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7 DE ABRIL DE M4
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referindo alguns factos ocorridos já em 1993, antecipando, assim, o seu mundo fiscalizador. No entanto, a tempestividade deste tipo de controlo é um elemento essencial à sua eficácia. De facto, a Assembleia deve debater "a quente" aquilo que quente é e deve debater sobre os acontecimentos aquilo que sobre os acontecimentos deve ser discutido para mais-valia da fiscalização a empreender.
0 figurino está, pois, errado e, em nossa opinião, há que melhorá-lo - e bastante -, para o que contaremos, creio, com a colaboração de todos os grupos parlamentares e, estou seguro, do próprio Governo - tive ocasião de trocar algumas impressões preliminares informais com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que não deixou de corroborar o interesse numa mais-valia de um debate deste tipo.
Gostaria ainda de sublinhar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o parecer do Conselho de Fiscalização é um documento relevante. Alguns tenderão, olhando o texto, a dizer que ele reafirma coisas anteriormente afirmadas, o que é inteiramente verdade. Mas a reafirmação de uma verdade não deixa de, em si mesma, ser ímportante, se aquilo que é reafirmado for relevante- e esse é precisamente o caso. 0 que é que o Conselho reafirma? Reafirma várias coisas extraordinariamente importantes, a primeira das quais é a de que vivemos, neste domínio, numa situação de relativa anomia. Ou seja, sendo os Serviços de Informações um domínio em que o cumprimento da lei reveste dificuldades muito específicas e, em alguns casos, tormentosas, a situação que se vive, em Portugal, é, desde há muitos anos, a de incumprimento aberto do quadro decorrente da lei que criou o Sistema de Informações da República. E isto não pode ser dito sem que se extraiam todas as consequências, em termos de gravidade, da afirmação produzida. Não é normal num Estado de Direito democrático que uma lei tão importante, como a dos Serviços de informações, esteja pública e abertamente incumprida, com reiterados alertas por parte do Conselho de Fiscalização e de diversos interventores públicos, a começar por esta bancada! Não é normal que isso aconteça por despacho do Primeiro-Ministro! Não é normal que, em vez de três serviços, tenhamos tido, ao longo destes anos, dois, acumulando um deles funções que não lhe cabem! Não é normal que, por despacho do Primeiro-Ministro, isso aconteça contra a lei e que o Conselho alerte, realerte e trialerte e a situação se mantenha!
Portanto, o relatório, ao reafirmar esta anomalia, vem novamente "pôr o dedo na ferida" e, ao vir novamente "pôr o dedo na ferida", cumpre uma função extremamente importante.
0 segundo aspecto para que o parecer chama a atenção - e que nos sensibiliza especialmente - é o de que há anúncio público de esforços de revisão da
lei-quadro. E o que se sabe dessa revisão, desde logo, é pouco, mau e insuficiente. Porém, na parte em que é sabido e apurável, não é reconfortante; é, pelo contrário, razoavelmente inquietante. Se o objectivo da lei-quadro era o de criar serviços separados e compartimentados, impedindo a concentração polici4 que é o fantasma que sobre todos nós paira, devido à experiência trágica da PIDE; se a ideia era a de evitar também inconvenientes, que se verificam em outros países democráticos, de desvio de poder e de utilização dos serviços para finalidades inadequadas e inconstitucionais e se estes objectivos se conjugavam ainda com o de evitar que polícias exerçam funções de informação e serviços de informações exerçam funções policiais, então, a realidade portuguesa actual, em vários pontos, distancia-se deste arquétipo e o projecto legislativo que circula no Governo, entalado não se sabe rigorosamente onde, parece reeditar alguns dos perigos, que se quiseram evitar ao aprovar a lei dos Serviços de Informações e que o Conselho de Fiscalização exorciza no seu parecer neste ponto em condições merecedoras da nossa solidariedade e concordância, porque são um alerta extraordinariamente importante. Assim haja ouvidos para esse alerta!
Gostaria, em terceiro lugar, de chamar a atenção para o facto de haver na actuação dos serviços uma omissão de regras de enquadramento, designadamente quanto a certas actuações particularmente melindrosas. Tive ocasião de, através de requerimento, solicitar à Procuradoria Geral da República um parecer, que, aparentemente, fez doutrina, quanto à possíbilidade de acompanhamento por parte de serviços de informações de actividades de associações legalmente constituídas. Esse parecer é, no entanto, um documento que se limita a equacionar critérios gerais para esse efeito, não emitindo qualquer juízo sobre a maneira concreta como os Serviços de Informações portugueses, em concreto também, acompanham actividades de associações legalmente constituídas segundo o nosso direito interno.
A Procuradoria Geral da República não estudou esse aspecto e o Conselho de Fiscali7ação abordou-o, mas concluiu não ter encontrado elementos que permitissem comprovar a existência de disfunções violadoras de direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição e na lei. Esta afirmação, em nossa opinião, deve ser temperada por um facto, também realçado pelo Conselho, que é chocante: o Conselho não dispõe de meios bastantes e adequados para levar a cabo as suas finalidades legais e constitucionais. E esta afirmação não pode ser dita com um tom correntio e banal, porque é, em si mesma, de uma significativa gravidade. De facto, o Conselho diz-nos que não viu aquilo que ele próprio diz que os seus olhos dificilmente lobrigam, por: alínea a), falta de luz; alínea b), falta de óculos, provavelmente. Ora, é nossa missão, política e legal, dar-lhe esses óculos e essa luz! Se o Conselho está "às escuras", que venha a luz! Se o Conselho tem falta de visão, por estrabismo, miopia ou outro qualquer vício, congénito ou não, que seja feita a correcção adequada! Estamos disponíveis para essa correcção adequada. Quanto aos meios e formas adequadas de fiscalização, a legislação que, ao que parece, o Governo tem em gestação não dá resposta adequada a estas carências.
Em quarto lugar, há um problema adicional: o de que, aparentemente, há polícias que exercem funções próprías de serviços de informações. E, mais ainda, se a legislação recentemente aprovada em matéria de pré-inquérito, eventualmente, passasse o crivo de constitucionalidade- coisa que espero não aconteça- viria a criar um problema gravíssimo, porque seria praticamente a consagração de jure da possibilidade de colheita de um vastíssimo volume de informações, exercendo-se, então, a nível policial (PJ), aquilo que, nos termos da lei-quadro, deve ser função reservada a serviços de informações, inquinando a filosofia de funcionamento do sistema.
Uma última observação neste campo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a de que num domínio crucial há uma absoluta falta de meios. E esse domínio é tão crucial que é politicamente escaldante que isso aconteça! Esse domínio é o dos bancos de dados dos Serviços de Informações. Há uma Comissão de Protecção de Dados da Procuradoria Geral da República, que, até hoje, não apresentou o seu relatório. Apresentou um relatório, entrou em crise e defluiu - nunca mais se soube do seu paradeiro, se é viva ou morta, se produz ou não, e o que produz.