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I SÉRIE - NÚMERO 54

A importância e o interesse da opinião pública pela matéria em averiguação ficou bem patente no acompanhamento feito pela comunicação social das reuniões da Comissão e no relevo atribuído aos seus trabalhos. Aliás, já a documentação, em dois volumes, distribuída na primeira reunião da Comissão era constituída exclusivamente por recortes da imprensa relativos a notícias, entrevistas e "locais" sobre a utilização das verbas do Fundo Social Europeu.
A atenção, predominantemente crítica, da comunicação social sobre a utilização dos apoios do FSE criou algumas falsas expectativas quanto ao relatório final da Comissão, sobretudo por não se ter em conta que os inquéritos parlamentares têm por função vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e a fiscalização das acções do Governo e da Administração, embora possam ter por objecto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República.
É evidente que, neste quadro, não cabia à Comissão de Inquérito proceder à investigação penal ou formular juízos quanto a irregularidades individuais ou a factos susceptíveis de procedimento criminal da competência dos tribunais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 relatório foi elaborado por três relatores designados pela Comissão, um do PSD, outro do PS e outro do PCP. Numa análise sucinta, diremos que, de acordo com a finalidade do inquérito, o relatório dá particular relevância ao contexto legal, comunitário nacional, à data dos factos, aos factos em si mesmo e à actuação do serviço da administração pública. Os factos que a Comissão considerou relevantes e que tomou conhecimento ou pela inúmera documentação, remetida sobretudo pelo Governo, ou pelos depoentes ouvidos durante o inquérito são devidamente elencados. A Comissão teve a preocupação de esclarecer as circunstâncias que rodearam a concessão dos apoios para a formação profissional à UGT e, sobretudo, de analisar criticamente a actuação da Administração, quer no processo de candidatura aos fundos, quer no controlo pedagógico e no contabilístico-financeiro subsequentes.
Os parâmetros da averiguação foram dados pela própria resolução e as conclusões confinam-se necessariamente ao objecto da Comissão.
Assim, foi averiguada a natureza, a base legal, os critérios e o montante das verbas concedidas à UGT em 1988 e 1989, concluindo-se que não foi dado à central sindical tratamento diferenciado ou privilegiado e ainda que os apoios foram atribuídos de forma isenta e de acordo com a legislação aplicável. A referência, nas conclusões, ao desajustamento do Regulamento Comunitário do FSE às nossas estruturas nacionais de formação profissional resulta dos depoimentos prestados e da análise à reforma que o Regulamento viria a sofrer em 1989, cujo vector fundamental foi a descentralização e a participação dos Estados membros na gestão do Fundo Social Europeu, por forma a adequá-lo às realidades nacionais.
Ficou claro no inquérito que a legislação portuguesa acompanhou a evolução das nossas estruturas e agentes de formação, sem descurar o objectivo fundamental dos nossos interesses nacionais na captação de apoios essenciais para o nosso desenvolvimento. No contexto europeu, a nossa legislação era tida como uma das mais rigorosas, o que atesta a vontade inequívoca do Governo em garantir a correcta aplicação dos dinheiros públicos.
Em averiguação esteve igualmente o modo como o Ministério do Emprego e Segurança Social e os serviços competentes agiram ao conceder e fiscalizar a utilização dos referidos Fundos.

Face às informações e relatórios carreados para a Comissão e perante os depoimentos prestados, impunha-se a conclusão que quer o DAFSE, quer a Inspecção-Geral de Finanças, quer o Instituto de Emprego e Formação Profissional levaram a cabo verificações, auditorias e controlo técnico-pedagógico sobre as acções de formação. Foi, aliás, através das acções de fiscalização que foram detectadas irregularidades e questionados determinados procedimentos da UGT e das empresas por ela subcontratadas.
No domínio fiscal, essas acções conduziram à liquidação da contribuição industrial de 1988, por parte do ISEFOC instituto criados pela UGT para assegurar a programação e a organização das acções de formação -, e ao acréscimo em montante superior a 56 000 contos da matéria colectável, do mesmo ano e referente ao mesmo instituto.
Mereceu tratamento nas conclusões a organização administrativa deficiente do ISEFOC à data dos factos em inquerito.
Na verdade, ficou provado que a UGT, embora não tenha dificultado o acesso aos dossiers e à documentação pelos serviços de controlo, revelou falta de capacidade de resposta as exigencias de organização técnico-contabilística. A Comissão não vai além disso nas suas conclusões, mas é óbvio que poderão ter residido aí muitas das dúvidas suscitadas pelos serviços da administração e mesmo na opinião pública.
A violação às normas legais, com indícios de prática de crimes, por parte de responsáveis de algumas empresas subcontratadas pela UGT, mereceu da parte da Comissão o tratamento político adequado, consubstanciado pela aprovação, por unanimidade, do projecto de resolução apresentado pelo PSD, no sentido de informar o Governo das conclusões do inquérito e de remeter ao Ministério Público a documentação, as actas e o relatório da Comissão para os efeitos devidos, designadamente no âmbito do procedimento penal. Procedimento penal que é do foro dos tribunais, não cabendo, pois, à Comissão retirar conclusões nessa matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dificilmente um relatório parlamentar sobre a matéria em causa poderia suscitar total convergência de opiniões. 0 Partido Socialista, embora dividido quanto à apreciação do relatório, não resistiu à tentação de procurar, já no dia da aprovação do relatório, atacar o Governo. 0 Partido Comunista Português, na sua linha de actuação terá visto na Comissão um campo fértil a retirar dividendos de eventuais reparos à Administração e de censura - quanto mais melhor - à UGT. Da nossa parte, o PSD, demos particular relevo à necessidade de esclarecimento dos factos e circunstâncias que rodearam a concessão e utilização dos dinheiros públicos, a legalidade da actuação da Administração Pública,...
Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não parece!

Sr. João Amaral (PCP): - É normal!

Orador: e especificamente do Governo quanto aos critérios da atribuição dos Fundos e, sobretudo, "separar o trigo do joio", evitando o desprestígio e os anátemas sobre a formação profissional em geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tudo na vida, o relatório não é perfeito nem as suas conclusões são apodicticas. Apesar de tudo, o relatório merece, o nosso acordo e o projecto de resolução o nosso total apoio.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, quero informar a Câmara de que, além do relatório que