-los em finais de 1989.
0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr.ª Deputada, queira terminar.
A Oradora: - Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.
Pena foi que, pedida a localização do Sr. Melo Félix ao Ministério da Justiça, esta entidade demorasse um mês a responder. E porque a maioria PSD recusou a suspensão dos trabalhos da Comissão, por mim requerida, para que fosse possível ainda esclarecer o envolvimento da Consulta, a Comissão ficou impossibilitada de o ouvir.
Provou-se que não havia fiscalização adequada das acções de formação profissional, nem mesmo pela própria UGT em relação às subcontratadas, porque, no dizer do Sr. Engenheiro Veludo, não tinham que fazer essa fiscalização, bastando-lhe que essas empresas não ultrapassassem a verba disponível, quando é certo que quem subcontrata é responsável pelos trabalhos da subcontratada!
Provou-se, finalmente, que a administração fiscal beneficiou o ISEFOC. Na verdade, sendo a decisão do processo de reclamação graciosa do acto de liquidação da contribuição industrial da competência do Director Distrital de Finanças, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos avocou o processo para dar um parecer favorável ao ISEFOC, tentando impor a solução ao Director de Finanças através do vínculo hierárquico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas estas razões que sinteticamente apontei, não podia, apesar de ter sido nomeada relatora e de ter trabalhado para isso, subscrever o relatório que hoje é discutido.