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2270 I SÉRIE - NÚMERO 69

Aliás, desta vez, fomos além do que fizemos há uns anos atrás, em que avançámos indiscutivelmente nessa área mas não chegámos até onde estamos agora, que vamos até ao nível da pessoa. Basta a existência de uma pessoa para haver essas preocupações. Em cinco ou seis trabalhadores não é possível, seguramente, haver duas direcções. E pensamos que a nossa sensibilidade social não vai permitir que se trabalhe em vãos de escada, até porque acreditamos no grau de independência, que não pode, de maneira nenhuma, ser posto em causa - e não é posto em causa -, da nobre função médica, cujo sigilo profissional, cuja plena liberdade de prescrição está, como não podia deixar de ser, perfeitamente salvaguardada.
Recusamo-nos a acreditar que qualquer profissional se sujeite, principalmente quando tem a responsabilidade de ser um médico, a aceitar condições que não sejam dignas para o seu próprio estatuto e para a finalidade superior da sua profissão. Temos, na verdade, capacidade de intervenção, há normativos complementares que estão a ser preparados, há outros que vão surgindo de uma articulação do Ministério do Emprego e da Segurança Social com o Ministério da Saúde e, seguramente, com esses normativos e com a intervenção concertada de todos - de todos mesmo -, uma vez que há participação dos próprios parceiros sociais em todo este processo, quer em termos da informação, da consulta, quer em termos do próprio Conselho Geral do IDICT, estamos convencidos que será possível lançar o desafio da inovação.
Como é evidente, durante algum tempo teremos carência de técnicos, mas é precisamente por haver essa carência que devemos ser arrojados e fazermos o desafio para que eles apareçam, paia que haja novas possibilidades vocacionais, para que haja novas possibilidades de termos cursos qualificantes com o emprego assegurado. E esta é uma área promissora e segura nesse mesmo sentido.
Não participei pessoalmente nesta preparação e nesta concepção, mas não tenho dúvidas em reafirmar-lhes que me foi transmitido que, dentro do âmbito da
concertação social, foi constituído um grupo técnico, formado por representantes das centrais sindicais e das centrais patronais, que exaustivamente apreciou este documento. Não atingiu a unanimidade, houve alguns aspectos em que, na verdade, houve, oposição patronal e oposição sindical, nomeadamente no aspecto da frequência mínima em termos de presença, pois, de um lado, pretendia-se que não houvesse nenhuma, de outro lado, pretendia-se que houvesse mais. Por isso, procurou encontrar-se uma solução equilibrada.
Em relação à periodicidade dos exames, também houve posições diversas, mas, nesse domínio, estou mais confiante porque a determinação de periodicidades diferentes de verificação e de exames dependerá do médico - e nós acreditamos nos médicos -, se assim entender conveniente. Pela nossa parte, damos essa possibilidade, não trespassando responsabilidades e acreditando num estatuto profissional, que muito respeitamos, de dignidade e competência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nessa medida, Srs. Deputados, consideramos que este diploma está no enquadramento inovador da convenção cuja análise está a ser feita, em termos de possível e futura ratificação, e está perfeitamente adequado às directrizes comunitárias. Aliás, em relação à convenção da OIT, que foi citada, queria esclarecer que até este momento foi ratificada apenas por 14 países, dos quais, nenhum da União Europeia e somente dois da Europa Ocidental, a Finlândia e a Suécia.
Assim, factualmente, aceitamos que a entrada em vigor do diploma, em termos de formulação final, possa não ter correspondido à expectativa do legislador, mas entendemos que a sua inovação, a flexibilização que o compõe e os objectivos que o determinam justificam que seja ratificado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, V. Ex.ª esgotou todo o seu tempo na explicação que nos deu, mas não foi suficientemente esclarecedor.
Em primeiro lugar, gostava de dizer que, embora não tenha tido ocasião de ouvir a leitura sugerida pelo Sr. Deputado José Puig, já tive oportunidade de analisar as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD.
V. Ex.ª falou na dificuldade de legislar e, na verdade, este Governo, em algumas matérias, denota uma dificuldade enorme, que não se mede só pelo tempo que demora a regulamentar mas também pelo facto de, quando o faz, passados dois ou três anos, o fazer de forma incorrecta, motivando as tais propostas de alteração apresentadas pelo próprio partido que o suporta.
Ora, o nosso entendimento em relação a esta matéria, e já o referimos várias vezes também relativamente a outras, é o de que não basta fazer a transposição das directivas, não basta realizar «anos europeus de higiene e segurança». Aliás, o carácter inovador desta matéria, do nosso ponto de vista, é perfeitamente verificável quando se revoga legislação e se apresenta um
decreto-lei que não é regulamentado, não podendo, por isso, ser aplicado, pois falta, em várias matérias, todo um enquadramento que não foi feito. É o que acontece neste caso concreto, mesmo depois de se terem passado dois anos, quase três, sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.
Aquilo que pergunto ao Sr. Secretário de Estado, depois de termos tido um Ano Europeu de Higiene e Segurança no Trabalho, com todo o esforço de informação feito pelo Governo - e, na verdade, convém fazer esta ressalva -, é qual foi a acção da inspecção durante estes quatro ou cinco meses. De acordo com que base normativa jurídica podia a inspecção actuar, tendo em atenção que a mera comunicação sobre o sistema pretendido pelas entidades patronais não poderia ser feita?
Parece-me que o Sr. Deputado José Puig estará de acordo com esta questão, pois uma das propostas que subscreve é a da entrada em vigor deste decreto-lei apenas em Outubro de 1994, bem como a revogação da legislação anterior.
Na verdade, a actividade legislativa, sendo uma tarefa difícil, não pode ser realizada de forma irreflectida, como, por vezes, parece acontecer com o Gover-