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7 DE MAIO DE 1994 2267

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Deputado Ferraz de Abreu, não vou tecer grandes comentários à sua intervenção pois penso que tal não será muito útil ao debate. De qualquer forma - e o Governo ainda intervirá com certeza abordando algumas questões ora levantadas -, há alguns princípios gerais que penso merecerem algum comentário.
De facto, os dois decretos-leis anteriores são mais concretizadores, mais regulamentadores, diria até, reflexos de uma visão mais estatizante de todas estas questões, porque para além de determinarem que a partir de um número de trabalhadores tem de haver determinados serviços, determinam, inclusive, quais as instalações da água, os esgotos, a iluminação, a ventilação, o número de salas destinadas a estes serviços, e isso talvez seja excessivo na maneira como concebemos esta matéria.
Sr. Deputado, não será melhor, neste assunto, especificar e clarificar bem todos os objectivos que se pretendem atingir e deixar alguma margem para, no caso concreto de cada empresa - de qualquer forma sempre colmatadas as respectivas omissões e deficiências pelos serviços de inspecção, como é óbvio -, se poderem determinar as melhores formas de concretizar esses mesmos objectivos?
No Decreto-Lei n.º 47 512/67 diz-se que as empresas que tenham 200 ou mais trabalhadores deverão criar serviços médicos privativos e no decreto-lei ora em apreço prevê-se que isso dependa não só da dimensão da empresa, do número de trabalhadores, mas da natureza da própria empresa. Não lhe parece que empresas apesar de com um pequeno número de trabalhadores, mas que, hoje, com as novas tecnologias, utilizando determinado tipo de substâncias, podem ter necessidade muito mais intensa destes serviços do que outra com 500 ou 600 trabalhadores? Não pensa que temos de deixar esta margem de alguma flexibilidade?
Por outro lado, pretendia que fizesse um comentário final a um assunto que vou ainda abordar e que é o seguinte: como consta da exposição de motivos deste diploma, esta legislação é o reflexo do consenso possível junto da concertação social. O que é que tem a dizer acerca disso? Acha que devemos agora alterar e baralhar completamente esses pressupostos? É que há algumas coisas têm que ser esclarecidas. Ainda há dias, no colóquio comemorativo dos 75 anos da OIT, ouvi todos os grupos parlamentares tecerem grandes aleluias à concertação, ao tripartismo, mas isso implica alguma demissão do Estado na regulamentação de muitos assuntos, que têm de ser deixados ao consenso que se encontra. O Estado tem que respeitar um pouco, se não vale a pena falar nisso.
Uma última questão, Sr. Deputado: encontra nas convenções da OIT em vigor, nas suas recomendações e também na directiva, algum ponto que não seja respeitado por esta legislação que estamos agora a apreciar?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, tenho de ser extremamente rápido, porque um meu camarada de bancada pretende também dizer algumas palavras sobre a matéria.
Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que quem tem experiência destes problemas sabe que não é de mais a lei especificar as instalações e as condições em que os técnicos de segurança e os médicos vão trabalhar. Tenho alguma experiência sobre o assunto e se não se acautelam as condições qualquer dia estão a trabalhar no vão da escada. Como sabe, há muitas empresas onde há uma relutância enorme dos empregadores em respeitar a legislação que concerne à prevenção e segurança dos trabalhadores.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe que a concertação social foi ouvida no que respeita ao Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, mas neste não foi. Neste decreto de regulamentação não foram ouvidas nem a Ordem dos Médicos, nem a associação dos técnicos de segurança, ninguém! Não foram ouvidos, pelo que esta matéria é da exclusiva responsabilidade do Ministério do Emprego e da Segurança Social e, como tal, tem que arcar com as respectivas consequências.
Mais: posso dizer-lhe que no Ministério do Emprego e da Segurança Social e no Ministério da Saúde há um total repúdio por esta lei. E os senhores se forem de facto honestos confessam que isso é verdade e que é necessário mudá-la.
Como viu, a minha intervenção foi relativamente moderada porque não pretendo transformar este assunto numa guerra política. Pretendo é que, de facto, se defendam os trabalhadores. Vivi durante 20 anos este problema. Criei e até fui pioneiro em algumas matérias da medicina do trabalho e de segurança no trabalho em Portugal, e tenho, portanto, uma certa experiência para poder dizer que este decreto-lei não serve os trabalhadores. Serve, sim, as empresas privadas que se vão constituir para vender cuidados, mas o Sr. Deputado sabe como isso funciona. A obrigatoriedade de as empresas de grande dimensão terem um serviço próprio não está estabelecida no decreto-lei. Aí diz-se «pode ter este, este ou este», e mesmo naquelas empresas, embora pequenas, mas onde se lide com matérias altamente perigosos, diz-se aqui que devem ter, naturalmente, «mais assistência». Ou seja, o tal serviço externo vai lá mais vezes! Mas, o Sr. Deputado sabe como é que funcionam esses serviços?

O Sr. José Puig (PSD): - Sei, sim!

O Orador: - Se sabe, tem que ter esta opinião: tal previsão serve apenas para se dizer que se cumpre a lei e nada mais. Mas, na realidade, o que se está aqui a defender são os lobbies dessas empresas, esses é que estão a ser defendidos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Através de requerimento para ratificação pela Assembleia da República, pretendeu o Grupo Parlamentar do PCP suscitar a possibilidade de se obstar à consolidação de um retrocesso jurídico em matéria tão relevante como é a segurança, higiene e saúde no trabalho e que se consubstancia no Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro.

De facto, o diploma em causa conduz a um retrocesso relativamente à legislação publicada em 1967 e ig-