O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MAIO DE 1994 2269

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, o senhor não está, com certeza, por dentro da génese deste processo. De facto, à concertação social, e que mereceu o acordo dos parceiros sociais, foi só o Decreto-Lei n.º 441/91.
Em relação a este diploma, posso dizer-lhe que foi apenas conhecido um anteprojecto dois anos antes da sua publicação.

O Sr. José Puig (PSD): - Mas houve dois anos de diálogo!

O Orador: - Esse anteprojecto mereceu a discordância de todos os técnicos, de todas as entidades que se pronunciaram sobre ele, não tendo também havido consulta formal às organizações sindicais.

O Sr. José Puig (PSD): - Foram dois anos de intenso diálogo, Sr. Deputado!

O Orador: - Perante este quadro, o Sr. Deputado considera que as estruturas sindicais foram ouvidas em relação ao Decreto-Lei n.º 26/94? Não foram! Foram-no quanto ao Decreto-Lei n.º 441/91, mas esse não foi posto aqui em causa nem pelo nosso pedido de ratificação nem pelo pedido de ratificação do Grupo Parlamentar do PS. Pensava até, pela explicação que deu o Sr. Deputado Ferraz de Abreu, que o Sr. Deputado já tinha ficado esclarecido, o que, pelos vistos, não aconteceu.

É pena...

O Sr. José Puig (PSD): - A Intersindical é que se foi embora!

O Orador: - Ela nem sequer foi ouvida, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Pinto Cardoso): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para VV. Ex.ªs, que são legisladores supremos, será seguramente fácil compreender que legislar não é nunca fazer obra feita e, muito menos, obra perfeita, fundamentalmente em áreas sociais e, sobretudo, quando se tem a intenção de ir mais longe.
O que está em causa é a ratificação de um diploma de carácter profundamente inovador, que pretende integradamente normativizar a prevenção do risco e a vigilância da saúde. E, agora, não iremos aprofundar se a designação correcta deverá ser ou não saúde ocupacional, uma vez que se assim o fizéssemos entraríamos numa discussão técnica, provavelmente não muito adequada à minha intervenção).
E é um diploma de carácter profundamente inovador porque alarga a outras áreas, como, aliás, o PS - e devo render-lhe essa. homenagem - reconhece no seu próprio pedido de ratificação -, intervenções integradas, o que não surgia nem acontecia anteriormente. Ao contrário de uma definição prévia, porventura justificada numa fase em que se avançou em termos de pioneirismo (a que se deve render também homenagem) e em que foi necessário definir, de uma forma muito precisa, determinado número de condicionalismos de exercícios, em que se regulamentou em detalhe, nesse aspecto, a intervenção da medicina do trabalho, mas como não se regulamentou nunca a Lei n.º 2127 nas outras áreas, procurou-se agora intervir integradamente em todas essas áreas; procurou-se abranger não só a prevenção do risco mas também a vigilância da saúde em termos integrados; procurou-se também que, onde quer que exista um trabalhador, independentemente do número em que ele se integra ou do sector em que ele trabalha, esse trabalhador mereça preocupação de atenção, de cuidados e de apoio. É, pois, compreensível- aliás, como acontece em toda a legislação de outros países da União a que pertencemos e que têm idêntica perspectiva de avanço nesta matéria - não espartilhar, em termos de definição de pormenor e de detalhe, situações condicionantes que poderiam determinar a aplicação, em termos de rasoira, a situações diferentes de perspectivas de redução iguais.
Daí que se tenha procurado definir objectivos - e estamos a tratar de um documento regulamentador apenas, porque os princípios estão definidos no
decreto-lei que o antecedeu - e, a partir daí, acreditando na capacidade de empreendimento e na necessidade de flexibilizar a intervenção, responsabilizando a consecução e a realização de objectivos, dar a possibilidade aos gestores de se organizarem por forma a responderem a objectivos.
Não estamos interessados em definir os metros quadrados e o número dos equipamentos. Mais: numa altura em que a nossa sensibilidade comunitária é cada vez mais sensível, mais atenta às novas possibilidades de risco, numa altura em que a criação normativa comunitária evidencia uma fecundidade impressionante nesta área - quem é que há uns anos atrás se preocupava ainda com os riscos do uso do amianto e quando é que, senão nos últimos anos, aparece uma série de directivas comunitárias, que nós acolhemos e em cuja elaboração já participámos, com sensibilidade a novas áreas de risco que vão desde os transportes aos ruídos? -, em que termos seria possível definir à partida quais os equipamentos, sofisticadíssimos alguns, necessariamente novos outros, que terão de acompanhar a execução dos objectivos-se eles fossem pré-definidos com uma preocupação, louvável na altura sim, digna de reconhecimento sem dúvida, mas perfeitamente rigidificante no momento em que o crescendo da nossa intervenção é determinado pelo crescendo, felizmente, da nossa crescente sensibilidade a estas áreas e a estes problemas - sem jamais pôr em causa o papel relevantíssimo do médico? Aliás, a nossa carência de recursos, que ainda existe nesta área, levará necessariamente a que durante muito tempo ainda seja o médico, conforme esteja previsto, que continue a ser o responsável.
Mas se nós estamos a legislar para todos os sectores, para todas as empresas, para todas as zonas onde se encontram trabalhadores, como seria imaginável, num universo português em que 99,6 % das empresas têm menos de 500 trabalhadores, impormos a existência de duas direcções, uma médica e outra não médica, uma vez que temos responsabilidades na área da vigilância, da saúde e da prevenção dos acidentes em termos integrados? Como era isso possível numa empresa com três ou quatro trabalhadores?