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7 DE MAIO DE 1994 2273

tismo e a concertação social, admitir algum respeito pelos consensos a que aí se chegou e alguma retracção do Estado, ou não.
Ainda compreendemos essa actuação por parte do PCP, porque o boicote começou em 1991, através da CGTP-Intersindical, e vai continuar nos tempos,...

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - E o que é que isso tem a ver com este diploma?

O Orador: - ... em relação a tudo o que for a concretização dos consensos obtidos na concertação social.

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Isso é uma asneira!

O Orador: - No caso do PS, que ultimamente tem ido muito a reboque do PCP nestas matérias,...

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Nós não deixamos passar asneiras e isto é uma asneira!

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Não seja demagogo!

O Orador: - ... penso que essa atitude é pura precipitação, apenas por força de estar há muitos anos na oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para exercer o direito regimental de defesa da honra e consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado José Puig, creio que tem muita dificuldade em defender, de facto, este decreto-lei, mas não vale a pena insultar as pessoas. Por que é que está a dizer que nós andamos a reboque do Partido Comunista?! Quantas vezes VV. Ex.ªs andam a reboque deles?! Quantas vezes andam a reboque do CDS-PP, no que respeita à Europa, porque ficaram «engasgados» com o federalismo?! Nós .não dizemos isso, não baixamos a esse ponto!
O Sr. Deputado não tinha necessidade de insultar a minha bancada para defender algo que não tem defesa possível. A verdade é que estão com este diploma «entalado» na garganta, porque, de facto, ele é uma asneira do princípio ao fim! Ó Sr. Deputado e o seu Governo reconhecem isso, assim como os Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Saúde! Toda a gente o reconhece e tenho a prova de que V. Ex.ª também! Então, para que vêm agora desviar as atenções, insultando e dizendo que andámos a reboque não sei de quem?! Sr. Deputado, é lamentável que desça a esse tipo de comentários.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, em minha opinião, só por sensibilidade excessiva se pode pensar que insultei alguém. A linguagem que utilizei foi normalíssima, é geralmente aqui utilizada e já todos assistimos a linguagem muito mais violenta por parte de todas as bancadas. Nunca seria minha intenção ofendê-lo, mas, se se sente ofendido por esses termos, serei o primeiro a pedir desculpa.
Agora, quanto à nossa atrapalhação em defender este diploma, como disse o Sr. Deputado Ferraz de Abreu, entendemos que o diploma pode ser melhorado e, por isso, apresentamos quatro propostas de alteração. Reconhecemos esse facto e sobre isso não há dúvidas. No entanto, acreditamos que todos os pressupostos que estão na base dos vossos pedidos de ratificação - ultimamente, com uma frequência crescente nas áreas laborais, em matéria de trabalho, resultantes do acordo económico e social - são contraditórios e admissíveis apenas tendo em conta o pressuposto que referi na minha intervenção. Obviamente, esta é uma análise meramente política que faço, sem querer insultar alguém.
Sobre este diploma, estamos esclarecidos. Ele pode ser melhorado, não é tão mau como querem fazer crer,...

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Vê-se!

O Orador: - ... de tal forma que, com esta prorrogação e entrando ele em vigor, com mais calma e ponderação por parte de todos os agentes envolvidos, a própria comissão tripartida que foi criada não vai efectuar relatórios tão críticos como agora VV. Ex.ªs estão a imaginar, tal como vem sucedendo, habitualmente, em outras áreas.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Srs. Deputados: A construção europeia e a dignidade humana exigem-nos, cada vez mais, que lutemos e defendamos a eminente dignidade dos trabalhadores.
A existência de uma política de prevenção contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais obriga qualquer país minimamente desenvolvido a estabelecer regimes de organização e funcionamento das actividades de segurança e saúde no trabalho.
Neste sentido, o Governo português publicou o Decreto-Lei n.º 26/94, de l de Fevereiro, que hoje estamos aqui a discutir.
O PS pediu a recusa da sua ratificação não porque fosse contra a necessidade de ver regulamentado, ainda que tardiamente, o Decreto-Lei n.º 441/91 mas, sim, porque entendeu que tal diploma legal, em vez de constituir um avanço nesta área, é, isso sim, um arremedo grosseiro do que a Convenção n.º 155 da OIT, por nós ratificada em 1984, estabelece sobre a matéria.
Onde estão previstas, neste diploma, as disposições do artigo 19.º da Convenção n.º 155 da OIT, que dizem respeito à participação e formação dos trabalhadores e seus representantes? Como é possível fazer retroagir a aplicação deste diploma? Que dizer de determinadas obrigações, sem as correspondentes sanções? Que dizer, afinal, de todo o clausulado?
Com o tempo de que dispomos não é possível fazer uma análise exaustiva deste diploma e, por isso, não podemos enumerar as numerosas imperfeições que constam desta enorme aberração.
Aliás, os próprios serviços do Ministério do Emprego e Segurança Social, nomeadamente o IDICT, reconhecem a imperfeição deste decreto-lei e foi isso que levou este serviço a emitir a circular interna n.º 1950, de 16 de Março, fazendo suspender a aplicação do di-