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I SÉRIE - NÚMERO 54

Sem qualquer pudor, o SIS até invoca um parecer de um adjunto do
Procurador-Geral da República - é uma invocação sem nenhum sentido, completamente ilegítima e abusiva, porque nas conclusões desse parecer não são nunca permitidas as actuações do SIS contra organizações sociais legítimas e actuando de acordo com a lei. 0 que dizem as conclusões do parecer a este respeito é que o que a lei permite são actuação contra as associações proibidas pela Constituição, isto é, as organizações para-militares, criminosas ou semelhantes. É o que se diz, textualmente, nas conclusões desse parecer.

Vozes do PCP e do Deputado independente Mário Tomé: - Muito bem!

0 Orador: - Podem pois os bandidos, terroristas, espiões e quejandas figuras do crime altamente organizado andar por aí descansadas, porque o SIS não tem tempo para andar atrás deles! Prefere umas manifestaçõezinhas! 0 ideal é mesmo uma associaçãozinha de estudantes! E uma infiltraçãozinha - isso, então, é óptimo!

0 Sr. Luís Sã (PCP): - Bem dito!

0 Orador: - 0 SIS anda mais ocupado a montar provocações, como é o caso do "relatório secreto" sobre os famosos gangs de negros, que, milagrosamente, foi cair nas mãos do jornal Independente, que lhe deu o tratamento que todos puderem ler! Ou, então, em filmagens, à porta desta Assembleia, de estudantes e outros energúmenos inimigos do Prof. Cavaco!
Srs. Deputados, como isto lembra o 24 de Abril!

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - 0 que este parecer vem, afinal, pôr a nu é a necessidade e a urgência de reformar a lei de enquadramento dos Serviços de Informações, fundamentalmente em dois aspectos: em primeiro lugar, garantindo melhor e mais eficazmente as liberdades e direitos dos cidadãos, através da definição, com mais rigor, dos limites dos Serviços de Informações e dos sistemas de controlo das suas actuações e, em segundo lugar, garantindo uma efectiva fiscalização dos serviços, através de uma Comissão com uma base de constituição mais alargada e dotada de reais poderes, incluindo o poder de inspecção directa e sem pré-aviso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Enquanto o Conselho de Fiscalização não tiver este poder de inspecção directa e sem pré-aviso, não há fiscalização efectiva, mas apenas uma pseudo-fiscalízação, porque esta se baseía, exclusivamente, no que os próprios Serviços fornecem ao Conselho de Fiscalização - e os serviços só fornecem essas informações com a forma e o conteúdo que entendem! Nunca fornecerão ao Conselho de Fiscalização senão aqueles relatórios que, exactamente, querem dar, para os fins que quiserem e com todas as mentiras que forem necessárias!

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - De outra forma, eram demitidos!

0 Orador: - É neste quadro que apresentámos um projecto de lei para "alteração da composição e competências do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações".

Vamos requerer a adopção do processo de urgência para esse projecto de lei porque não pactuaremos, em nenhumas circunstâncias, com o processo de ilegalidades e abusos que configura os Serviços de Informações como um quisto na democracia portuguesa, actuando contra as liberdades e os direitos fundamentais dos cidadãos!

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, o debate que aqui foi travado não foi, propriamente, sobre o parecer do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, na medida em que este parecer mereceu, tanto da parte das Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Defesa como aqui, no Plenárío, uma plena aceitação, dado os factos aí referidos serem objectivos e irrefutáveis. As críticas que, pertinentemente, lhe vêm sendo feitas e foram aquí apresentadas pelo Sr. Deputado José Magalhães não são de agora, porque não são novas. São críticas que vêm sendo feitas através do tempo e, realmente, o Governo tem-se mostrado cego e surdo quanto à implementação das propostas feitas para a revisão da lei ou, pelo menos, para a revisão de alguns dos preceitos daquela lei.
Vêm sendo feitas críticas, muitas vezes não rebatidas pelo Governo, de que os Serviços de Informações excedem a sua competência. Depois, verificámos que essas críticas não tinham fundamento, na medida em que eram atribuídos ao SIS actos praticados por outros órgãos de segurança - todos lembramos as manifestações sindicais e de estudantes em que o SIS foi acusado de ter estado a filmar, tendo-se, depois, verificado que não tinham sido esses serviços quem estava a filmar, mas os agentes da PSP, que, para sua própria segurança (neste caso, corporativa) e para documentar que os seus actos não excediam as suas competências, umas vezes fardados e outras vezes não, filmaram os acontecimentos.
Ainda outras vezes tivemos informações de que o SIS teria agentes infiltrados. Foi o caso de um estudante, quando, nas cantinas e nas próprias manifestações, apareceu um senhor que era até dirigente da Associação Académica de Lisboa e, ao mesmo tempo, era funcionário do SIS. E aqui colocava-se o problema de saber- o SIS colocou-o- se havia qualquer oposição discriminatória negativa a que os funcionários do SIS pudessem ser estudantes e que, como quaisquer outros, tomassem as suas refeições nas cantinas ou tomassem parte nas manifestações. 15to é: se havia alguma lei que lhes vedasse serem estudantes, comerem na cantina ou assistirem às manifestações.

• Sr. José Magalhães (PCP): - Em acumulação?!

• Orador: - Até aqui poderia haver algumas reacções chocantes, como vimos em certos órgãos de comunicação social, em que, no tumulto dos estudantes, aparecia um estudante com um círculo de giz à volta, dizendo-se "era este senhor que estava a assistir à manifestação". Tratou-se, realmente, de um abuso por parte da comunicação social, na medida em que não me consta que exista em Portugal qualquer lei que diga que um estudante-trabalhador não pode trabalhar no SIS.
E se se pretende que exista uma discriminação, então, faça-se a lei a dizer que os funcionários do SIS nunca