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7 DE ABRIL DE 1994

anunciei, também estão em apreciação, nos termos do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, os projectos de resolução n." 100/VI, da iniciativa de vários Deputados da Comissão, e 105/VI, do PCP, que, com certeza, já terão na vossa posse, visto já ter sido feita a respectiva distribuição.
Para uma intervenção, não só na qualidade de relator mas também em representação do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

seus competentes serviços. É, pois, natural que se ponha um cuidado acrescido na análise deste problema e que das conclusões das inquirições efectuadas e documentos analisados surja uma ideia nova do funcionamento do DAFSE, tais como a criação de um serviço especializado de apoio técnico-contabilístico de acompanhamento das acções, com vista a credibilizar a conta de saldo a apresentar pelas mesmas entidades.

Quanto à inclusão nas conclusões de factos sobejamento provados, como foi a divergência de tempo entre a percepção, por parte do Governo, das verbas comurtitárias e a sua correspondente entrega aos promotores, os Deputados do PSD não aceitaram que estas evidências fizessem parte das conclusões finais do relatório, não obstante o que aqui se encontra esses factos fazerem sobejamente parte do relato, o qual - o relato apenas - merece a concordância do PS.

Em tudo visionaram os Srs. Deputados do PSD uma crítica, mínima que fosse, ao DAFSE e, num excesso de zelo político-partidário, não permitiram a inclusão de quaisquer sugestões ou críticas que visavam, única e simplesmente, aumentar a eficácia do DAFSE, aliás, em nosso entender, concemente às funções da própria Comissão. Pretenderam, outrossim, lançar sobre algumas entidades que se dedicam à formação profissional as deficiências da própria organi-

0 Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: No decurso da Comissão de Inquérito
constatou-se e ficou provado que a Administração portu
guesa, em especial o DAFSE, não detinha uma estrutura
humana organizativa e técnica capaz de dar resposta às
exigências de qualidade que a aplicação dos fundos co
munitários recomendava.
0 Governo português, após a adesão à Comunidade,
viu-se na posse de elevadas verbas oriundas de fundos
comunitários sem que tivesse uma estratégia concertada
capaz de rentabilizar a aplicação dos mesmos. A necessi
dade da sua aplicação em tempo certo levou a que as en
tidades que geriam o Fundo Social Europeu criassem uma
imagem junto dos empresários de facilidade de utilização
daquelas verbas, sem que esclarecessem as exigências de
diversa ordem, nomeadamente organizativas, no que con-

cerne à sua utilização. zação dos serviços responsáveis.
A prova mais evidente desta desorientação é a aceita- Neste domínio e porque as conclusões do relatório não
ção pacífica da existência de gabinetes privados de orien- garantem a fidelidade ao relato, sendo artificiais em rela
tação na utilização dos fundos sem que o DAFSE exigisse ção a tudo aquilo que se relata, o PS, indo ao encontro do
o mínimo de qualidade e acompanhamento das acções. Este procedimento que já teve na Comissão de Inquérito, vai
estado de coisas levou a que as empresas e as instituições votar desfavoravelmente as conclusões constantes do rela
que se dedicaram à formação profissional se vissem, poste- tório da Comissão de Inquérito, que estamos a analisar.
riormente, confrontadas com algumas situações menos re-

gulares, decorrentes da exigência do cumprimento de nor
mas sobre as quais nunca lhes havia sido feito qualquer
esclarecimento.
Por outro lado, o modelo de financiamento das acções
de formação profissional mostrou-se inadequado às reali
dades financeiras exigidas com as mesmas acções, constitu
indo, na prática, um desnorte que conduzia necessariamen
te à inevitável falência de quem se dedicava às acções de
formação profissional.
Em vez de um acompanhamento técnico-contabilístico e
financeiro aos promotores das acções, o DAFSE limitava
se, e limita-se, a analisar um dossier de candidatura, numa
fase inicial, e um dossier de saldo, numa fase final, sem ter
qualquer tipo de preocupação durante a fase de execução
das acções.
Constatou-se e provou-se que houve lapso de tempo,
injustificado, entre o recebimento dos dinheiros comunitá
rios e a sua entrega aos promotores das acções de forma
ção, factos que obrigaram ao recurso ao crédito bancário
para saldar os seus compromissos financeiros para com as

aquisições e os custos das acções. 0 mecanismo encontra
va-se, e encontra-se, viciado, sendo ele mesmo o aliciante,
de algum modo o justificativo, para a criação de alguns
artificialismos, de duvidosa intencionalidade, com vista a
incorporar nos cursos das acções de formação os custos

financeiros suportados pelas aludidas entidades.
A formação profissional dos trabalhadores portugueses
foi, e será, um dos grandes objectivos das ajudas comuni
tárias; delas beneficia o Governo, como gestor da socieda
de, e as empresas, como receptoras de mão-de-obra com
elevado grau de especialização. Daí, numa primeira fase,
a vocação para a formação profissional caber, genuinamen
te, nas acções a desenvolver pelo Governo, através dos

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presideiite (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Cardoso Martins, pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Cardoso Martins (PSD): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Cardoso Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingues Azevedo, em primeiro lugar, como é que considera que o Governo não tinha qualquer estratégia no domínio da formação profissional quando, por outro lado, é reconhecido unanimemente que o quadro legislativo nacional, que tinha por referência o regulamento do FSE, se revelou adequado, pelo menos, à captação das verbas disponíveis por parte do FSE para a formação profissional dos trabalhadores portugueses?

Em segundo lugar, como é que V. Ex.& compatibiliza a sua posição com as próprias declarações dos dirigentes da UGT, que consideram globalmente positivo o saldo das acções de formação profissional, em geral e durante esse período, em termos nacionais?

Finalmente, refere V. Ex.ª que não constam das conclusões quaisquer críticas aos serviços da administração. É evidente que o que não se dá é relevo a determinadas críticas que foram retiradas das declarações dos depoentes, designadamente uma, em concreto, que foi referida pelo Sr. Deputado e que é a de o DAFSE não estar devidamente adequado, em termos de pessoal e de estrutura, para dar respostas às solicitações dos formadores. Ora bem, apenas